Posicionamentos para reportagem sobre ouro de origem retido pela Receita

Confira a manifestação de StoneX, LBMA, Swiss Re, Parmetal/Unida, FG Gold, Coopemiga e Coogarima para a reportagem "Grupo StoneX, dos EUA, tem compra de ouro amazônico barrada pela Receita"
 20/02/2025

Leia a reportagem completa aqui

StoneX

The facts you have presented are inaccurate and should not be published.

As a general matter, we note that StoneX is a responsible member of the global precious metals industry and conducts extensive due diligence and follows robust policies and processes to verify the legitimacy of origin of all precious metals it acquires. StoneX sources all such metals in strict compliance with applicable legal and regulatory requirements.

As it relates to this particular situation, we note the following:

1. Coluna is a licensed financial institution by the Central Bank in Brazil, that continues to export to this day.

2. The 75kg of our metal which was selected for auditing during the export process was purchased as a financial asset, meaning this was gold which was already in the Brazilian banking system. Additionally, Stonex collected the required certificates of origin and background documentation of the metal.

3. StoneX does not buy gold from Cooperatives in Brazil. In any case, we understand that the Coopemiga cooperative was apparently investigated for Environmental failures in 2022 relating to certain members’ involvement in a Mercury transaction. Cooperatives in Brazil have thousands of members and the appropriate members were held responsible. Coopemiga itself is still active and a legal registered cooperative in Brazil.

LBMA

Statement from LBMA Regarding Stone X and Amazon Gold 

Dear Ms Murray and Mr Wasley, 

LBMA welcomes the opportunity to respond to your forthcoming article regarding StoneX, an LBMA  Member, and its relationship with a Brazilian supplier, Coluna DTVM.  

LBMA takes all accusations regarding the improper sourcing of gold with the utmost seriousness. LBMA maintains strict rules for both its members and refiners accredited on the Good Delivery List (GDL). The  rules for LBMA members mandate that members must have an effective governance framework  which ensures accountability and oversight of their business, coupled with compliance and risk frameworks  which provide for a robust control and compliance environment. Whenever we are made aware of a  violation or potential violation of these rules, LBMA investigates and appropriately addresses the violation.  

In the short deadline provided by TBIJ, LBMA has conducted a preliminary investigation into the concerns  shared with us. No evidence has been presented to LBMA which might constitute a violation of our rules for  members or meet the threshold to invoke an Incident Review Process.  

Furthermore, as the audit of this shipment is still ongoing by Brazilian authorities, there currently is no definitive conclusions of wrongdoing. LBMA believes it is premature to prejudge the outcome of this  process. We also note that Coluna DTVM continues to export without any legal impediment by Brazilian  authorities  

LBMA is well aware of the sourcing challenges caused by wildcat miners in the Brazilian Amazon region, and  has worked to highlight this serious issue to Refiners and key stakeholders in our 2023 Sustainability and  Responsible Sourcing Report, as well as in a Sourcing Advisory issued in January 2024. As both publications  note, a significant contributing factor behind this phenomenon was Law 12844 (2013), commonly known as  the ‘Good Faith Law’, which allowed gold miners and traders to provide written self-declarations of origin  and conformance with legal requirements at the time they sell their production to DTVMs. Until the  Supreme Court struck the Law down in April 2023, there was no way to reconcile these self-declarations  against electronic mining licences or the cadastre. LBMA fully supports current efforts by Brazilian authorities to strengthen legislative and regulatory requirements and supply chain transparency governing  gold mining in protected areas such as the Amazon.  

We remain committed to upholding the highest standards in the global precious metals supply chain, and in  line with our transparency standards will provide a further update at the appropriate time. 

In the interests of balanced reporting, LBMA requests that TBIJ fairly represent this statement in the story,  and at a minimum include a hyperlink to our full reply when publishing. 

Yours sincerely, 

Alan Martin 

Head of Responsible Sourcing 

LBMA

Swiss Air International Air Lines

All our customer relationships are subject to confidentiality obligations, which is why we cannot provide any information on whether the mentioned companies are customers of SWISS. Having said this, we ensure transportation to the highest security standards, and we always adhere to the applicable sanctions and other trade regulations.

Parmetal/Unida

1) Repórter Brasil: Qual o posicionamento da Parmetal em relação à investigação da Polícia Federal sobre “esquentamento” de ouro em Itaituba? A Parmetal mudou seus processos e condutas após as investigações?

A Unida apoia o trabalho das autoridades quanto à repressão de ilegalidades e aperfeiçoa a cada dia seus procedimentos de controle, em vista de melhores técnicas e tecnologias disponíveis.

