O Brasil combate ou erradica o trabalho escravo?

No Brasil, a prática não apenas é considerada uma grave violação de direitos humanos, mas também é crime, como define o artigo 149 do Código Penal

Natália Sayuri Suzuki | 30 de janeiro de 2026 | Artigo de opinião publicado originalmente no Nexo Jornal.

Em 2003, o governo brasileiro lançou o 1° PNETE (Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo). O nome dado ao documento expressava o objetivo de instituições do Estado e entidades da sociedade civil de eliminar o trabalho escravo no país. Para esses atores, o combate é necessário, mas insuficiente, pois essa ação se limita a reagir a uma questão pré-existente, e não findá-la em sua origem. O 2° PNETE, publicado em 2008, reiterou essa compreensão ao afirmar que a erradicação do problema deveria ir além das medidas repressivas já vigentes: era preciso articular também ações de prevenção e assistência à vítima. Atualmente, em meio ao processo de elaboração do 3° PNETE, o Brasil ainda está distante da sua meta, pois a sua política é essencialmente repressiva, ou seja, o país ainda está limitado a combater o trabalho escravo.

O governo brasileiro reconheceu a existência dessa violação de direitos humanos em seu território em 1995, quando o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) iniciou o resgate de trabalhadores e trabalhadoras escravizados por meio de ações do Grupo Especial Móvel de Fiscalização. Desde então, libertou mais de 68 mil vítimas em todos os estados brasileiros, de acordo com o MTE.

Esse número indica o sucesso da retirada de trabalhadores de condições laborais indignas. Além disso, o Estado conseguiu manter essa política em vigência durante trinta anos de forma ininterrupta, independentemente da mudança de governo. Contudo, a mesma informação é indício de que o problema persiste de forma renitente em todas as cadeias produtivas onde foi constatado. O trabalho escravo é parte fundamental de uma engrenagem de modelos contemporâneos de produção; não é, portanto, uma exceção, um resquício de formas arcaicas da economia.

Em três décadas, o Estado e a sociedade civil incrementaram e aperfeiçoaram a política pública de combate ao trabalho escravo com marcos legais e instrumentos de transparência, constituindo um sistema complexo e articulado. No Brasil, a prática não apenas é considerada uma grave violação de direitos humanos, mas também é crime, como define o artigo 149 do Código Penal. Outro instrumento importante é a “lista suja do trabalho escravo”, publicada semestralmente pelo MTE desde 2003. Trata-se de um rol de pessoas físicas e jurídicas que foram processadas administrativamente pelo ministério por terem se valido de mão de obra escrava em suas propriedades. Instituições financeiras usam a lista para evitar a concessão de créditos a escravagistas; e o setor produtivo, para romper contratos com esses infratores.

O trabalho escravo é parte fundamental de uma engrenagem de modelos contemporâneos de produção; não é, portanto, uma exceção, um resquício de formas arcaicas da economia

A política se capilarizou pelo país, ao mesmo tempo em que a sociedade se conscientizou de que o trabalho escravo é uma realidade nada distante. No início, considerava-se que ele era empregado apenas em propriedades rurais, em locais de difícil acesso, como o interior da Amazônia. Com o passar do tempo, os agentes estatais perceberam que ele também está presente em outros lugares. Assim, as fiscalizações foram estendidas a áreas urbanas de grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro. As ações repressivas alcançaram empresas e subsidiárias das mais variadas cadeias produtivas: do setor têxtil, da construção civil e do setor de serviços. A sociedade, então, passou a reconhecer que a exploração está em seus lares não apenas pelos produtos que consome, mas também no trabalho de suas empregadas domésticas.

Diante desses resultados, a Organização Internacional do Trabalho reconheceu que o modelo brasileiro de combate ao trabalho escravo é inovador e eficiente. No entanto, hoje, a política parece ter chegado a um ponto de saturação, do qual não se consegue avançar para erradicar o problema.

No atual governo, não se logrou o salto esperado em relação a medidas repressivas. O Estado até hoje foi incapaz de criar e muito menos consolidar aquelas de prevenção e assistência à vítima. Nessa lacuna, organizações da sociedade civil têm sido responsáveis por conduzir processos formativos, acolher trabalhadores, realizar campanhas preventivas e produzir dados e informações sobre o contexto do trabalho escravo no país, além de denunciar incansavelmente os casos de violações e os rompantes autoritários do governo quando ele próprio ataca a política.

Em 2025, o MTE concentrou esforços para desnutrir um dos pontos nevrálgicos do sistema de combate, a lista suja. Pela primeira vez, houve intervenção política na sua composição. A inclusão de empresas e indivíduos no documento segue um rigoroso processo administrativo, que pode levar até dois anos, em que os acusados têm direito à ampla defesa. Somente após o esgotamento dos recursos, eles finalmente são incluídos na lista. Nesse ano, três empresas constariam na versão publicada em outubro, mas o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, avocou para si a decisão de retirá-las dali. Uma delas era a JBS, acusada de submeter trabalhadores a jornadas de mais de 16 horas por dia, não disponibilizar água potável em alojamentos e promover descontos ilegais nos salários. A iniciativa do ministro esvaziou o caráter técnico desse instrumento de transparência, descredenciou um braço relevante da política e deixou um rastro de insegurança jurídica para o setor produtivo. Auditores fiscais do trabalho do MTE, responsáveis pelas ações de fiscalização contra o trabalho escravo, entregaram os seus cargos em protesto. Nos últimos meses, praticamente, não houve inspeções nessa seara.

Dessa vez, a sociedade civil não conseguiu reverter a situação a despeito das suas manifestações, principalmente na mídia e na Conatrae (Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo). Para o setor produtivo, a lição é de que empregar esse tipo de mão-de-obra compensa: além do risco de fiscalização ser baixo, a sanção pode ser revista por critérios subjetivos e políticos. Assim, o governo conseguiu dar passos largos em direção a um retrocesso. Esse revés coloca o Brasil ainda mais distante da erradicação do trabalho escravo, uma promessa que tem se estendido por mais de trinta anos.


Natália Suzuki é jornalista, cientista social e doutora em ciência política pela Universidade de São Paulo. Atualmente é Gerente de Educação e Políticas Públicas da ONG Repórter Brasil e pós-doutoranda do International Postdoctoral Program do Cebrap.

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