ESTATUTO SOCIAL
Estatuto Social da Repórter Brasil

Capítulo I

Da Denominação, da Sede, da Duração e do Objeto Social

Artigo 1° A Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais, doravante simplesmente chamada “Repórter Brasil”, é uma associação sem fins econômicos que se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2° A Repórter Brasil tem sede e foro na Rua Amália de Noronha, 151, 6º andar – conjuntos 605 e 606, Pinheiros, CEP 05410-010, podendo abrir, transferir e encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do país, conforme decisão da Diretoria.

Artigo 3° A Repórter Brasil é constituída por período indeterminado.

Artigo 4° A Repórter Brasil tem por objeto social a identificação e publicização de situações que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais, visando à mobilização de lideranças sociais, políticas e econômicas para a promoção da paz, cidadania, dos direitos humanos e da democracia na sociedade brasileira.

Parágrafo 1° A Repórter Brasil poderá, para consecução de seu objeto social, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei, especialmente:

a) difundir informações de interesse público, que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, se opondo a toda e qualquer forma de cerceamento da livre atividade de qualquer meio de comunicação, identificando e tornando públicas situações de violações de direitos humanos, especialmente as que ferem direitos trabalhistas e causam danos socioambientais no Brasil.
b) promover projetos que viabilizem o objetivo social da Repórter Brasil, desde que previamente aprovados pela Diretoria;
c) apoiar, inclusive financeiramente, projetos e programas desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos ou econômicos que sejam condizentes com as finalidades sociais da Repórter Brasil ;
d) promover os direitos humanos e defender a punição dos responsáveis pelas violações desses direitos e a justa reparação das vítimas;
e) promover e estimular a organização da sociedade civil para que se conscientize de sua situação de opressão, descubra formas para conquistar e fazer valer seus direitos e para se defender das violências e arbitrariedades, promovendo, em todos os níveis, uma educação social e política para os direitos humanos;
f) estimular a mobilização de lideranças sociais, políticas e econômicas para a construção de uma sociedade permeada pelo respeito aos direitos humanos, mais justa, igualitária e democrática;
g) promover um projeto político de construção de uma sociedade mais justa e democrática, por meio da produção de informação jornalística;
h) promover o voluntariado em sua área de atuação;
i) fomentar a reflexão e ação sobre as diversas situações de injustiça que se fazem presentes em nossa sociedade, tanto nos casos de flagrante desrespeito aos direitos humanos fundamentais, como nas condições sociais e estruturais sub-humanas de vida, engendradas pelo sistema sócio-político-econômico vigente;
j) ampliar a cobertura midiática de violações aos direitos humanos e de ações contrárias ao estabelecimento do pleno Estado de Direito, a saber, agressões ambientais de toda espécie, sejam elas vinculadas a interesses privados ou estatais;
k) estimular e garantir a autonomia dos movimentos populares, ultrapassando os interesses institucionais, partidários e religiosos, considerando a pluralidade de opinião, e reafirmando a opção fundamental do compromisso da Repórter Brasil com os oprimidos;
l) combater todas as formas de discriminação por confissão religiosa, diversidade étnico-cultural, opinião política, orientação sexual, cor, idade, deficiência física ou mental, condição econômica e ideologia;
m) promover ações visando a defesa do meio ambiente, a melhoria da qualidade de vida, o uso racional dos recursos naturais e a conservação da natureza;
n) estabelecer parcerias, convênios ou demais acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais para a materialização do objeto social da Repórter Brasil;
o) promover, apoiar e desenvolver, em seus vários desdobramentos, as manifestações intelectuais e culturais, por meio de treinamento técnico, de publicações e da edição, própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas de natureza técnica, científica, cultural e artística e de vídeos e quaisquer outros meios de divulgação e comunicação que ajudem a divulgar o objeto social da Repórter Brasil;
p) quaisquer outras atividades lícitas para a consecução do objeto social, desde que previamente aprovadas pela Diretoria.

Parágrafo 2° A dedicação às atividades previstas neste artigo configura-se mediante a execução direta de projetos, programas e/ou planos de ação ou mediante a doação de recursos físicos, humanos e/ou financeiros a projetos e programas desenvolvidos por entidades de interesse público com objetivos afins.

