
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) atualizou, no último dia 18, os Indicadores de Trabalho Forçado. O documento lista 11 indicadores que servem como referência internacional para detectar violações que podem configurar trabalho forçado.
Entre os sinais destacados estão abuso de vulnerabilidade, restrição de movimento, retenção de documentos, intimidação, violência, retenção de salários, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições de trabalho ou moradia degradantes. Esses elementos são convergentes com a definição brasileira de trabalho escravo, descrita no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. No Brasil, essa prática se define por trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida, lembrando que não é necessário que esses quatro elementos estejam presentes num caso para configurar a prática de trabalho escravo; apenas um seria suficiente para tal.
Segundo a OIT, a análise desses sinais deve considerar a perspectiva da vítima, reconhecendo que fatores como idade, migração, desconhecimento da língua ou baixa escolaridade podem ampliar a percepção de ameaça e limitar a capacidade de buscar ajuda. Os indicadores podem ser aplicados em locais de trabalho, alojamentos, fronteiras e serviços públicos.
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*Foto: Sérgio Carvalho