2) Repórter Brasil: Quais as ações adotadas pela Parmetal para garantir a legalidade do ouro adquirido pela empresa?

A empresa primeiro analisa os dados do proponente do negócio, verificando nível de exposição; em uma segunda fase, desde que a primeira tenha sido positiva, verificamos a documentação da área e dados históricos de produção da região, com o objetivo de cruzar os dados para verificar a legitimidade; e na terceira fase, depois que ultrapassada a segunda, fazemos uma visita in-loco a fim de analisar se o que está na documentação confere com a realidade e buscamos possíveis indícios de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão, dentre outras verificações. Se a avaliação da terceira fase é positiva, é aprovado para negociação e definido um limite mensal. Além disso, a empresa realiza acompanhamento mensal a fim de verificar se as condições apresentadas foram alteradas ou não.

3) Repórter Brasil: A Coluna DTVM realizou qualquer tipo de análise da conformidade socioambiental do ouro comercializado pela Parmetal?

A coluna DTVM, nas operações que fez com a Unida, sempre requisitou que fossem apresentadas as origens do ouro a ser negociado.

Por fim, a Unida reafirma seu compromisso com a legalidade e a função social quanto a sua atividade empresarial que é autorizada pelo Banco Central. A empresa possui setores especializados que estão em constante modernização, possuindo inclusive um sistema próprio para realização de auditoria, visando sempre garantir o respeito às leis, inclusive as ambientais.

FG Gold

São Paulo, 6 de fevereiro de 2025.

Em atenção ao questionamento realizado pela Repórter Brasil na figura da Sra. Poliana Dallabrida, há a necessidade de aclaramento prévio:

A F.D’Gold DTVM Ltda. não é uma comercial exportadora, ou empresa mineradora, mas sim uma instituição financeira especializada em ouro enquanto ativo financeiro, atividade altamente regulada pelo Banco Central do Brasil e pela legislação atinente a tal mercado.

Dentre as normas da qual esta instituição financeira deve seguir a Lei Complementar n. 105/2001 na qual nos é vedado, como deveria se pressupor, a exposição sobre a existência ou não da movimentação de correntistas, ou ainda a confirmação ou negativa da existência de relações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas.

Não pode uma instituição financeira, ou qualquer instituição privada, o exercício de atividades típicas de poder de polícia ou fiscalização da administração, não podendo esta DTVM realizar ilações ou suposições fora de suas atribuições que são reguladas desde a finalidade da atividade econômica imposta pela Constituição Federal até as instruções normativas e cartas circulares pertinentes dos órgãos reguladores.

No que pertine à matéria ambiental, esta instituição detém rígidas políticas e protocolos de fiscalização ostensiva e permanente, inclusive sobre a rastreabilidade da origem mineral do ouro e ainda sobre a sustentabilidade na lavra de ouro.

É ainda protocolo desta instituição – seguindo as normativas da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Mineração, do COAF e da Polícia Federal – a não realização de atividades financeiras com pessoas que possam ofertar risco à cadeia de suprimentos do ouro enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial.

Por derradeiro, após apuração interna extraordinária não se foi identificado nenhuma operação financeira de aquisição de ouro ativo financeiro em desconformidade às normativas vigentes pelo Estado Brasileiro e ainda pelas regulações internacionais de conformidade do mercado financeiro. Qualquer assertiva ou ilação que vincule esta instituição financeira com a prática de ilícito penal ou administrativo, ou irregularidade em suas operações, colidem frontalmente com a verdade real dos fatos e ensejarão as medidas legais cabíveis para sua recomposição e reparação.

Com os melhores cumprimentos e votos de elevada estima e consideração,

F.D’GOLD Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Coopemiga

Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados. A Coopemiga tem o compromisso de atuar de maneira transparente e em conformidade com a legislação ambiental e minerária vigente. Abaixo, apresentamos nossas respostas às questões mencionadas.

SOBRE O HISTÓRICO

Em 08 de outubro de 2019, o garimpo na época denominado Curimã foi interditado por uma ação conjunta policial devido a exploração mineral ilegal; os representantes dos garimpeiros procuraram a Empresa NEXA titular do subsolo da terra para juntos pleitear um acordo e legalização.

Em 15 de julho de 2020, mediante a um acordo definido de ambas as partes a Agência Nacional de Mineração, através da Assessoria de Resolução de Conflitos criou a Resolução ANM nº 21 de 03 de janeiro de 2020, onde propõe, coordenar, firmar, orientar e executar medidas para equacionar conflitos entre titulares no Termo de Compromisso nº13/2020.

