Nome sujo na praça

Comissão do Senado aprova lei que institui a “lista suja” do trabalho escravo

Projeto de lei que prevê a "lista suja" do trabalho escravo é aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O documento prevê a proibição de crédito a empresas que utilizaram mão-de-obra escrava
Por Iberê Thenório
 06/09/2006

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (6), o projeto de lei PLS 207/2006, que proíbe a contratação e a concessão de crédito a pessoas ou empresas que tenham submetido pessoas a condições degradantes de trabalho ou que tenham imposto grave restrição à liberdade individual de seus empregados.

Essa proposta, de autoria da senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), institui sob forma de lei o já existente cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava, conhecido como a "lista suja". Nessa relação encontram-se propriedades que comprovadamente utilizaram trabalho escavo. Para se transformar em lei, o projeto precisa ainda passar por mais duas comissões do Senado, além de ser aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República. Caso seja apresentado algum recurso contra o projeto, ele deverá passar também pelo plenário do Senado.

A principal diferença entre o que é aplicado hoje pelo governo federal e a proposta aprovada pela comissão do Senado é que atualmente instituições financeiras apenas recebem uma recomendação para não conceder crédito aos listados no cadastro. O projeto de lei prevê uma proibição oficial, sendo que as instituições que não cumprirem a lei estariam sujeitas a uma penalidade equivalente a 40% do crédito concedido.

O projeto de lei também cria uma multa de R$ 3 mil por trabalhador para quem utilizar trabalho degradante ou escravo, que será paga à União. A cobrança desse valor seria adicional, sem modificar indenizações que hoje já são pagas por quem comete esse crime.

Para tipificar o que será considerado como condição degradante de trabalho, enumeram-se seis itens no projeto de lei, que incluem maus tratos, condições penosas de trabalho, retenção de documentos e descontos salariais não previstos em lei. O projeto também tipifica a restrição à liberdade. Entre as ações que definem a prática estão a utilização da cantina (que possibilita o endividamento fraudulento do trabalhador por cobrança de preços de alimentação acima do normal), aliciamento, ameaças e cerceamento do deslocamento do trabalhador.

Atualmente, a "lista suja" é regulamentada por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada em dezembro 2004. Caso seja transformado em lei, perdem força os questionamentos jurídicos sobre sua validade.

Atualizada semestralmente, a lista conta hoje com 178 nomes de pessoas ou empresas que foram condenadas em ultima instância em processo administrativo no MTE por trabalho escravo. Tanto instituições públicas, como o Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e o BNDES, quanto privadas, como o ABN Amro, Santander e Bradesco, não emprestam recursos para os relacionados na "lista suja".

Ao mesmo tempo, há mais de 90 empresas e associações que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, lançado pelo Instituto Ethos e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que se comprometeram a acabar com esse tipo de crime em suas cadeias produtivas. Para isso, negam-se a adquirir, direta ou indiretamente, mercadorias produzidas por fazendas da "lista suja". Estão entre as empresas que adotaram esse comportamento as redes varejistas Carrefour, Pão de Açúcar e Wal-Mart, os distribuidores de combustível Ipiranga, Petrobrás e Shell, a indústria têxtil Coteminas, entre outras, representando uma parcela significativa do Produto Interno Bruto nacional.

Comparativo entre o projeto de lei e o que é posto em prática atualmente
  Como é feito hoje Projeto de lei PLS 207/2006 
Conceder crédito a quem estiver na lista suja Opcional  Proibido, sujeito à multa de 40% do valor do crédito concedido
Multa aplicada ao empregador que utiliza mão-de-obra escrava ou degradante Eventual ação por danos morais individuais e/ou coletivos, movida pelo Ministério Público do Trabalho  Multa de R$ 3 mil por trabalhador mais eventual ação por danos morais individuais e/ou coletivos, movida pelo Ministério Público do Trabalho. A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência
Tempo de permanência na "lista suja"  Dois anos, caso pague todas as multas e pendências trabalhistas e contrate empregados dentro da legislação. Permanece na lista se houver reincidência Dois anos, aumentados para cinco, em caso de reincidência. Só poderá sair da lista quem pagar todas as multas e pendências trabalhistas e contratar empregados dentro da legislação
Regulamentação da "lista suja" Portaria do MTE  Lei federal 

Veja a íntegra do projeto de lei PLS 207/2006

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