Mulheres no cárcere: 12 mil detentas trabalham sem direitos básicos

Lei de 1984 determina que o trabalho na prisão tenha a finalidade de ressocializar a pessoa privada de liberdade, mas a norma nega direitos trabalhistas e deixa mulheres sujeitas a abusos (Ilustração: Rodrigo Bento/Repórter Brasil)

Mulheres privadas de liberdade que trabalham não têm direito a carteira assinada, 13º, previdência, hora extra, adicional de periculosidade, entre outras garantias; empresas e governos se beneficiam ao pagar salários abaixo do mínimo, com isenções de encargos trabalhistas e até do ICMS