O referido termo de conduta, constitui como objetivo o compromisso e ajustamento de condutas entre as partes a regularização da atividade garimpeira de Ouro realizada na área de 516,9 ha (quinhentos e dezesseis hectares e nove ares) da poligonal delimitada no memorial descritivo e planta de situação, anexos e indissociáveis a este Instrumento, alocada na intersecção de dois processos minerários de titularidade ao seu uso e à ocupação, desde que cumpridos os termos ajustados naquele TAC.

Verifica-se na imagem a seguir em anexo que as áreas embargadas são de garimpeiros não vinculados a COOPERATIVA, sendo de tempos pretéritos a formação da nova Diretoria, que iniciou seus trabalhos no fim de 2023 em diante, inclusive o desmatamento é de tempos anteriores ao da Constituição da COOPEMIGA.

Fig 01 – Fonte: Informação Técnica nº 18/2022-COINF/CGFis/Dipro.

SOBRE AS PERGUNTAS

1) A cooperativa continua operando na área embargada pelo Ibama? Como a operação se dá no PLG após o embargo?

As áreas embargadas, que totalizam aproximadamente 173,9 hectares, estão localizadas principalmente mais de 90% fora da área licenciada. Ademais, os embargos dentro da Licença, muito é devido pelas acessibilidades, construção de barracões e tanques de lixiviação, e não são utilizados para extração de ouro. Ou seja, a Coopemiga não realiza operações de extração de ouro nessas áreas embargadas, muito menos apoia garimpeiros, seja cooperado ou não a tais práticas de exploração sem diretriz legal.

Desde a mudança da diretoria executiva da cooperativa, ao findar de 2023, várias ações foram feitas para garantir a conformidade com as exigências legais, como o estaqueamento da área licenciada e a sinalização com placas de aviso nas áreas embargadas e de APP, a fim de evitar qualquer operação irregular. Além disso, iniciamos um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que já está 80% concluído, envolvendo uma área de 23 hectares dentro da área da Licença Ambiental. Essas ações visam garantir a restauração ambiental das áreas impactadas, demonstrando nosso compromisso com a legalidade e a sustentabilidade.

2) A Coopemiga tem autorização para uso de mercúrio no garimpo em Aripuanã (MT)? Quais são as condutas da cooperativa em relação ao uso do mercúrio e abertura de novas áreas para o garimpo?

A Coopemiga não autoriza o uso de mercúrio, em conformidade com as normas ambientais vigentes. A cooperativa vem progressivamente, adotando técnicas cada vez mais seguras e ambientalmente responsáveis. Utilizando-se de tecnologias novas como a mesa vibratória, bem como está desenvolvimento um programa de política pública integrada à sustentabilidade, a qual busca pelo cooperativismo, alinhar-se com tecnologias inovadoras que possam suprir a demanda ambiental da atividade por meio de termos de compromisso e parceria. Uma vez que outras empresas como a NEXA, podem servir como parceira neste processo de uma atividade de forma controlada e segura, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Em relação à abertura de novas áreas de garimpo, a Coopemiga segue todos os trâmites legais, realizando os devidos licenciamentos ambientais. Todas as operações de abertura de novas áreas são realizadas com base nas permissões legais e no acompanhamento técnico necessário para garantir que a atividade ocorra de forma sustentável e dentro das áreas permitidas.

3) No momento da venda do ouro, a FD Gold chegou a questionar a Coopemiga em relação aos embargos e autuações ambientais registradas contra a cooperativa?

A Coopemiga mantém uma relação de total transparência com a FD Gold e outras empresas compradoras de ouro. Todos os nossos parceiros comerciais estão cientes das operações da cooperativa, incluindo autuações e embargos ambientais. A Coopemiga principalmente através da nova diretoria executiva e conselho fiscal, tomou medidas para garantir que todas as operações estejam em conformidade com as exigências legais e ambientais, reforçando a transparência e o cumprimento das normas. Garantimos que a cooperativa sempre forneça todas as informações possíveis para que as transações sejam realizadas de maneira segura e legal.

4) A Coopemiga mudou seus processos e condutas após as autuações do Ibama?

Sim, após as autuações do Ibama, a Coopemiga tem revisado e aprimorado cada vez mais seus processos operacionais. Implementando o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a recuperação de áreas degradadas, de forma preventiva e cautelosa, intensificamos o monitoramento ambiental, instalamos mais de 100 placas informativa sobre área de APP, embargo, e orientamos a proibição da utilização de mercúrio em nossas operações, buscando sempre a conformidade com as normas legais. Além disso, a cooperativa se compromete a colaborar ativamente com as autoridades, notificando e combatendo atividades ilegais, especialmente aquelas realizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), inclusive fora das áreas licenciadas, bem como na região de Aripuanã-MT, ajudando assim na fiscalização e combate ao garimpo ilegal, sendo um parceiro do Ministério Público e demass orgçaos fiscalizadores neste sentido.

