
O trabalho mediado por aplicativos e plataformas digitais cresce no mundo todo. Mas o avanço da “gig economy”, chamada no Brasil de “uberização”, vem despertando debates sobre a precarização e a intensificação do trabalho.
O documentário está disponível na íntegra no site da Globo News, no Net Now e no Vivo Play.
Agenda – 2019
26/06 – FFLCH/USP – São Paulo (SP) – 19h
01/07 – Sindicato dos Bancários – São Paulo (SP) – 14h
15/08 – UnB – Brasília (DF) – 19h
28/08 – Fundacentro / Faculdade de Direito USP – São Paulo (SP) – 13h30
04/09 – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – Salvador (BA)
05/09 – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – Salvador (BA)
10/09 – SESC Thermas (SP) – 20h
15/09 – SESC São José dos Campos (SP) – 18h
16/09 – UFSCar – Sorocaba (SP) – 14h
17/09 – Cine Olido – São Paulo (SP) – 19h
19/09 – CEU Jaçanã – São Paulo (SP) – 19h
21/09 – SESC Guarulhos – Guarulhos (SP) – 15h
24/09 – SESC Piracicaba – Piracicaba (SP) – 20h
25/09 – CEU Três Lagos – São Paulo (SP) – 19h
26/09 – ECA/USP – São Paulo (SP) – 19h
27/09 – SESC Jundiaí – Jundiaí (SP) – 19h30
08/10 – Unisinos – Porto Alegre (RS) – 17h
22/10 – Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) – Divinópolis (MG)
31/10 – Cinusp (USP) – São Paulo (SP) – 19h
06/11 – Universidade de Caxias do Sul – Caxias do Sul (RS)
08/11 – The New School – Nova Iorque (EUA) – 13h45
22/11 – Centro Cultural Justiça Federal – Rio de Janeiro (RJ) – 17h
22/11 – Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Curitiba (PR) – 18h30
27/11 – Unifesp – São Paulo (SP)
30/11 – Festival Planet.Doc – Florianópolis (SC) – 20h









A Repórter Brasil solicitou uma entrevista com um porta-voz da Associação Online to Offline (ABO2O). A entidade optou por não gravar, mas emitiu a seguinte nota.
Perguntas da Repórter Brasil:
1) Em geral, as plataformas digitais associadas à O2O Brasil (casos da 99, Loggi,
Parafuzo e afins) se definem como mediadoras da relação entre consumidores finais e
prestadores de serviço. No entanto, autoridades – como auditores fiscais e procuradores
do Ministério Público do Trabalho – defendem a existência de vínculo empregatício entre
os aplicativos e os trabalhadores cadastrados na plataforma. Há inclusive uma série de
processos na Justiça com foco nessa controvérsia. Como a O2O rebate o argumento das
autoridades que afirmam haver de fato subordinação, pessoalidade, onerosidade e
habitualidade – critérios esses que definem uma relação de emprego?
2) Os aplicativos organizam a prestação de serviços oferecendo uma série de
premiações e recompensas para os trabalhadores cadastrados. No caso de
motoboys e motoristas particulares, por exemplo, esse sistema de
remuneração por tarefa e por produtividade não representa uma espécie de
incentivo à transgressão de regas de trânsito e à realização de jornadas longas
que colocam em risco a integridade física não só dos trabalhadores, mas de
passageiros e das pessoas de forma geral?
3) Que tipo de assistência os aplicativos dispensam às pessoas cadastradas em
suas plataformas em caso de acidente de trabalho ou de outros contratempos
ocorridos durante a prestação do serviço?
4) Os prestadores de serviço cadastrados estão sujeitos a uma série de
penalidades aplicadas pelas plataformas, dentre as quais o descredenciamento
é a mais pesada. Além disso, a avaliação dos usuários dos aplicativos também
constitui um importante critério de pontuação. Como é possível garantir uma
arbitragem justa de eventuais sanções aplicadas aos prestadores de serviço?
Existe alguma instância a quem eles podem recorrer caso não concordem com
a punição aplicada pelos clientes e pela própria plataforma?
