Íntegra das respostas da JBS, Frigol e do prefeito de São Félix do Xingu

Respostas enviadas para a reportagem 'Gado criado ilegalmente em terra indígena no Pará abastece JBS e Frigol'
 15/09/2022

JBS

Posicionamento oficial JBS

As duas fazendas que fornecem para a JBS citadas pela Repórter Brasil estavam, no momento das compras, e estão ainda em conformidade com a Política de Compra Responsável de Matéria-Prima da Companhia e com o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado do Ministério Público Federal. Com relação à multa aplicada ao produtor mencionado, até hoje, ela não se converteu em embargo ambiental, situação em que os protocolos citados preveem o bloqueio. Quanto às duas fazendas que produziriam de maneira irregular dentro da TI Apyterewa, a Companhia não tem relação comercial com nenhuma delas. Além disso, os registros dessas duas propriedades não estão disponíveis na base do CAR do Pará. A JBS entrou em contato com seus fornecedores para pedir esclarecimentos sobre a origem de sua matéria-prima. [Atualização feita após a publicação da matéria: “Após esse contato, todos os cadastros de fazendas associadas aos dois produtores foram bloqueados].

A JBS está comprometida com uma cadeia bovina sustentável em todos os biomas em que atua, ou seja, com a garantia de que os produtores não atuem em áreas de desmatamento ilegal, terras indígenas ou unidades de conservação ambiental; não utilizem mão de obra análoga à escrava, nem possuam embargos ambientais. Por isso, mantém há mais de 10 anos um sistema de monitoramento via satélite para garantir que seus cerca de 80 mil fornecedores respeitem as políticas estabelecidas. A empresa já bloqueou 15 mil produtores por desrespeitarem seus critérios socioambientais.

Para superar o desafio setorial de garantir o mesmo controle sobre os elos anteriores da cadeia, a JBS criou a Plataforma Pecuária Transparente, que usa a tecnologia blockchain para estender seu monitoramento aos fornecedores de seus fornecedores. Até 2025, todos os produtores que negociam com a empresa deverão obrigatoriamente estar incorporados à essa ferramenta.

Frigol

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta aos questionamentos da ONG Repórter Brasil, a Frigol S/A informa que:

A empresa possui uma rígida política de compra de gado e segue o Protocolo de Pecuária Sustentável realizando as aquisições somente por empresas cadastradas nos sistemas de monitoramento socioambiental (SMGEO da Niceplanet) e de ERP da companhia a fim de garantir que todo o processo de compra seja legal. Além disso, utiliza também a inteligência artificial, sistema que monitora os Diários Oficiais do país e fornece um relatório das possíveis ações judiciais referentes aos temas ambientais, fundiários, trabalhistas ou qualquer outra irregularidade que possa ser localizada em propriedades/fazendas e/ou CPF.

Sendo assim, a Frigol reforça que em relação às propriedades mencionadas bem como dos fornecedores, no momento das aquisições, todos estavam em conformidade com os protocolos, conforme descrição detalhada abaixo:

  • Sobre a Fazenda Montes Belos, no período entre abril de 2018 e 2022, não foram constatadas irregularidades no Sistema de Monitoramento. Além de respeitar o cumprimento da Política de Compra Responsável, a Frigol também realizou as análises de indiretos relacionados ao CAR da Monte Belos via Visipec – sistema que permite verificar a interação entre propriedades através do cruzamento de CAR em GTA´s – e, considerando a base histórica do SICAR, Juscelino Dias Moreira também não possuía qualquer ação em andamento em relação à invasão de Terras Indígenas. A companhia reitera que toda a compra e abate são realizadas consultas à base do IBAMA e não apresentava qualquer irregularidade na temporalidade das negociações. Inclusive, a Frigol possui as Certidões Negativas de Débito e de Embargo emitidas dia 08 de setembro de 2022.
  • Sobre a Fazenda Maranata, de Wellington Francisco Rosa, foi realizada a compra de gado em fevereiro deste ano e, na ocasião, foram verificados todos os protocolos legais mencionados acima e não foram constatadas irregularidades nem em relação à propriedade, nem em nome do pecuarista. Também não havia qualquer ação em andamento acerca de invasão de terras indígenas e nenhum conhecimento de uma relação dele com a Fazenda Ipanema, nem quanto ao fato de estar localizada dentro da TI Apyterewa.
  • A compra de gado da Fazenda Gaúcho, de Cleosmar Antonio Turmina, também seguiu o mesmo protocolo de análise em todos os sistemas monitorados disponíveis e as análises indicaram que não havia ação em andamento acerca de invasão de terras indígenas, como também nada constava em nome do pecuarista. A empresa também não teve conhecimento de qualquer relação de Cleosmar com a fazenda Santa Luzia, nem em relação ao fato de estar localizada dentro da TI Apyterewa.