A Coopemiga está empenhada em garantir que suas compras sejam realizadas de maneira legal, transparente e sustentável junto a FD Gold, trabalhando sempre alinhadas com os princípios de responsabilidade ambiental, tributária, trabalhista e social.

Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Aripuanã-MT, 07 de fevereiro de 2025.

Respostas às perguntas adicionais feitas pela Repórter Brasil:

1) Repórter Brasil: Vocês afirmam que “as áreas embargadas são de garimpeiros não vinculados a COOPERATIVA, sendo de tempos pretéritos a formação da nova Diretoria, que iniciou seus trabalhos no fim de 2023 em diante, inclusive o desmatamento é de tempos anteriores ao da Constituição da COOPEMIGA”. Segundo o site da Coopemiga, a cooperativa foi criada em 2020. Neste caso, o que vocês afirmam é que o desmatamento ocorreu antes de 2023, quando a atual diretoria da Coopemiga tomou posse, correto?

Coopemiga: Sim, sua interpretação é correta. A Coopemiga foi criada em 2020. A Nova Diretoria Executiva tomou posse no fim de 2023. Ou seja, o desmatamento ou qualquer outro fato alegado, não está relacionado à administração atual. Desde que assumiu ao final do ano 2023, a diretoria Executiva vem atuando para minimizar e mitigar os passivos ambientais. É importante ressaltar que a nova Diretoria Executiva tem um critério de responsabilidade ambiental, com base no seu modelo e proposta de gestão, missão, visão, valores, cultura e principais padrões, normas e orientações para empresas sustentáveis no Brasil (ESG).

2) Vocês pontuam também que “as áreas embargadas (…) estão localizadas principalmente mais de 90% fora da área licenciada”. O que seria essa “área licenciada”? A área total do processo minerário 866.390/2020? O próprio mapa incluído por vocês mostra que as áreas embargadas pelo Ibama estão dentro da área da PLG. O que vocês querem dizer é que essas áreas embargadas não estão licenciadas para mineração?

Coopemiga: A “área licenciada” refere-se à área legalmente aprovada para mineração junto a SEMA MT, que encontra-se dentro do Registro PLG da ANM. As áreas embargadas estão localizadas em sua maioria fora da área licenciada para mineração. No entanto, o mapa mostra que parte dessas áreas embargadas pelo Ibama está dentro da área da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Porém essas áreas embargadas não possuem autorização para a remoção de minerais, por isso, a Cooperativa nunca autorizou qualquer tipo de atividade nestes locais embargados, muito menos posteriormente aos embargos.

É importante mencionar que o superficiário, mantém uma equipe de segurança que cuida rigorosamente de toda a área vinculada a PLG. Essa equipe realiza uma fiscalização constante das pessoas e também monitora as atividades dentro da área da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), fortalecendo para que as operações estejam de acordo com as normas legais e ambientais.

3) No site do Ibama, o embargo está registrado em nome da Coopemiga. O que a cooperativa tem feito é: sinalizar a área embargada, interromper a extração mineral nessa área e implementar um plano de recuperação de área degradada, correto?

Coopemiga: Sim, a Coopemiga está sinalizando as áreas embargadas, interrompendo qualquer atividade de extração mineral nelas que venha a ocorrer, e implementando um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para corrigir quaisquer danos ambientais. Essas ações estão sendo realizadas de acordo com as exigências legais dos órgão competentes.

Por fim, a COOPEMIGA atua como parceira do Ministério Público (MP), SEMA, ANM, e da empresa NEXA, colaborando com vistorias em áreas que não têm qualquer relação direta ou mesmo indireta com a cooperativa, mas que estão situadas na região de Aripuanã-MT. Isso demonstra a contribuição e compromisso da cooperativa, em ser um parceiro ativo na fiscalização e preservação do meio ambiente dentro e fora da sua PLG.

Aripuanã-MT, 10 de fevereiro de 2025.

Coogarima

Foi com grata satisfação que recebemos as dúvidas que vossa Senhoria possui a respeito das atividade de mineração desenvolvida pelos Cooperados da Coogarima, e tentaremos ser o mais esclarecedor possível de forma a sanar Vossas dúvidas.

