Campo Grande – O frigorífico JBS terá que pagar R$ 3,1 milhões por descumprir normas trabalhistas em unidade no município de Naviraí (MS). O valor foi estipulado em acordo judicial firmado em três ações movidas pelo MPT contra a empresa. Do dinheiro, R$ 1,6 milhão servirão para o pagamento de verbas a funcionários. Ao todo, serão beneficiados 1 mil trabalhadores. Os outros R$ 1,5 milhão serão destinados em benefício da sociedade.
A empresa é acusada de não pagar aos funcionários pelo tempo de troca de uniforme, por não conceder intervalos para recuperação térmica e pelo não pagamento do tempo gasto no percurso dos empregados até o local de trabalho.
O pagamento do dinheiro será feito da seguinte forma: os R$ 1,6 milhão serão pagos aos trabalhadores em 20 meses. Eles receberão pela não concessão de intervalos para recuperação térmica e pelo tempo gasto na troca de uniforme, referente ao período de julho de 2010 e de outubro de 2011, sob pena de multa de 30% sobre o valor de cada parcela. A multa será revertida em benefício dos próprios empregados.
Já os R$ 1,5 milhão serão pagos em 30 parcelas mensais de R$ 25 mil e servem como compensação à sociedade pelos prejuízos causados pelas irregularidades.
Horas de percurso – O JBS deverá realizar a partir de 1º de maio o registro do tempo de 20 minutos na jornada diária dos empregados que utilizam condução fornecida pela empresa.
O tempo corresponde ao percurso casa-trabalho-casa. Esses minutos deverão ser remunerados como hora extra, caso seja extrapolada a jornada regulamentar. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de 100% do valor devido em cada mês e por trabalhador.
O procurador do Trabalho Jeferson Pereira, à frente do caso, esclarece que o registro fixo de 20 minutos será feito de forma temporária, enquanto não transitar o acórdão regional ou até que seja disponibilizado transporte público regular no percurso casa-trabalho dos empregados.
Tanto o MPT quanto o próprio JBS S/A recorreram da decisão do TRT de Mato Grosso do Sul, que fixou em 20 minutos as horas de percurso. A sentença originária determinava o cômputo de todo o período gasto pelo empregado, sem prefixar tempo.
Ações nº 004300-35.2009.5.24.0086, 0055900-95.2009.5.24.0086 e 0000620-08.2010.5.24.0086
Texto originalmente publicado na página da internet do Ministério Público do Trabalho