Bunge
A Bunge reafirma seu compromisso com suas políticas socioambientais e reitera que não compra soja de áreas embargadas ou de áreas com sobreposição a terras indígenas.
Mantemos rígido controle sobre critérios socioambientais em nossas operações. Utilizamos tecnologia de satélite de ponta para monitorar áreas prioritárias na América do Sul – mais de 12.000 fazendas, cobrindo mais de 16 milhões de hectares.
Todos os grãos originados pela Bunge passam por um rigoroso sistema de análise de restrições socioambientais. Nosso monitoramento é capaz de identificar mudanças no uso da terra e no plantio de soja em cada uma das fazendas de onde originamos.
O risco de possível triangulação é considerado em nosso procedimento de restrição para originação. Nós verificamos se a fazenda tem capacidade para prover o volume que está sendo comprado, incluindo checagem in loco durante a colheita e carregamento de grãos, quando necessário.
Em seus contratos de compra de soja, a Bunge possui cláusulas que exigem de seus fornecedores o respeito e a proteção dos direitos humanos, inclusive com a possibilidade de encerramento unilateral pela companhia em caso de descumprimento de seus contratos. A Bunge também possui um canal global e confidencial em 19 línguas para receber e responder às preocupações relacionadas às suas políticas socioambientais. Além disso, a companhia está sempre aberta para cooperar com consultas, inclusive de entidades do terceiro setor.
A Bunge trabalha continuamente para avançar em boas práticas e na governança desse setor, incluindo a criação de uma diretoria global específica de Direitos Humanos.
Nossas políticas abaixo contém informações sobre como aplicamos nosso compromisso com cadeias de valor sustentáveis:
Compromisso para Grãos e Oleaginosas
Política de Uso da Terra e Biodiversidade
Amaggi
A AMAGGI não realizou e não realiza compra e venda de grãos que não estejam de acordo com seus critérios de comercialização. A empresa reforça que não comercializa grãos de áreas produtivas que incidam em:
– Embargos do IBAMA e de órgãos ambientais estaduais;
– Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Proteção Integral;
– Áreas desmatadas após 2008 no bioma Amazônia não conformes com a Moratória da Soja;
– Áreas não conformes com o Protocolo Verde dos Grãos do Pará;
– Produtores que constem da Lista Suja do Trabalho Escravo.
Esses critérios de comercialização são garantidos para todas as compras realizadas pela AMAGGI por meio do seu sistema de monitoramento ORIGINAR 2.0. Utilizando imagens de satélites e informações geoespaciais, essa ferramenta permite a rastreabilidade da origem e o atendimento dos critérios de comercialização da empresa, minimizando os riscos associados.
A AMAGGI trabalha pelo compromisso de ter uma cadeia de grãos 100% rastreada e monitorada, livre de desmatamento e de conversão de vegetação nativa para produção agrícola em todos os biomas em que a Companhia está presente com operações.
General Mills
A General Mills possui um rigoroso código de conduta para contratação de seus fornecedores. Todos os parceiros de negócios devem atuar de acordo com as normas da empresa e a legislação vigente. O produtor mencionado não é um parceiro de negócios fixo da General Mills, tendo apenas fornecido pontualmente ingredientes para a companhia no passado. Não existe nenhuma relação entre a General Mills e o fornecedor em questão atualmente
Abiove
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE avaliou em detalhes as informações de campo apresentadas pelo O Joio e o Trigo em parceria com a Repórter Brasil referente à compra de soja com potencial risco de triangulação com áreas onde há Terras Indígenas e apresenta as seguintes respostas em nível setorial.
Temos convicção do uso das boas práticas agrícolas na sojicultura brasileira e reforçamos que o setor continua firme em seus compromissos assumidos para a valorização da sustentabilidade na Cadeia da Soja nos mercados doméstico e internacionais. O setor contribui para a segurança alimentar dos brasileiros e para a balança comercial do país e exporta US$ 60 bilhões na cadeia do complexo soja.