Parágrafo 3° A Repórter Brasil poderá alienar ou dispor dos produtos e serviços eventualmente decorrentes das atividades relacionadas neste artigo, sendo toda a receita, recursos ou resultados operacionais daí advindos obrigatoriamente aplicados na consecução do seu objeto social e, em nenhuma hipótese, os resultados poderão ser distribuídos, pela Repórter Brasil, aos seus fundadores, associados, dirigentes, instituidores, benfeitores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica ligada à Repórter Brasil , direta ou indiretamente.

Parágrafo 4º As atividades de educação formal, eventualmente realizadas pela Repórter Brasil, serão gratuitas.

Artigo 5º No desenvolvimento de suas atividades, a Repórter Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, decoro e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, origem ou religião, sendo uma entidade apartidária.

Artigo 6º A Repórter Brasil adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos seus dirigentes e associados.

Capítulo II

Dos Associados

Artigo 7º O quadro associativo da Repórter Brasil será composto de pessoas físicas e jurídicas que quiserem colaborar com a consecução de seu objeto social, desde que qualificadas conforme as previsões deste Estatuto Social.

Artigo 8º Haverá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas signatárias da Ata de Constituição da Repórter Brasil;
b) Efetivos: pessoas físicas, acima de 18 anos, ou jurídicas que pretendam colaborar para a materialização do objeto social da Repórter Brasil, por meio de trabalho voluntário ou contribuição financeira, e cuja integração seja aprovada pela Diretoria.

Parágrafo 1° Qualquer pessoa física ou jurídica poderá requerer a integração ao quadro associativo da Repórter Brasil, como associado efetivo, por meio do preenchimento de ficha de admissão que deverá ser encaminhada à Diretoria, que decidirá sobre a admissão do candidato.

Parágrafo 2° Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, comunicar sua retirada da Repórter Brasil, mediante notificação de demissão, por escrito, à Diretoria.

Artigo 9º Cada associado, em pleno gozo de seus direitos estatutários, terá direito a um voto na Assembleia Geral.

Artigo 10 Os associados têm os seguintes direitos:

a) votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
b) participar dos eventos promovidos pela Repórter Brasil;
c) solicitar informações sobre os demonstrativos contábeis e financeiros da Repórter Brasil;
d) fazer sugestões relacionadas às atividades da Repórter Brasil para a Diretoria.

Artigo 11 São deveres dos associados:

a) cumprir as disposições do Estatuto;
b) acatar as decisões dos órgãos sociais tomadas em respeito ao Estatuto e à lei;
c) comparecer às Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais sejam convocados nos termos do Estatuto e da lei;
d) contribuir para a consecução dos objetivos sociais da Repórter Brasil;
e) zelar pela conservação do patrimônio social da Repórter Brasil e pela sua reputação e seu bom nome;
f) comunicar à Diretoria, por escrito, sempre que houver mudança de domicílio, e-mail e/ou telefone;
g) divulgar o trabalho da Repórter Brasil; e
h) comportar-se convenientemente em todos os eventos promovidos pela Associação, respeitando os valores éticos reconhecidos pela comunidade.

Artigo 12 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais assumidas pela Repórter Brasil.

Artigo 13 Os associados poderão ser excluídos da Repórter Brasil, por decisão da Diretoria, em procedimento que assegure o direito a defesa, nas seguintes hipóteses:

a) quando deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; ou
b) quando infringirem qualquer disposição estatutária, regimental ou qualquer decisão dos órgãos sociais que estejam em consonância com o Estatuto e com a lei; ou
c) quando praticarem qualquer ato para benefício próprio ou que implique desabono ou descrédito da Repórter Brasil ou de seus membros.

Parágrafo único O associado excluído poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, recurso administrativo ao Diretor Presidente, que se incumbirá de convocar Assembleia Geral especificamente para decidir, em instância final, pela revisão ou não da exclusão do associado, nos termos deste Estatuto.

Capítulo III

Do Patrimônio Social e sua Destinação

Artigo 14 O patrimônio da Repórter Brasil será constituído de bens móveis, imóveis, direitos e recursos financeiros adquiridos, ou recebidos sob a forma de doação, legado, subvenção, auxílio, ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais.

