Ministério da Economia
Esclarecemos que o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi proposto pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, e foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – na sua 177ª Reunião Ordinária. Dessa forma, a lista de medicamento estabelecida no Anexo Único é de responsabilidade das unidades federadas, não sendo possível a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ informar a motivação da inclusão ou não de princípios ativos, devendo esta demanda ser apresentada às unidades federadas.
Ademais, considerando que os convênios editados pelo CONFAZ possuem natureza autorizativa, a implementação pelas UFs dos benefícios é realizada por meio de legislação estadual ou distrital, logo o alcance da isenção em cada UF depende da internalização do normativo aprovado pelo Conselho. O CONFAZ não dispõe de informações sobre a renúncia de receita do ICMS nas vendas desses medicamentos que, da mesma forma, devem ser obtidas junto aos Estados e ao DF.
As decisões de redução de Imposto de Importação são tomadas no âmbito do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), colegiado interministerial que decide a política comercial brasileira de forma conjunta. No caso, em se tratando de indicação de medicamentos, o Ministério da Saúde é ouvido, de modo que questões mais específicas, relacionadas à eficácia ou não de medicamentos, devem ser direcionadas àquele Ministério. Unilateralmente, não cabe ao Ministério da Economia a retirada desses produtos da Lista Covid.
Aproveito para comentar que o medicamento Baricitinibe está em vias de ser incluído na Lista Covid, justamente porque acabou de ser aprovado pela Anvisa para o tratamento da Covid, e o Ministério da Saúde fez a sugestão à Camex.
Quanto ao Imposto de Importação, e suas desonerações decorrentes da Lista Covid, é importante destacar que o Imposto de Importação tem natureza regulatória (extrafiscal), sendo que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, não se aplica ao I.I., conforme disposto no inciso I do § 3º do artigo em menção.
A Camex ainda vem debatendo se as desonerações de I.I. em menção serão ou não mantidas.
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde informa que a medida está entre as normativas em revisão.
Eli Lilly
Repórter Brasil: A empresa comercializou o baricitinibe ano passado com o Ministério da Saúde por 32,80 a pílula, correto?
Lilly: A informação está correta.
A empresa vai comercializar novas unidades para o Ministério? O novo valor de venda será de 32,80? Ou será 27,22?
A Lilly ainda não foi chamada pelo Ministério da Saúde para negociar a venda do medicamento especificamente para a indicação de COVID-19. Entretanto, é importante ressaltar que Olumiant (baricitinibe) já é adquirido pelo Ministério da Saúde desde setembro de 2021 para tratar pacientes com artrite reumatoide no SUS. Neste contrato, a previsão de disponibilização ao governo é de 530.000 mil comprimidos, sendo que cerca de 400.000 já foram entregues nas três primeiras parcelas previstas e estamos prontos para a entrega da quarta parcela. Desta forma, o governo possui estoque para iniciar a distribuição para a indicação de COVID-19 também imediatamente. A Lilly está preparada para atender a qualquer necessidade de demanda do governo de forma imediata e estamos orgulhosos em poder apoiar no enfrentamento da pandemia disponibilizando o primeiro medicamento aprovado para o SUS que comprovou eficácia na redução da mortalidade de pacientes hospitalizados com COVID-19. O valor do comprimido se mantém 32,80, incluindo os impostos. O valor de 27,22 refere-se a um preço liquido, desonerado de impostos.
A isenção de ICMS/PIS/Cofins já está garantida neste novo caso? Ou ainda será debatido?
Esta questão deve ser debatida com o Ministério em caso de nova compra do governo.
O baricitinibe atualmente não conta com isenção de ICMS nem de Imposto de Importação. No entanto, outros produtos relacionados à Covid já contam com estes benefícios. A empresa tem expectativa de comercializar o produto no país com isenção de impostos (não só na rede pública, como na rede privada também)?
Sim, temos a expectativa de que o Governo aprove a isenção de impostos.