Como explicado acima, a Frigol reitera que não compactua nem tolera qualquer tipo de desrespeito às comunidades indígenas, ao meio ambiente e à legislação nacional. Também utiliza das melhores práticas de monitoramento e faz o uso das informações respeitando a LGPD. Além disso, desenvolve um programa abrangente de sustentabilidade, tendo como propósito o desenvolvimento socioeconômico ambiental nas regiões onde atua.

Por fim, visando assegurar todas as medidas legais e sempre promover transparência, inovação e segurança, a companhia assumiu o compromisso de monitorar 100% dos indiretos até 2030 através de Programas internos associados a ferramentas disponíveis tais como o SMGEO Prospec.

João Cleber de Souza Torres, prefeito de São Félix do Xingu

PERGUNTA: ENTRE 2011 E 2014 O SR. TORRES RECEBEU TRÊS MULTAS DO IBAMA POR CRIMES AMBIENTAIS, DENTRE ELES O DE DERRUBADA DA FLORESTA AMAZÔNICA. GOSTARIA DE COMENTAR?

RESPOSTA:

Como é de seu conhecimento, temos um sistema de Justiça muito bem estruturado, com um ordenamento jurídico muito bem urdido, calcado nos mais fundamentais princípios jurídicos, norteado pelos tratados internacionais de direitos humanos, no qual ninguém está autorizado a fazer o papel do Judiciário, expedindo sentenças condenatórias morais contra meu nome, como aqui está ocorrendo, ferindo gravemente o nosso sistema de Justiça e meus direitos fundamentais.

Todavia, por oportuno, esclareço que fomos vítimas de crimes de esbulho possessório, nos quais pessoas invadiram nossos imóveis, promoveram as derrubadas e, em razão de termos toda documentação, inclusive CAR, em nosso nome, terminamos por receber as notificações das multas, em cujas respostas deixamos tudo muito bem esclarecido.

Tais situações já foram investigadas pela Polícia Civil, inclusive com laudo técnico pericial, por meio do qual ficou provado os verdadeiros responsáveis pelos crimes ambientais, que o Senhor está atribuindo a mim.

PERGUNTA: O SR. TORRES FOI CITADO EM 2003, EM RELATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO PRINCIPAL MANDANTE DA MORTE DE SETE TRABALHADORES RURAIS E UM COMERCIANTE NA VILA TABOCA. GOSTARIA DE COMENTAR?

RESPOSTA: Posso sustentar que não é de meu conhecimento os fatos mencionados por Sua Senhoria, assim como também nunca ouvi falar de tal situação, nesta região, todavia, de outra banda, sei dizer, com plena convicção, que nunca fui sequer investigado, muito menos condenado pelo Judiciário brasileiro, o que me dá suporte para rechaçar quaisquer alegações infundadas, que seja contrário ao que foi decidido pelo órgão julgador brasileiro.

Desta feita, não houve qualquer decisão do Judiciário que apontasse meu nome como responsável por estes crimes, que não sei nem mesmo se de fato ocorreram ou se são meras ilações.

Ademais, o que me deixa estupefato é a incansável tentativa de ligar meu nome a supostos assassinatos ou tentativa de assassinatos destas pessoas. Tenho convicção de que meu nome nunca foi ventilado nessa situação, visto que nunca fui sequer intimado para prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre esses fatos, os quais pra mim são desconhecidos.

Por último, ressaltamos que essa assertiva foi um factoide criada com intenção mais uma vez de prejudicar minha pessoa, uma vez que já me destacava com uma força política emergente na região.

PERGUNTA: O SR. TORRES TAMBÉM FOI ACUSADO DE PROMOVER GRILAGEM DE TERRAS NO MUNICÍPIO. GOSTARIA DE COMENTAR?

RESPOSTA:

Esta pergunta no mínimo mostra-se muito contraditória em relação às anteriores, pois num dado momento estão me desenhando como se fosse um megalatifundiário que promove derrubadas, por outro lado me colocam como invasor de terras.

Nunca invadi qualquer propriedade na minha vida. Tudo que construí foi com muito trabalho e honra. Pelo contrário, eu que tenho sofrido com inúmeras tentativas de esbulhos aos meus imóveis, inclusive tendo que sustentar o peso de ser multado por ilícito ambientais praticados por invasores, pelo simples fato de ter o CAR em meu nome.

Todavia, como no direito brasileiro impera o contraditório e ampla defesa, nas respostas que apresentei aos órgãos ambientais provei que os atos ilícios não foram praticados por mim, mas por pessoas que estavam me esbulhando de minha propriedade.

PERGUNTA: Qual a posição da Prefeitura com relação à desintrução na TI Apyterewa?

