O trabalho mediado por aplicativos e plataformas digitais cresce no mundo todo.
Mas o avanço da “gig economy”, chamada no Brasil de “uberização”, vem despertando debates sobre a precarização e a intensificação do trabalho.

O documentário está disponível na íntegra no site da Globo News, no Net Now e no Vivo Play.

Agenda

Confira as próximas exibições

Agenda – 2019 

26/06 – FFLCH/USP – São Paulo (SP) – 19h

01/07 – Sindicato dos Bancários – São Paulo (SP) – 14h
15/08 – UnB – Brasília (DF) – 19h

28/08 – Fundacentro / Faculdade de Direito USP –  São Paulo (SP) – 13h30

04/09 – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – Salvador (BA)

05/09 – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – Salvador (BA)

10/09 – SESC Thermas (SP) – 20h

15/09 – SESC São José dos Campos (SP) – 18h

16/09 – UFSCar – Sorocaba (SP) – 14h

17/09 – Cine Olido – São Paulo (SP) – 19h

19/09 – CEU Jaçanã – São Paulo (SP) – 19h

21/09 – SESC Guarulhos – Guarulhos (SP) – 15h

24/09 – SESC Piracicaba – Piracicaba (SP) – 20h

25/09 – CEU Três Lagos – São Paulo (SP) – 19h

26/09 – ECA/USP – São Paulo (SP) – 19h

27/09 – SESC Jundiaí – Jundiaí (SP) – 19h30

08/10 – Unisinos – Porto Alegre (RS) – 17h

22/10 – Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) – Divinópolis (MG)

31/10 – Cinusp (USP) – São Paulo (SP) – 19h

06/11 – Universidade de Caxias do Sul – Caxias do Sul (RS)

08/11 – The New School – Nova Iorque (EUA) – 13h45

22/11 – Centro Cultural Justiça Federal – Rio de Janeiro (RJ) – 17h

22/11 – Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Curitiba (PR)  – 18h30

27/11 – Unifesp – São Paulo (SP)

30/11 – Festival Planet.Doc – Florianópolis (SC) – 20h

Poster - GIG - A Uberização do Trabalho

Galeria

Baixe as fotos de divulgação

Resposta

Leia a íntegra da nota da Associação Brasileira Online to Offline (O2O)

A Repórter Brasil solicitou uma entrevista com um porta-voz da Associação Online to Offline (ABO2O).
A entidade optou por não gravar, mas emitiu a seguinte nota.

Perguntas da Repórter Brasil:
1) Em geral, as plataformas digitais associadas à O2O Brasil (casos da 99, Loggi, Parafuzo e afins) se definem como mediadoras da relação entre consumidores finais e prestadores de serviço. No entanto, autoridades – como auditores fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho – defendem a existência de vínculo empregatício entre os aplicativos e os trabalhadores cadastrados na plataforma. Há inclusive uma série de processos na Justiça com foco nessa controvérsia. Como a O2O rebate o argumento das autoridades que afirmam haver de fato subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade – critérios esses que definem uma relação de emprego?

2) Os aplicativos organizam a prestação de serviços oferecendo uma série de premiações e recompensas para os trabalhadores cadastrados. No caso de motoboys e motoristas particulares, por exemplo, esse sistema de remuneração por tarefa e por produtividade não representa uma espécie de incentivo à transgressão de regas de trânsito e à realização de jornadas longas que colocam em risco a integridade física não só dos trabalhadores, mas de passageiros e das pessoas de forma geral?

3) Que tipo de assistência os aplicativos dispensam às pessoas cadastradas em suas plataformas em caso de acidente de trabalho ou de outros contratempos ocorridos durante a prestação do serviço?

4) Os prestadores de serviço cadastrados estão sujeitos a uma série de penalidades aplicadas pelas plataformas, dentre as quais o descredenciamento é a mais pesada. Além disso, a avaliação dos usuários dos aplicativos também constitui um importante critério de pontuação. Como é possível garantir uma arbitragem justa de eventuais sanções aplicadas aos prestadores de serviço? Existe alguma instância a quem eles podem recorrer caso não concordem com a punição aplicada pelos clientes e pela própria plataforma?
 

