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Na qualidade de advogado dos Srs. Thiago Trindade de Assis e Maria Leda Ferreira Trindade, esclareço que os representados acompanharam todo o procedimento até aqui e, de forma espontânea e colaborativa, firmaram o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que demonstra seu compromisso com a regularização das questões apontadas e respeito às normas vigentes.
Cabe destacar que a assinatura do TAC não configura reconhecimento de culpa ou confissão de qualquer prática ilícita, mas sim uma medida de caráter preventivo e de cooperação com os órgãos competentes.
Por se tratar de procedimento que ainda se encontra em fase administrativa e investigatória, qualquer manifestação mais aprofundada neste momento poderia ser precipitada e comprometer o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, a exposição dos nomes dos envolvidos nessa etapa, antes da conclusão definitiva dos fatos, pode gerar danos de difícil reparação à imagem e à honra dos representados, que confiam na condução isenta e técnica das autoridades competentes.
De toda forma, os representados permanecem à disposição para colaborar com as autoridades e reafirmam seu compromisso com a observância da legislação trabalhista e dos direitos dos trabalhadores.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dr. Anderson Evangelista da Silva Costa
OAB/AM 13.142