RESPOSTA:

No que concerne à pergunta acerca da posição da Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu-PA sobre a desintrução na TI Apyterewa, de início convém frisar que este assunto da desintrusão é objeto de ação judicial que tramita perante a Justiça Federal, desta região.

Isto posto, na condição de Prefeito Municipal de São Félix do Xingu-PA tenho a honra de dizer que sou pessoa ordeira, que pugna pela defesa e cumprimento da lei e das ordens judiciais.

Neste sentido, jamais sustentaria que sou contra o cumprimento a qualquer ordem judicial exarada por Autoridade competente.

Todavia, no caso de discordância, continuaria obedecendo à lei, recorrendo aos Tribunais Superiores em caso de eventual decisão que entendesse que fosse injusta ou prejudicial ao Município, caso houvesse legitimidade e/ou interesse da Prefeitura Municipal.

Desta feita, frise-se que minha posição sobre o dever do cumprimento da lei e das ordens judiciais é algo que considero inegociável, não havendo outro caminho senão recorrer a instâncias superiores do Judiciário, nos termos da lei, ou aceita-la no caso de conformação com a decisão ou esgotamento dos recursos.

Assim, se o Judiciário Federal entender que é o caso de cumprimento de decisão no sentido de promover a desintrução na TI Apyterewa, não haverá qualquer manifestação ilegal da parte da Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu-PA.

De outra senda, por oportuno, convém frisar que o mundo jurídico, onde figuram as leis e ordem judicial, não está desvencilhado da realidade concreta. Neste sentido, é preciso que se tenha muita responsabilidade social em cada passo que der numa situação de extrema complexidade, que é o caso em comento.

Neste sentido, ao nosso ver, não se trata de um simples ato judicial de tomada de decisão de desintrusão para se resolver o problema, em discussão, trazendo a harmonia e paz social. Pelo contrário, olhando tão somente pelo viés do cumprimento da ordem judicial de desintrusão, o Estado/Juiz ocasionará uma crise social de tamanha envergadura, que jamais foi experimentado por esse Município.

Não é de hoje que o Judiciário brasileiro tem se atentado para a complexidade dos casos que lhe são apresentados para apreciação e julgamento, em relação ao qual podemos citar o caso da criação da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, cuja decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a sua criação, visto que não cumpriu com os requisitos legais, porém, modulou os efeitos da decisão de sorte que “numa canetada” não se determinasse a demolição de toda a cidade.

Meu nobre, o mencionado acima se chama responsabilidade social das decisões judiciais! Eis a grande preocupação da Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu-PA.

Como se sabe, a TI Apyterewa está localizada dentro do Município de São Félix do Xingu-PA, motivo pelo qual nos preocupamos não com o cumprimento da decisão judicial, visto que se trata de matéria atinente ao Judiciário, todavia, nos preocupamos sim com o impacto social que o cumprimento dessa decisão pode ocasionar.

Naquela localidade, há mais de 30 anos moram inúmeras famílias, atualmente, contando com mais de 2 mil famílias, o que ultrapassa mais de 10 mil pessoas, o que se inclui aí mulheres, crianças, adolescente, pessoas idosas e outras pessoas em condição de vulnerabilidade.

É absurdo aos olhos de qualquer indivíduo, com o senso normal de humanidade, que estas pessoas sejam retiradas de seus lares e colocadas ao relento. Mais absurdo ainda é o Judiciário, responsável pelo zelo do direito posto, permitir que crianças, adolescente, mulheres e idosos percam seu bem mais estimável, qual seja a sua dignidade.

Não se pode falar em respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana retirando-se delas a sua moradia, seu abrigo, seu local para se instalar, morar, cuidar de suas atividades de sobrevivência, deixando-as viver à sorte de todas as intempéries da vida.

O que mais nos deixa estarrecido é o fato de que seria algo promovido pelo próprio Judiciário, responsável por distribuir justiça e pacificação social, mas que, no entanto, não analisando o impacto social de suas decisões, poderia ofender em vez de tutelar direitos.

Desta feita, não se pode dizer que essas eventuais medidas seriam justas. É ainda possível se sustentar que seriam medidas legais, pois fundada em dispositivos legais e emanadas por Autoridade Competentes, todavia, não se poderia falar em distribuição de justiça, pois se estaria ferindo de morte a dignidade de 2 mil famílias, cujo princípio jurídico é o centro nevrálgico de todo ordenamento jurídico brasileiro.

De forma sucinta, esta é a grande preocupação da Prefeitura Municipal: a crise social que será promovida com o cumprimento desta decisão sem as devidas cautelas.

Certo de contar com a seriedade, lisura e correição de Sua Senhoria, em resposta em que foi exaustivamente esclarecido cada ponto delineado pelo Senhor, encaminho a presente resposta, para que a verdade sempre possa se sobrepor.

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