A ABIOVE e suas empresas associadas reforçam que a legislação ambiental brasileira é muito rigorosa e que o nosso compromisso é apoiar uma agenda de governança ambiental visando manter o reconhecimento internacional do agronegócio brasileiro e, por conseguinte, valorizar a produção sustentável da soja brasileira.
A ABIOVE tem liderado as discussões e os trabalhos para eliminar o desmatamento e promover o crescimento sustentável da soja. A soja produzida em áreas desmatadas ilegalmente, embargadas por órgãos de fiscalização ambiental, sobrepostas com Terras Indígenas, unidades de conservação e incluídas na lista de trabalho escravo não entra na cadeia produtiva do setor. Essa é a forma como garantimos uma origem de soja produzida com sustentabilidade.
Esses critérios de comercialização são garantidos para todas as compras realizadas pelas empresas por meio de sistemas de monitoramento que utilizam imagens de satélites e informações geoespaciais, permitindo realizar a verificação da origem para atendimento ao compromisso de ter uma cadeia de grãos rastreada e monitorada.
Além do bloqueio informatizado em sistemas robustos no caso de não atendimento dos critérios de comercialização, uma das prioridades do setor é o monitoramento quanto ao risco de “triangulações” de soja. Existem procedimentos que são utilizados rotineiramente pelas empresas que permitem diminuir e gerenciar este risco:
• Análise das rotas entre o imóvel rural embargado e o local de entrega;
• Análise da distância entre os imóveis rurais, utilizando um raio de 150 km;
• Realização do cálculo de proporcionalidade, utilizando a Conab como referência de acordo com o município;
• Realização do monitoramento do fornecedor por meio de uma empresa especializada; e
• Investigação da relação comercial e/ou de parentesco entre áreas vizinhas às quais apresentam problemas socioambientais.
O combate ao desmatamento associado à produção da soja é, e sempre será tratado como prioridade pela entidade.
De acordo com a Constituição da República, são reconhecidos aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Também são facultados os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e as imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais, competindo à União demarcá-las e protegê-las.
O usufruto assegurado aos povos indígenas compreende todas as utilidades existentes nas terras ocupadas.
Segundo a Lei nº 6.001/1973, as Terras Indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela própria Comunidade Indígena, sendo vedado a terceiros a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como atividades agropecuárias ou extrativas.
Para tanto, os procedimentos recomendados setorialmente pela ABIOVE são:
a) Verificar se a área de originação do produto negociado encontra-se espacialmente inteira ou parcialmente em área determinada como Terras Indígenas homologadas, para que não se fomente a produção e a compra de soja em Áreas Indígenas exploradas indevidamente por terceiros;
b) Verificar se há sobreposição do imóvel rural objeto de negociação com Terras Indígenas homologadas;
c) Consultar o Porta da Funai e se houver confirmação de homologação como Terra Indígena da área com sobreposição, orienta-se não originar do imóvel rural.
Sérgio Stefanello (entrevista)
Quando o senhor passou a trabalhar com o plantio em terras indígenas?
A parceria entre fazendeiros brancos e indígenas é um tema bastante complexo em que qualquer palavra mal colocada pode gerar um problema. Eu fiz a coisa bem certinha. No começo, eu fui convidado e não quis entrar. Achei complicado, tinha a questão do embargo e das multas. Foi uma situação que foi mudando, evoluindo ao longo dos anos. Eu cheguei logo após o desembargo, em 2018.
Por que o senhor entrou na área depois dos demais fazendeiros?
Existia o problema com a abertura dos plantios. Além de toda a questão legal com a abertura de novas áreas de plantio dentro da terra indígena, é um momento em que o solo é mais pobre para o plantio.
E qual era o modelo de negócio?
Antes de 2018, tudo era feito em nome do fazendeiro, era uma forma disfarçada de arrendamento mesmo. No meu primeiro ano lá (2018), a safra saiu em meu nome, porque as cooperativas indígenas não tinham sequer conseguido abrir uma conta em banco. Só conseguiram em fevereiro de 2019. Era errado, mas justificável, porque a agricultura não espera. Depois disso, passamos a fazer tudo como deveria ser feito.
Isso mudou nos últimos anos?
