Leia as respostas do Incra e da Segup sobre a onda de ataques ao Lote 96, em Anapu (PA)

Moradores de área pública federal destinada à reforma agrária, no Pará, vem sofrendo série de ataques de opositores da reforma agrária
 31/08/2022

Leia a reportagem completa

Incra 

O Incra foi contatado em duas ocasiões pela reportagem: primeiro a respeito das mensagens com ataques a servidores e às religiosas que atuam no local, em julho, e depois sobre o ataque ao Lote 96, em agosto

Resposta em 14 de julho de 2022 

Em resposta aos seus questionamentos, esclarecemos que nenhum dos áudios citados foi formalmente encaminhado à Sede do Incra, não sendo, portanto, o caso de avaliá-los.

Entretanto, em consulta à Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará, com sede em Santarém (PA), a unidade informou que acompanha a questão e vem tomando as providências necessárias, no sentido de garantir a segurança dos servidores citados nos áudios.

Ainda de acordo com a superintendência regional, os servidores citados nos áudios encaminharam, por meio de despacho em processo administrativo, as ofensas e as ameaças recebidas recentemente. Eles foram orientados a realizar o registro de ocorrência na Delegacia da Polícia Federal. A superintendência instruiu processo com vista a ser encaminhado também aos demais órgãos de segurança e controle.

O servidor Danilo Hoodson ocupa o cargo de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Unidade Avançada Especial do Incra Altamira. Já o servidor Danilo Lima ocupa o cargo de Engenheiro Agrônomo, além de ocupar a função de Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Implantação de Projetos de Assentamento.

Embora não haja registro oficial na sede do Incra, a superintendência regional informou que já ocorreram ameaças a servidores do instituto que atuaram na região de Anapu (PA), contudo não com tamanha gravidade. Em todos os episódios, o Incra recomendou o registro de ocorrência policial e promoveu a substituição dos técnicos ameaçados, quando necessário.

Em relação aos Lotes 96 e 97 da Gleba Bacajá, a Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará esclareceu que não recebeu formalmente nenhum tipo de reclamação ou denúncia por parte de produtores rurais. Também, não houve nenhuma reunião com produtores rurais a respeito dos referidos lotes 96 e 97.

Esclarecemos que não há, na estrutura regimental do Incra, criada pelo Decreto 10.252/2020, previsão de escritórios municipais, portanto não há escritório do Incra em Anapu.

A estrutura regimental prevê 29 Superintendências Regionais e 46 Unidades Avançadas. A cidade de Anapu é atendida pela Unidade Avançada Especial em Altamira, que é a unidade do Incra mais próxima.

O processo administrativo visando a criação de projeto de assentamento na área dos lotes 96 e 97 da Gleba Bacajá teve início em 30 de novembro de 2021, ou seja, há oito meses. Teve como fundamento sentença judicial proferida por juiz federal nos autos de ACP impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra e a União, em que estabeleceu prazo para realização dos estudos pelo instituto.

Em relação a notícias veiculadas pela imprensa sobre o Projeto de Assentamento criado em Anapu, esclarecemos que houve, por parte do Incra Sede, a percepção da ocorrência de vício formal e de competência, na instrução do processo de criação, uma vez que a Portaria Incra nº 1319, de 28/06/2022, foi editada pela regional no Oeste do Pará, sem a observância do devido rito processual previstos no Decreto 10.252/2020 e no Regimento Interno da autarquia.

Após identificado o erro, a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento manifestou-se no processo administrativo de criação do assentamento por meio de um despacho, solicitando que a portaria fosse tornada sem efeito, para fins de ajustamento do rito processual.

O mesmo vício de instrução foi observado também em outras portarias de criação, que igualmente, estão sendo analisadas para a tomada de providências relativas à reinstrução dos processos, evitando questionamentos futuros quanto à legalidade dos atos de criação.

Em razão disso, a Presidência do Incra enviou ofício circular às 29 superintendências regionais, alertando para a necessidade de observância das normas legais e o cumprimento do rito nelas estabelecidos, para a criação de novos assentamentos.

De acordo com o Decreto nº 10.252/20 e o Regimento Interno (RI) do Incra, que data do mesmo ano, a criação de um novo assentamento parte de proposta de uma das 29 superintendências à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (art. 116, inciso VII e art. 118, inciso VI do RI). Uma vez autorizada a criação pela diretoria, a proposta deve ser submetida à aprovação da presidência do Incra (art. 110, inciso VII do RI e art. 19 inciso IV do Decreto nº 10.252/20).

