JBS
A JBS bloqueou a Fazenda Rondon II, do Mato Grosso, em 30/08/2021, assim que os embargos foram incluídos na base do IBAMA. Todas as compras realizadas pela Companhia junto a esse fornecedor até essa data do bloqueio cumpriram tanto a Política de Compra Responsável da JBS quanto o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores do Ministério Público Federal e da ONG Imaflora (Boi na Linha). As sobreposições com polígonos PRODES anteriores a 2021 foram analisadas e verificadas como falsos positivos ou com sobreposição menor que 6,25 hectares (área mínima recomendada por norma técnica do INPE). Portanto, conforme previsto no Boi na Linha, não geraram bloqueio. Quanto aos registros da SEMA-MT, a base do IBAMA agrega polígonos de embargos também da secretaria estadual de Mato Grosso, mas os dados do IBAMA e da SEMA-MT não estão totalmente sincronizados. Todos os cadastros associados à Fazenda Rondon estão bloqueados.
Marcos da Rosa (representante Pecuária Bandeirantes) – entrevista
Nós não exploramos atividade de pecuária na área embargada. A área embargada faz parte da antiga propriedade fazenda Rondon, que teve um pedaço dela comercializado, mas não integra mais a área do imóvel rural fazenda Rondon.
Se o JBS, na análise ambiental que eles fazem, nos imputam [que o embargo] está dentro do imóvel rural fazenda Rondon de 15 mil e poucos hectares é porque alguém fez um desmate lá na outra ponta, de uma área que já não pertence [ao imóvel]. Mas eu não tenho acesso ao documento comprobatório. Precisa falar com o Josué Gouveia para ele explicar.
Pode procurar qualquer hectare nosso que tenha um animal em cima de uma área desmatada em 2018 ou 2020, 21 ou 22, não vão encontrar. É só olhar na imagem. Tem mais de 10 km de mato, floresta entre a nossa área arrendada e onde está a área embargada. E não nos cabe contratualmente correr atrás disso, pois quem tem que obter a regularidade ambiental é o arrendador.
Eu não sei que providência tomaram, eu não sei o que fizeram, eu não sei para quem vendeu. Eu não tenho nenhum documento para subsidiar.
O Josué não tem nada a ver conosco, com a Pecuária Bandeirantes. Ele simplesmente tem que resolver os problemas que foram criados.
Se o JBS não quiser comprar, não compre. Não preciso vender para ele.
Nós arrendamos um imóvel rural de 15 mil e poucos hectares, georreferenciado, com certidão de localização, onde 98% da área da área física não tinha nenhum desmate recente, eu fiz pesquisa de tudo isso antes de a gente arrendar.
Só que o CAR é um cadastro dinâmico. Ele não tem mais 15 mil hectares agora, ele tem 12 mil hectares. Se olhar onde estão os 12 mil hectares da Rondon vocês vão ver que essas áreas que foram embargadas já não pertencem mais ao imóvel rural fazenda Rondon.
Se o cadastro está desatualizado, não somos nós que temos que providenciar, é o arrendador, contratualmente.
Como está demorando a solução administrativa, sugeri que eles entrassem com um mandato de segurança para obter uma liminar com efeito suspensivo até julgar o mérito. Vai ser tudo esclarecido, é simples assim. Agora se nesse momento se nesse momento o JBS não me compra o gado por esse motivo, lá na frente ele não vai ter os animais, é simples assim.
A lei é bem clara, o embargo, a interdição é em cima do passivo ambiental, nós estamos a mais de 10 km em linha reta de onde ocorreu esse ilícito. Agora a pecuária Bandeirantes tem que explicar isso? Não temos que explicar nada porque nós não temos nenhuma cabeça, não produzimos nenhuma arroba em áreas onde tem passivo ambiental. Eu vou provar isso.
Se o JBS nos critérios dele não entende assim sem problema nenhum. Nós vamos continuar trabalhando. Agora, eu explicar que o Ângelo ou quem quer que seja vendeu para A, B, C ou D, quantos hectares, se o cara entrou lá fez coisa errada… Isso está respingando em nós, agora nós somos o causador disso? Não.