Artigo 15 Constituem fontes de recursos da Repórter Brasil :

a) auxílios, contribuições, doações, legados, subvenções e outros atos lícitos da liberalidade dos associados ou de terceiros;
b) receitas da Repórter Brasil que se originem das atividades inerentes ao seu objeto;
c) receitas patrimoniais e financeiras; e
d) outras receitas, inclusive oriundas de exploração de atividade que tenham por fim gerar recursos à Repórter Brasil , cujo resultado integral será, necessariamente, revertido para a consecução de seu objeto social.

Artigo 16 A Diretoria poderá rejeitar as doações e legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários aos seus objetivos, à sua natureza ou à lei.

Artigo 17 Todo o patrimônio e receitas da Repórter Brasil deverão ser investidos nos seus objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, entre os associados, instituidores, benfeitores, dirigentes, conselheiros ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.

Artigo 18 No caso de dissolução da Repórter Brasil, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra, ou outras pessoas jurídicas sem fins econômicos, qualificadas nos termos da Lei nº 9.790/1999, preferencialmente que tenham o mesmo objeto social da Repórter Brasil e que serão determinadas pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Artigo 19 Na hipótese da Repórter Brasil obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da Repórter Brasil e que será escolhida pela Assembleia Geral, especialmente convocada para decidir esta matéria.

Parágrafo Único A instituição que receber o patrimônio da Repórter Brasil não poderá distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus associados ou dirigentes.

Capítulo IV

Da Organização

Seção I

Das disposições gerais

Artigo 20 São órgãos da Repórter Brasil:

1. Assembleia Geral;
2. Diretoria; e
3. Conselho Fiscal.

Parágrafo único Os órgãos da Repórter Brasil deverão desenvolver as atividades necessárias para alcançar o objeto social, respeitando incondicionalmente o Estatuto e as disposições de lei.

Artigo 21 Em relação aos integrantes dos órgãos da Repórter Brasil, observar-se-á o seguinte:

1. é vedada qualquer participação nos resultados econômicos da Repórter Brasil ;
2. não poderão perceber quantias para realização de despesas pessoais, sendo, contudo, permitido o adiantamento de numerário para a realização de despesas a serviço da Repórter Brasil , inclusive com viagens, aos quais devem ser prestadas contas;
3. não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Repórter Brasil em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria Repórter Brasil , praticados com excesso de mandato, dolo ou culpa;
4. são pessoalmente responsáveis pelo não atendimento, nos termos legais, regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e receitas da Repórter Brasil , pela tempestiva prestação de contas de sua administração e pela sujeição da gestão aos sistemas de controle aplicáveis ao Repórter Brasil ;
5. é vedada a participação simultânea na Diretoria e no Conselho Fiscal; e
6. é vedada aos membros de órgãos da Repórter Brasil a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais.

Seção II

Assembleia Geral

Artigo 22 A Assembleia Geral é órgão soberano de deliberação da Repórter Brasil.

Parágrafo 1º Os associados fundadores e efetivos poderão participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo 2°
Os associados fundadores e efetivos poderão ser representados na Assembleia por procurador, mediante procuração com poderes especiais e voto expresso para a Assembleia convocada, sendo vedado que o mesmo procurador represente o mesmo associado.

Artigo 23 A Assembleia Geral reunir-se-á:

1. ordinariamente, convocada pelo Diretor Presidente, ou, se este não o fizer, por convocação assinada por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberar sobre os assuntos previstos no artigo 25;
2. extraordinariamente, mediante convocação do Diretor Presidente ou por convocação assinada por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberar sobre os assuntos previstos no artigo 26.

Artigo 24 A convocação para a Assembleia Geral far-se-á mediante carta, fax, e-mail ou qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, enviado aos associados, ou ainda por meio de editais afixados na sede da Repórter Brasil, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, e instalar-se-á com o “quorum” de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos associados, em primeira convocação ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo 1º As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos associados presentes, observadas as exceções previstas neste Estatuto. Em caso de empate, o Presidente da Mesa terá o voto de qualidade.

Parágrafo 2º Os associados presentes na Assembleia Geral escolherão, entre seus pares, o Presidente da Mesa para dirigir os trabalhos e este escolherá o secretário da Mesa.

Parágrafo 3º Dispensa-se o edital de convocação caso todos os associados estejam presentes na Assembleia Geral.

