Banco do Brasil
A Política de Crédito do Banco do Brasil prevê a observância de critérios socioambientais na concessão e acompanhamento do crédito. Exige-se dos tomadores de crédito a apresentação de documentos que comprovem a regularidade socioambiental dos empreendimentos, podendo o Banco antecipar o vencimento do contrato em situação de infringências socioambientais.
Para as operações de crédito rural que possuem a exigência de cadastramento de gleba, o Banco do Brasil possui soluções tecnológicas que verificam se a área a ser financiada tem restrições legais ou vedações normativas internas, evitando sobreposições com áreas embargadas, unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas ou desmatamento ilegal.
Além disso, o BB tem trabalhado em conjunto com as cadeias produtivas para fomentar a rastreabilidade por meio de financiamento para o desenvolvimento tecnológico de soluções, como por exemplo: parcerias com a indústria para rastrear as cadeias de produção, especialmente bovinocultura, buscando mitigar o risco de transferência de animais de propriedades irregulares para propriedades regulares. Também incentivamos nossos clientes a utilizar técnicas sustentáveis, como a integração lavoura-pecuária-floresta e a recuperação de áreas degradadas, ajudando a reduzir a pressão para abertura de novas áreas.
Ainda existem outras iniciativas voltadas à preservação de florestas, como os empréstimos agrícolas voltados ao fomento de negócios de baixo carbono, que contribuem para reduzir a pressão pelo desmatamento.
Adicionalmente, o Banco participou da construção do normativo da Febraban, SARB 026/2023, criando diretrizes e procedimentos para que os bancos nacionais monitorem e acompanhem o crédito concedido a matadouros e frigoríficos de abate bovino, na Amazônia Legal e no Maranhão.
Na página de sustentabilidade do BB constam informações detalhadas sobre nossa política de atuação social, ambiental e climática: https://ri.bb.com.br/governanca-e-sustentabilidade/sustentabilidade/.
Febraban
Em complemento, encaminho anexo a notícia de divulgação do normativo SARB 026/2023, que traz informações sobre a regra da cadeia de carnes.
Permaneço à disposição,
Os bancos estão sujeitos a um conjunto de regras de cunho social, ambiental e climático, estabelecidas desde 2008 pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. O arcabouço regulatório para tratar destes temas foi reforçado a partir de 2021, com o lançamento da dimensão de sustentabilidade da agenda estratégica do Banco Central. Dentre as principais regras desta natureza às quais as instituições financeiras estão submetidas estão:
- Resolução BCB 140/21, Res. 204/22 e CMN 5.081/2023: Crédito rural – sustentabilidade e dados abertos
- Resolução CMN 4.945: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
- Resolução CMN 4.943: Gerenciamento do risco social, ambiental e climático e GIR
- Resolução BCB 139 e IN 153: Divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC)
- Resolução BCB 151 e IN 222/2022: Remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos (DRSAC)
Especificamente no que diz respeito ao crédito rural, as instituições financeiras devem observar uma série de critérios antes de conceder crédito a produtores rurais e empresas do agronegócio. Além de observar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as resoluções do Banco Central, que já criam impedimentos para a concessão de crédito quando há irregularidades ambientais, as instituições financeiras também estabelecem protocolos para a gestão dos riscos de desmatamento ilegal e critérios para a concessão de crédito. Seja por meio de suas políticas de responsabilidade social, ambiental e climática, seja por meio dos mecanismos de autorregulação setorial, por meio dos quais os bancos se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões ainda mais elevados de conduta e são periodicamente supervisionados, podendo sofrer punição em caso de descumprimento.
Em dezembro de 2020, a Febraban revisou os compromissos de autorregulação voltados à gestão dos riscos socioambientais, em vigor desde 2014 por meio do normativo SARB 014/2014. Temas ESG relevantes para a atuação dos bancos foram incorporados, como novos requisitos para gerenciamento e informe dos riscos das mudanças climáticas e o reforço na análise de aspectos ambientais em operações de crédito rural.
A norma vigente trata das políticas de responsabilidade e do gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos das instituições e contempla, dentre outros, critérios socioambientais para a concessão de crédito rural que vão além das regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. O SARB 014/2014 contempla, antes mesmo da publicação da norma do Banco Central, a verificação da inexistência de embargo ambiental vigente, em todos os biomas. O normativo da autorregulação, que passa atualmente por uma nova revisão, também prevê cláusulas contratuais para operações com maior exposição a risco socioambiental.
O mais recente normativo aprovado pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, lançado em março de 2023, é voltado especificamente para frigoríficos e matadouros, e exige dos bancos requisitos mínimos comuns para combater o desmatamento ilegal na cadeia da pecuária.
Entre as exigências para a concessão do crédito está obrigatoriedade, pelos frigoríficos, de implementação de sistema de rastreabilidade e monitoramento do gado, de maneira a demonstrar, até dezembro de 2025, a não aquisição de animais associados ao desmatamento ilegal de fornecedores diretos e indiretos.
Questões como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais são observados. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também são considerados.
Informações, critérios e prazos indicados para compor os sistemas de rastreabilidade e monitoramento não são restritos ao normativo da Febraban, mas constam de outras iniciativas de referência para o setor de carne bovina. A Febraban procurou consolidar critérios alinhados às boas práticas socioambientais já promovidas por iniciativas de mercado, lideradas por atores da cadeia de carne e de iniciativas multistakeholder, que envolvem partes como frigoríficos, supermercados, empresas de tecnologia e ONGs.
As principais referências foram o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia (Protocolo “Boi na Linha”), elaborado pelo Imaflora e Ministério Público Federal (MPF), que padroniza as práticas para implementação dos Termos de Ajustamento de Conduta com o MPF para a Amazônia e do Compromisso Público da Pecuária, além do Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos (GTFI), fórum multistakeholder que discute e estabelece boas práticas para o monitoramento de fornecedores indiretos na cadeia de suprimento da carne bovina no Brasil.
O normativo é complementar a outras iniciativas sobre o tema lideradas pela Febraban e individualmente pelas instituições financeiras. Adicionalmente, a Circular BNDES 57, de 2022, traz regras para monitoramento de indícios de desmatamento, que incluem o cruzamento de informações como a identificação de polígonos de desmatamento pelo PRODES e a verificação de autorizações de supressão de vegetação.