Resposta da ABO2O:
“A Associação Online to Offline (ABO2O) esclarece que os aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros são plataformas digitais que conectam prestadores de serviços e usuários. Este segmento “Online to Offline” (O2O), inserido na economia do compartilhamento, tem como atividade principal a intermediação da oferta de bens e serviços por meio de transações que se iniciam na internet, via desktop ou dispositivo móvel (online) e são finalizadas com o recebimento de produtos ou serviços no mundo físico (offline).

Estes prestadores de serviço passaram a contar com tecnologias para otimizar o seu trabalho, além das possibilidades de atuarem sozinhos ou via cooperativas. Um estudo feito pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) afirma que “a economia do compartilhamento pode trazer benefícios tanto para os consumidores quanto para os ofertantes. Os primeiros são beneficiados porque conseguem usufruir de determinados bens de maneira temporária com uma maior variedade de opções de consumo e com preços geralmente mais baixo. (…) já os ofertantes conseguem ter um acesso mais fácil e eficiente ao mercado consumidor e, ainda, conseguem reduzir significativamente a ociosidade de seus bens. Portanto, elimina-se completamente os custos de transação e as ineficiências relacionadas, criando valor para toda a economia”.

Conforme o entendimento de centenas de decisões em diversos Tribunais Regionais do Trabalho, estes prestadores de serviço são autônomos e podem realizar entregas e viagens de acordo com sua conveniência, tendo a opção de aceitar ou não as corridas oferecidas. Como autônomos, possuem flexibilidade de trabalho, a renda decorre de sua produtividade e estão sujeitos às regras e coberturas da Previdência Social dessa categoria.

As empresas associadas à ABO2O possuem centrais de atendimento destinadas aos prestadores de serviço parceiros. Em alguns casos, como nos aplicativos de serviços de transporte individual de passageiros, os motoristas estão também cobertos durante a realização de corridas por um seguro contra acidentes pessoais de até R$ 100 mil. A prática da oferta de seguro, inclusive, foi uma inovação dos aplicativos que acabou sendo incorporada à legislação em diversos municípios como forma de apoio aos motoristas. As plataformas
reforçam ainda que sempre recomendam aos entregadores e motoristas parceiros a importância do cumprimento da legislação e das melhores práticas de trânsito, incluindo a utilização de equipamentos de segurança e o respeito aos limites de velocidade.

Os aplicativos estão constantemente investindo em tecnologias para melhorar os serviços e também buscam ouvir a todos os envolvidos. Entre uma iniciativas mais conhecidas estão as avaliações dos prestadores ou contratantes do serviço. Elas auxiliam as plataformas de intermediação a determinarem a adequação dos envolvidos aos seus termos de uso e, assim, assegurar a qualidade e confiança de todos no aplicativo. Tais avaliações permitem ainda a identificação e solução de algum caso em que uma entrega ou viagem não tenha obedecido às regras dos aplicativos, servindo como parâmetro para gerar melhorias a todos os que usam a plataforma.”

Ficha Técnica

“GIG – A Uberização do Trabalho” é uma realização da Repórter Brasil

Direção
Carlos Juliano Barros
Caue Angeli
Maurício Monteiro Filho

Direção de fotografia
Caue Angeli

Roteiro
Carlos Juliano Barros
Maurício Monteiro Filho

Narração
Gustavo Engracia

Direção de arte e Motion Graphics
Mogen

Trilha sonora e Mixagem de áudio
Gustavo Monteiro
Big Sur Studio

Assistente de edição e Assistente de câmera
Alex Duvidovich

Color Grading
Leandro Lamezi

Produção executiva
Carlos Juliano Barros

Repórter Brasil
Presidente
Leonardo Sakamoto

Secretário executivo
Marcel Gomes

Financeiro e Administrativo
Fabiana Garcia
Juliana Fuhrmann
Marília Ramos
Marta Vieira