Resposta da ABO2O:
“A Associação Online to Offline (ABO2O) esclarece que os aplicativos de
entrega e de transporte individual privado de passageiros são plataformas
digitais que conectam prestadores de serviços e usuários. Este segmento
“Online to Offline” (O2O), inserido na economia do compartilhamento, tem
como atividade principal a intermediação da oferta de bens e serviços por meio
de transações que se iniciam na internet, via desktop ou dispositivo móvel
(online) e são finalizadas com o recebimento de produtos ou serviços no
mundo físico (offline).
Estes prestadores de serviço passaram a contar com tecnologias para otimizar
o seu trabalho, além das possibilidades de atuarem sozinhos ou via
cooperativas. Um estudo feito pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE) afirma que “a economia do compartilhamento pode trazer
benefícios tanto para os consumidores quanto para os ofertantes. Os primeiros
são beneficiados porque conseguem usufruir de determinados bens de maneira
temporária com uma maior variedade de opções de consumo e com preços
geralmente mais baixo. (…) já os ofertantes conseguem ter um acesso mais fácil
e eficiente ao mercado consumidor e, ainda, conseguem reduzir
significativamente a ociosidade de seus bens. Portanto, elimina-se
completamente os custos de transação e as ineficiências relacionadas, criando
valor para toda a economia”.
Conforme o entendimento de centenas de decisões em diversos Tribunais
Regionais do Trabalho, estes prestadores de serviço são autônomos e podem
realizar entregas e viagens de acordo com sua conveniência, tendo a opção de
aceitar ou não as corridas oferecidas. Como autônomos, possuem flexibilidade
de trabalho, a renda decorre de sua produtividade e estão sujeitos às regras e
coberturas da Previdência Social dessa categoria.
As empresas associadas à ABO2O possuem centrais de atendimento destinadas
aos prestadores de serviço parceiros. Em alguns casos, como nos aplicativos de
serviços de transporte individual de passageiros, os motoristas estão também
cobertos durante a realização de corridas por um seguro contra acidentes
pessoais de até R$ 100 mil. A prática da oferta de seguro, inclusive, foi uma
inovação dos aplicativos que acabou sendo incorporada à legislação em
diversos municípios como forma de apoio aos motoristas. As plataformas
reforçam ainda que sempre recomendam aos entregadores e motoristas
parceiros a importância do cumprimento da legislação e das melhores práticas
de trânsito, incluindo a utilização de equipamentos de segurança e o respeito
aos limites de velocidade.
Os aplicativos estão constantemente investindo em tecnologias para melhorar
os serviços e também buscam ouvir a todos os envolvidos. Entre uma
iniciativas mais conhecidas estão as avaliações dos prestadores ou contratantes
do serviço. Elas auxiliam as plataformas de intermediação a determinarem a
adequação dos envolvidos aos seus termos de uso e, assim, assegurar a
qualidade e confiança de todos no aplicativo. Tais avaliações permitem ainda a
identificação e solução de algum caso em que uma entrega ou viagem não tenha
obedecido às regras dos aplicativos, servindo como parâmetro para gerar
melhorias a todos os que usam a plataforma.”
Direção
Carlos Juliano Barros
Caue Angeli
Maurício Monteiro Filho
Direção de fotografia
Caue Angeli
Roteiro
Carlos Juliano Barros
Maurício Monteiro Filho
Narração
Gustavo Engracia
Direção de arte e
Motion Graphics
Mogen
Trilha sonora e
Mixagem de áudio
Gustavo Monteiro
Big Sur Studio
Assistente de edição e
Assistente de câmera
Alex Duvidovich
Color Grading
Leandro Lamezi
Produção executiva
Carlos Juliano Barros
Repórter Brasil
Presidente
Leonardo Sakamoto
Repórter Brasil
Presidente
Leonardo Sakamoto
Secretário executivo
Marcel Gomes
Financeiro e
Administrativo
Fabiana Garcia
Juliana Fuhrmann
Marília Ramos
Marta Vieira