1. Nota IBRAM sobre NR-22
A seguir, manifestação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) a respeito da nova norma regulamentadora nº 22, conforme solicitado pelo site Repórter Brasil:
Brasília, 22/7/2025 – A Agência Nacional de Mineração (ANM) é a entidade técnica e reguladora do setor mineral, com competência exclusiva para definir conceitos técnicos (Lei nº 13.575/2017, Art. 2º, XXIII).
Em 2020, a PNSB passou por completa reestruturação, que trouxe maior rigor à gestão de segurança de todas as barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), inclusive aquelas de disposição de mineração.
As medidas regulatórias implementadas pela ANM, em conformidade com a nova lei, elevaram os padrões nacionais e posicionaram o Brasil como referência internacional em segurança de barragens de mineração. Como reconhecimento, a Resolução nº 95/22 recebeu Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)1.
A Resolução ANM nº 95/2022 já estabelece medidas rigorosas de segurança para trabalhadores em zonas de autossalvamento – ZAS (monitoramento 24h, fatores de segurança elevados, planos de evacuação).
A ação visa que seja reconhecida a competência expressa exclusiva da ANM para definir conceitos técnicos do setor, por exemplo de “estruturas e equipamentos associados à barragem de mineração” diferentemente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O IBRAM busca garantir segurança jurídica ao setor mineral, evitando que uma interpretação equivocada do MTE cause danos irreversíveis à economia, empregos e arrecadação pública.
2. Nota do Ibram
Brasília, 6/8/2025 – Em razão das informações veiculadas na matéria “Mineradoras querem limitar inspeções do Ministério do Trabalho em barragens”, assinada por Leonardo Sakamoto, e publicada no UOL, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) esclarece ao autor, bem como aos leitores e seguidores do UOL, que a ação judicial ajuizada busca preservar a competência da Agência Nacional de Mineração (ANM) para definir e disciplinar os conceitos técnicos aplicáveis à atividade de mineração. Essas atribuições foram conferidas à ANM pela Lei nº 13.575/2017, que criou a Agência e extinguiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
É preciso observar que jamais o IBRAM pretendeu impedir ou restringir a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pelo contrário, o Instituto reconhece, a todo momento, as competências atribuídas ao referido Ministério, inclusive quanto ao estabelecimento das disposições complementares em matéria de saúde e segurança do trabalhador.
A atuação do MTE, porém, não pode, inclusive legalmente, contrariar as normas da ANM que regulamentam a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Além de ser competente para definir e disciplinar os conceitos técnicos aplicáveis à atividade de mineração, a ANM é o órgão fiscalizador das barragens de mineração, nos termos da PNSB. Ressalta-se, inclusive, que a Resolução ANM nº 95/2022 evoluiu o cenário de segurança de barragens no Brasil, e impôs, às empresas mineradoras, a adoção de práticas e medidas de segurança ainda mais rígidas.
Ademais, a Resolução autoriza a permanência de pessoas na Zona de Autossalvamento (ZAS), sejam elas a comunidade existente ou trabalhadores imprescindíveis para a operação e realização de manutenção das estruturas dos empreendimentos, de estruturas associadas a barragens, que incluem a área de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos e estéril, desde que os empreendimentos tenham lavra autorizada e implantada antes da vigência da lei, segundo a Resolução nº 95 da ANM.
As autorizações trazidas pela Resolução nº 95 impuseram aos mineradores, entre outras obrigações, como a criação de (i) Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG) 24 horas por dia, 7 dias por semana, (ii) elevação dos índices de fatores de segurança e (iii) assegurar que haja borda livre suficiente a suportar altos índices pluviométricos, ações com foco exclusivo em segurança dos trabalhadores e comunidades.
A norma também define uma série de regras relacionadas aos elementos de autoproteção, ao plano de evacuação, aos simulados práticos e aos treinamentos destinados à comunidade e aos trabalhadores, que devem estar em linha com o Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM). Feitas as devidas ponderações, o IBRAM reitera que seguirá firme em seu propósito de promover uma mineração cada vez mais segura, responsável e comprometida com o desenvolvimento sustentável, fortalecendo o diálogo com a sociedade e a busca contínua por boas práticas e excelência operacional.