Agora não existe mais parceria. A área é de usufruto deles. O trabalho e o lucro são deles. Existem três pecados mortais nas atividades em terras indígenas: plantar transgênicos; arrendar, como se fazia antigamente; e dividir os lucros. A partir do segundo ano, a gente vendia os produtos para eles plantarem e depois recebia o valor mais um lucro na hora da colheita.
Qual a sua participação hoje?
Hoje, eu não financio nem 30% da área que eu financiava no início. Outras empresas mais fortes chegaram e eles fazem negócio com quem quiserem. As empresas entram com o financiamento de máquinas, sementes e insumos.
E quais são as garantias do negócio?
O único instrumento que temos de cobrança é o penhor da safra. Não existe uma garantia real, como com outros fazendeiros, que podem oferecer a terra. Por isso, tínhamos uma preocupação direta com a safra no começo, de acompanhar os processos mesmo. Evitar erros. Hoje, eles são mais independentes.
Como era possível distinguir a sua produção daquela que saiu em seu nome das terras indígenas?
Não existe uma mistura física dos grãos porque eles são dos poucos que não plantam soja transgênica. Isto causa até uma dificuldade de conseguir produtos para o cultivo. É mais viável e tecnologicamente mais fácil. Acho que eles acabam ficando defasados em relação a outros fazendeiros. Por outro lado, o preço do não-transgênico é maior. A diferença varia de 0 a US$ 4 por saca.
Estou conferindo aqui e o desembargo foi em 2019. Como o senhor plantou em área embargada?
Estava vendo melhor e cheguei mesmo em 2018 e o desembargo foi em 2019. Faz algum tempo já. Eu só soube do embargo quando já estávamos nos preparando para plantar. Houve uma autorização para plantar em uma parte da área embargada, em torno de metade. Até para não prejudicar as condições de vida dos indígenas. Segui todas as orientações do Carlos Márcio Vieira Barros, da Funai, para não ter problemas.
Carlos Márcio Vieira Barros (entrevista)
O Ibama não autorizou o plantio, então tem a questão dos índios ficarem anônimos para escoar a produção das empresas de quem pegam insumos e pagam em produção. Como isso funciona?
Esse problema só tem na soja, na verdade, ninguém quer comprar dos índios. As tradings, as maiores do Brasil, Bunge, Cargill, ADM e Amaggi, elas não podem comprar a soja para não ter pressão internacional. Elas podem sofrer punições econômicas internacionais por ter comprado soja dos índios, então elas não compram. Só que não é uma questão legal, não tem nada de ilegalidade nisso, é uma questão de acordos que fizeram pra ir para fora. E aí o que você faz? Normalmente, os índios vendem para uma empresa local que dilui, mistura com a [soja] dos fazendeiros, digamos assim, e vai como dos fazendeiros. Os índios são invisíveis na soja. Mas quando plantam milho, feijão, painço, sorgo, girassol, gergelim, milho pipoca…esses produtos tem venda liberada. Só com a soja que tem que fazer esse, como se fosse… como se os índios não produzissem soja…
Mas essa mistura da soja dos indígenas com a dos fazendeiros não é ilegal?
Se a mistura é ilegal? Não sei te responder, é como se uma… na verdade não há ilegalidade em vender a soja dos índios. Digamos que na fazenda de um fazendeiro, produziu 50 sacas por hectare, aí o dele produziu 55 sacos, digamos assim. Seria uma produtividade mais do que produziu nessa fazenda para escoar a soja dos índios. Isso não tem ilegalidade, não sei como eu diria isso, não sei como eles fazem isso. Para te falar a verdade, eu não sei.
O parceiro mistura e vende como se fosse dele?
É uma grande cooperativa que financia centenas de outros produtores, não só os índios. Então a cooperativa se vira para comercializar. Mas a soja que cai lá, fiscalmente, legalmente, não tem ilegalidade no produto. Eles simplesmente na hora que adquiriu aquela soja ali, some a origem do nome dos índios.
Leia a reportagem completa em Gigantes do agro compram soja de fazendeiros multados por plantio em terra indígena embargada em MT