Assim, registra-se que a criação de projetos de assentamento de reforma agrária é um ato administrativo composto, que só se consolida com a manifestação de todos os órgãos envolvidos para a sua validação.

Nesse contexto, deve seguir o rito estabelecido na legislação, qual seja: 1) proposta de criação de assentamento por parte do Superintendente Regional (SR); 2) autorização por parte do Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD); 3) aprovação do Presidente do Incra.

Além disso, no caso de criação de assentamento em áreas públicas sob gestão do Incra, que é o caso dos lotes 96 e 97 da Gleba Bacajá, em Anapu (PA), a proposta de criação de projeto de assentamento precede de ato administrativo de manifestação de interesse social, que só tem validade após ser submetida e acolhida pelo Conselho Diretor do Incra, conforme art. 108, VIII, da Portaria Incra nº 530, de 2020.

Assim, a autarquia, por meio da área técnica competente, com auxílio da procuradoria jurídica, ainda está avaliando as medidas administrativas cabíveis e necessárias para saneamento da instrução dos processos nos quais foram identificados os mencionados vícios.

Resposta em 24 de agosto de 2022

Apesar do Despacho da Diretoria de Desenvolvimento, de 2 de julho, solicitar a revogação do ato de criação do assentamento devido a erro na instrução do processo, a portaria de criação não foi revogada até a presente data.

A Presidência do Incra, por meio de ofício circular de 6 de julho, orientou as superintendências e a referida diretoria acerca dos dispositivos legais a serem observados na instrução de processos de criação de assentamentos. Informou ainda no documento que seriam analisadas as medidas administrativas necessárias para promover os devidos saneamentos processuais nos casos identificados para o cumprimento do rito definido nos normativos legais a fim de evitar questionamentos futuros quanto à legalidade dos atos de criação.

O grupo de trabalho responsável pela análise e correção de todos os processos no país identificados com erro de instrução tem até 19 de setembro para concluir os trabalhos e enviar os atos necessários aprovação do Presidente ou do Conselho Diretor do Incra, quando for o caso.

Até a correção das inconformidades, regional do Incra no Oeste do Pará não poderá proceder com a seleção e a homologação de candidatos a vagas no assentamento a ser implantado.

Os casos de violência na área são apurados pela Delegacia de Conflitos Agrários, já que as denúncias de crimes estão na esfera de investigação da Polícia Civil. Neste sentido, é necessário esclarecer que o Ministério Público Federal já solicitou providências à Secretaria de Segurança Pública para apuração dos casos.

Resposta em 25 de agosto, sobre medidas adotadas para segurança dos servidores

Sobre os questionamentos, a regional de Santarém informou que, após o registro do Boletim de Ocorrência feito pelos servidores ameaçados, foi aberto um Processo Administrativo que foi encaminhado para a Polícia Federal e Ministério Público Federal para apuração das denúncias. Os mesmos seguem em andamento dentro das duas instituições e ainda não obtivemos retorno das investigações.

SEGUP

Respostas em 15 e 16 de julho, sobre ataques e segurança na área dos lotes 96 e 97

1. A Secretaria de  Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) informa que a situação que ocorre em Anapu é de competência dos órgãos federais, pois trata-se de uma região sob a responsabilidade da União. Entretanto, equipes das Polícias Militar e Civil estão no local para dar apoio e agir dentro de suas atribuições.

2.  A Secretaria de  Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) reitera que os lotes 96 e 97 recebem diariamente policiamento e rondas, a fim de, garantir a segurança dentro das atribuições legais do estado.

Resposta em 25 de agosto, depois de novo ataque na área

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) reitera que a área do lote 96 em Anapu, trata-se de uma área da União, inclusive com demandas judiciais em andamento. Ressaltamos ainda que, os órgãos federais independem de acionamento do estado diante de intercorrências no lote, visto a necessidade de atuação das forças de segurança, principalmente sendo área de competência federal. A Segup informa ainda que, uma liderança local é incluída no programa de proteção do estado, que garante visitas periódicas da Polícia Militar na área. A Segup ressalta também que os agentes da PM já estiveram no local por um período de 30 dias, porém a área não dispõe de estrutura para alimentação, higiene básica, abastecimento de viaturas e acomodações, o que torna a permanência ininterrupta inadequada para a tropa. Entretanto, equipes das Polícias Militar e Civil garantem apoio no local dentro das atribuições legais do estado.

A Polícia Civil reforça que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas, dentro das suas atribuições, para apurar os casos e responsabilizar criminalmente os envolvidos. Os inquéritos instaurados correm sob sigilo e serão concluídos dentro do prazo legal.



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