Pois bem, como foi narrado preliminarmente a Senhora está investigando a cadeia de fornecimento de ouro de uma corretora de valores americana chamada StoneX, que adquiriu ouro por intermédio da Coluna DTVM, que por sua vez adquiriu ouro das DTVM’s FD Gold e Parmetal que compram ouro em todo o Brasil, incluindo a Coogarima.

Com relação a esse fato, não fomos notificados oficialmente ou extraoficialmente por nenhuma das empresas citadas e muito menos por qualquer autoridade brasileira ou estrangeira a respeito das inconsistências que vossa Senhoria informou existir, razão pela qual não temos condições de esclarecer nada a respeito, por falta de conhecimento da apreensão e os motivos que levaram a ser realizada.

Partindo da informação que vossa Senhoria nos relatou, referente a existência de notas fiscal de comercialização de ouro para a Parmetal e FD Gold, em setembro de 2023, também fica difícil responder com precisão e certeza, devido ao fato de mantarmos negócios diários com as duas empresas em virtude de serem as únicas que operam no Município de Porto Velho/RO.

Com relação as PLG processo 886345/2004 e 886332/2011, temos a informar que ambos os processos foram devidamente autorizados pela Agencia Nacional de Mineração e licenciados pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia, portanto, as atividades desenvolvidas nas suas poligonais atendem a legislação Mineral e Ambiental de nosso País e do Estado de Rondônia.

Precisamente com relação a localização geográfica dos processos minerários, o fato de estarem nas bordas das UC Parque Nacional Mapinguari e a Estação Ecológica Umirizal, também não existe nenhuma infringência à legislação, vez que a atividade está regular e atendendo toda as condicionantes impostas pelo Poder Público para que seja realizada.

No que se refere às informações dos especialistas sobre o garimpo, também não podemos tecer maiores comentários, pois não sabemos quais especialistas vossa Senhoria consultou, mas com a finalidade de lhe trazer maiores conhecimentos a respeito do garimpo e dos rios da Amazonia, em especial o Rio Madeira, lhe encaminhamos anexo um estudo cientifico realizado pelos Doutores da Universidade Federal de Rondônia que certamente lhe trará um conhecimento mais acertado de nossa realidade.

Esclarecidos esses pontos, passamos a responder os questionamentos que nos foram apresentados. 

1) A Coogarima tem autorização para uso de mercúrio no garimpo?

Sim, pelos Órgãos Ambientais Federais e Estaduais, pois se assim não fosse não seria possível o deferimento de nosso Licenciamento Ambiental.

2) Quais as condutas da cooperativa em relação ao uso do mercúrio? A Coogarima tem protocolos de segurança ambiental e faz análise de impacto para o meio ambiente e para as comunidades do entorno? Em caso de constatado contaminação ou dano ambiental, qual a conduta da cooperativa?

A Coogarima atende a todas as condicionantes ambientais impostas pelo Poder Público para que seja possível o desenvolvimento da atividade de extração mineral, não só com relação ao uso do mercúrio e apresentamos regularmente relatório de monitoramento ambiental de nossa atividade, pois é condicionante do licenciamento ambiental, e dentre os vários aspectos abordados estão os relacionados ao mercúrio.

Apenas para Vosso conhecimento, lhe encaminharemos um estudo realizado pela UHE Jirau a respeito do mercúrio, de onde se extrai que não há qualquer tipo de contaminação no Rio Madeira e nas populações ribeirinhas.

3) Quais são os procedimentos e regulamentações aplicados pela cooperativa no garimpo realizado no Rio Madeira? 

Nós seguimos todos os procedimentos e regulamentações que nos são cobrados por todos os Órgãos Governamentais, tais como ANM, IBAMA, ICMBio, SEDAM/RO e SEMA/PVH/RO, pois se assim não for nossas licenças são cassadas.

4) No momento da venda do ouro, a Parmetal ou FD Gold chegaram a questionar a Coogarima em relação à possíveis impactos do garimpo de ouro no Rio Madeira e às estratégias da cooperativa para evitar a contaminação da área com mercúrio? 

Esse questionamento é feito regularmente pelo setor de compliance das duas empresas, nos solicitam a apresentação de todo o licenciamento da atividade e dos cooperados, antes mesmo de adquirirem o ouro produzido pelos Cooperados da Coogarima, pois é uma imposição do Banco Central do Brasil para que possam exercer a sua atividade.

Na certeza de ter respondido e contribuído com o Vosso conhecimento da realidade da atividade de extração mineral desenvolvida pelos Cooperados da Coogarima, bem como do atendimento a toda legislação Federal, Estadual e Municipal a respeito do tema, nos colocamos a disposição, caso haja mais alguma dúvida que por ventura não tenha sido esclarecida.

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