Eu estive em Alta Floresta lá na unidade deles [JBS]. Falei com o pessoal da comercialização. Mostrei tudo isso para ele, mas eles querem documento. Se fosse nossa responsabilidade eu apresentaria os documentos para um juiz e pediria uma liminar com efeito suspensivo.
Não existe nenhum ilícito na prática, existe um ilícito de trânsito administrativo por um mal trabalho realizado pela Sema.
Quando assinamos o contrato, em 2017, não tinha vários CARs na propriedade, tinha um CAR só. E no nosso contrato, nós citamos todas as matrículas do imóvel rural fazenda Rondon, porque pelo Estatuto da Terra, áreas contiguas no nome de um mesmo proprietário formam um só imóvel rural.
Aí querem cobrar uma coisa que era lá de 2017, só que o imóvel rural sofreu alterações. Mas eu não tenho esse documento para lhe fornecer.
Aonde nós arrendamos não tem desmatamento recente. É uma área que foi desmatada aproximadamente 30 anos atrás. Só entrar no Google e verificar.
Eng. Florestal Celço Giovanni dos Santos Responsável Técnico Fazenda Rondon (representante de Angelo Quixabeira)
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do Estado do Mato Grosso esclarece que, conforme a Lei complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, o produtor rural poderá inscrever seu imóvel no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) mediante a apresentação das identificações do requerente, proprietário ou possuidor e os dados sobre a sua propriedade como área aberta, área de reserva legal e áreas de preservação permanente, enfim, apresentar um diagnóstico detalhado sobre a situação ambiental de sua propriedade rural.
O Cadastro Ambiental Rural tem “natureza” declaratória, caráter permanente e deve ser atualizado sempre que houver alteração física, cadastral, espacial e/ou legal da propriedade. Ou seja, toda e qualquer mudança que venham a ser feitas precisam ser informadas e atualizadas no sistema.
Dessa forma gostaríamos de esclarecer que uma porção da Matrícula 2832 foi negociada e vendida ainda no mês de Dezembro de 2019, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda registrada no Cartório Paz e Notas do município de Carlinda – MT, gravada no Livro N.º 039, Folha 128. Por força desse desmembramento foi necessária a atualização do Cadastro Ambiental Rural pois essa porção, de acordo com a citada Escritura Pública, não é de titularidade do Sr. Ângelo Quixabeira desde a data de Dezembro de 2019.
Por esse motivo pode-se constatar que houve uma atualização em seu cadastro, não de ordem fantasiosa, inequívoca ou falaciosa, mas obedecendo a legislação ambiental vigente conforme a Lei N.º 12.651 de 25 de Maio de 2012. Reiteramos ainda que as matrículas que compõem atualmente a “antiga” Fazenda Rondon não estão em desacordo com a legislação ambiental do Estado. Os desmates existentes nas matrículas foram executados anteriormente a data de 22 de julho 2008, posteriormente a essa data as atividades executadas foram realizadas sobre as áreas já abertas, pode-se citar atividades de limpeza de pastagem, para que desta forma a necessidade de abertura de novas áreas fosse eliminada nos planejamentos de condução da propriedade rural.
Por fim frisamos que os Srs Angelo da Silva Quixabeira e Josué Alves Gouvêia não detêm a posse e nem o domínio da porção desmatada no remanescente da matrícula 2832. As providências legais a respeito do equívoco constatado no Auto de Infração N.º 211632879, no Auto de Inspeção N.º 21161939 e no Termo de Embargo/Interdição N.º 211641969 já foram tomadas por parte dos advogados responsáveis pelas questões judiciais da Fazenda pois o próprio relatório técnico N.º 33/DUDALTAFLO/SEMA/2021 (emitido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA/MT) aponta que o responsável pelo desmate, objeto dos autos, não foi realizado pelo Sr. Ângelo da Silva Quixabeira e nem pelo Sr. Josué Alves Gouveia.