Delitos trabalhistas

STF decide que Justiça do Trabalho não pode julgar crimes

Na prática, decisão do órgão define que Justiça trabalhista não pode mandar ninguém para a cadeia. Emenda constitucional era interpretada como abertura para que ela pudesse decidir sobre crimes ligados à área trabalhista
Por Iberê Thenório
 05/02/2007

A chance da Justiça do Trabalho julgar crimes relacionados ao trabalho ficou muito pequena depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta quinta-feira (01). Por unanimidade, os ministros da instituição determinaram que essa justiça não tem competência para analisar processos penais, ao contrário do que vinha sendo defendido por grande parte dos juízes do trabalho.

Atualmente, um juiz dessa área não pode julgar empregados ou patrões por crimes, ou seja, delitos previstos no Código Penal. Na prática, significa que a Justiça trabalhista não tem poder para mandar ninguém para a cadeia, podendo apenas aplicar multas e definir obrigações para que a lei seja cumprida. Caso o dono de uma empresa não assine a carteira de trabalho e agrida os empregados, por exemplo, um juiz do trabalho só poderia julgar o problema trabalhista, que é a falta da carteira de trabalho. Os maus-tratos teriam que ser julgados pela Justiça comum.

No final de 2004, porém, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a reforma do Judiciário. Desde então, muitos juízes trabalhistas interpretaram alguns itens da nova lei como uma abertura para que pudessem também julgar crimes ligados à área do trabalho, tais como o aliciamento de trabalhadores e a frustração de direitos trabalhistas.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entendeu, contudo, que essa interpretação feria a Constituição, e ajuizou uma ação no STF pedindo o afastamento de qualquer entendimento que reconhecesse a competência criminal da Justiça do Trabalho.

O ministro César Peluso, relator da ação no STF, acatou o pedido do procurador. Ele afirmou que estender a competência da Justiça do Trabalho à área penal violaria o "princípio do juiz natural", segundo o qual ninguém pode ser julgado por uma autoridade que não seja competente para tal. Atualmente, cabe à Justiça comum, estadual ou federal, julgar e processar matérias criminais.

Mais rapidez
Em debate promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em setembro de 2006, muitos juízes defenderam a ampliação da competência da Justiça trabalhista. Eles alegavam que ela poderia ser mais rápida e especializada para decidir sobre crimes relacionados ao trabalho, já que na Justiça comum muitos deles acabavam prescrevendo.

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