Uma operação resgatou três argentinos de condições análogas às de escravo que atuavam na colheita de cenoura, beterraba e cebola em Vacaria (RS). Esse é o terceiro resgate de trabalhadores do país vizinho no estado apenas em 2025 – outros nove foram encontrados em Flores da Cunha e mais quatro em São Marcos, segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Eles foram contratados por um empreiteiro que prestava serviços para produtores rurais. Um deles tinha 17 anos. “Esse empreiteiro os ameaçava, indicando que tinha armas e que poderiam ser mortos”, aponta o auditor fiscal do trabalho Rafael Zan, que coordenou a ação. “Tanto que deixaram suas coisas para trás e procuraram a polícia”, explica.
Reclamações de falta de pagamento e de comida e de condições precárias foram denunciadas às autoridades. Durante a diligência, quando os trabalhadores foram apontar o local de alojamento, uma pessoa indicou que estaria armada, segundo a fiscalização.
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A ação foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Polícia Civil. O nome do empregador ainda não foi publicizado, pois a operação ainda está em curso. Tão logo seja, a reportagem pedirá um posicionamento e publicará aqui.
O alojamento foi erguido pelos próprios trabalhadores e não contava com camas, instalações elétricas e nem porta — havia apenas um buraco na parede por onde entravam e saíam. Nas frentes de trabalho, as refeições eram feitas no meio do mato sob tendas de lona improvisadas. Não contavam com equipamentos de proteção individuais.
Segundo a fiscalização, os trabalhadores sofriam descontos abusivos em seus salários, incluindo a cobrança de valores exorbitantes por comida, bebidas e mesmo pelo alojamento precário.
Cidadãos do Mercosul não precisam de visto nem passaporte para atravessar as fronteiras do bloco. Mas, para trabalhar em outro país, necessitam de autorização de residência e visto de trabalho. Segundo a fiscalização, há trabalhadores argentinos que não contam com essa documentação e acabam se tornando presas fáceis nas mãos de empreiteiros. Principalmente, quando são de origem humilde e estão fugindo da pobreza.
“É um serviço que ninguém quer, que ninguém se dispõe a fazer, e eles se sujeitam justamente porque não têm documentos. E trabalham sob o medo de que a polícia seja acionada e eles sejam mandados embora do Brasil”, explica Rafael Zan.
Após o resgate, um termo de ajustamento de conduta foi formado pelo MPT e os trabalhadores vão receber salários e verbas rescisórias devidos pelo empregador e será providenciado transporte de volta a Argentina. O Ministério do Trabalho e Emprego também garantiu a emissão de CPF, Carteira de Trabalho e o seguro-desemprego especial para os trabalhadores resgatados da escravidão — três parcelas de um salário mínimo.
Trabalho escravo contemporâneo
A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.
Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Os mais de 65 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
No total, a pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada desde 1995. Números detalhados sobre as ações de combate ao trabalho escravo podem ser encontrados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.
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