Artigo 25 Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:

1. examinar e aprovar, preferencialmente até 30 de abril de cada ano, o relatório anual de atividades elaborado pela Diretoria, bem como discutir e homologar as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial da Repórter Brasil, relativos ao exercício anterior, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
2. aprovar ou determinar alterações à proposta de programação anual de atividades e o orçamento da Repórter Brasil, elaborada pela Diretoria; e
3. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal quando necessário.

Artigo 26 Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária:

1. decidir sobre alterações a este Estatuto;
2. destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
3. estabelecer a penalidade de exclusão aos associados que incorrerem nas condutas do artigo 13, bem como julgar recursos apresentados pelos associados, nos termos do artigo 13, parágrafo único;
4. decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma, ou em uma série de operações, seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
5. deliberar sobre a dissolução da Repórter Brasil e determinar o destino de seu patrimônio, nos termos do artigo 18 e 40 do presente Estatuto;
6. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nas hipóteses previstas nos arts. 27, § 5º e 33, § 4º; e
7. estipular o valor da remuneração dos membros da Diretoria e eventuais dirigentes não estatutários que trabalhem efetivamente na gestão executiva da Repórter Brasil, observado o disposto no artigo 44.

Parágrafo Único As deliberações a que se referem os itens “1”, “2” e “5” deverão ser tomadas por 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados em Assembleias especialmente convocadas para deliberar sobre estes assuntos.

Seção III

Diretoria

Artigo 27 A Diretoria é o órgão de gestão administrativa da Repórter Brasil e será eleita pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 1º A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros e, no máximo, 6 (seis) membros.

Parágrafo 2º A Assembleia Geral que eleger a Diretoria deverá designar, entre os membros eleitos, 1 (um) Diretor Presidente., 1 (um) Primeiro-Secretário, 1 (um) Diretor de Comunicação, 1 (um) Diretor de marketing, 1 (um) Diretor pedagógico e 1 (um) Diretor para projetos sociais.

Parágrafo 3º No caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, este será automaticamente substituído pelo Primeiro Secretário ou, na sua ausência, outro membro da Diretoria

Parágrafo 4º Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, o Diretor Presidente nomeará um procurador para substituí-lo.

Parágrafo 5º No caso de vacância permanente de membro integrante da Diretoria, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo membro, que permanecerá no cargo até o fim do mandato de seu antecessor.

Parágrafo 6° Terminado o mandato, os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos.

Parágrafo 7° Os membros da Diretoria não serão remunerados por suas funções estatutárias, respeitado o disposto no Artigo 43.

Artigo 28 Compete à Diretoria:

1. administrar, gerenciar, supervisionar e coordenar as atividades da Repórter Brasil;
2. elaborar e submeter à Assembleia Geral, a proposta de programação anual de atividades da Repórter Brasil;
3. elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório anual, o balanço patrimonial e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
4. elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
5. propor a exclusão de associado na forma escrita e fundamentada, sendo necessária a ratificação da exclusão pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 13;
6. aprovar a contratação do Secretário Executivo;
7. decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, respeitando o disposto no artigo 26, item “4”;
8. rejeitar as doações e legados, nos termos do artigo 16;
9. abrir, transferir e encerrar filiais; e
10. praticar todos os demais atos de gestão.

Parágrafo único Os atos da Diretoria têm natureza executiva e devem observar estritamente e agir nos limites da vontade social emanada das decisões normativas da Assembleia Geral e do Estatuto.

Artigo 29 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente.

Parágrafo único As deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros presentes.

Artigo 30 Compete ao Diretor Presidente:

1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos e as normas e diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
2. convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário;
3. contratar e demitir o Secretário Executivo;
4. contratar e demitir funcionários;
5. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar as reuniões do Conselho Fiscal;
6. instituir comissões para fins especiais, com a determinação precisa de suas finalidades;
7. abrir e encerrar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento para o depósito em conta bancária, em conjunto com o Secretário Executivo ou um procurador, observado o limite constante do artigo 26, item “4” do presente Estatuto;
8. outorgar procuração, em conjunto com outro membro da Diretoria, para fins especiais em nome da Repórter Brasil ; e
9. representar o Repórter Brasil, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Artigo 31 São Atribuições dos membros da Diretoria:

1. Primeiro Secretário: auxiliar o Diretor Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
2. Diretor de comunicação: realizar o planejamento estratégico de comunicação da organização, bem como analisar e fiscalizar a sua implantação.
3. Diretor de marketing: realizar o planejamento estratégico de marketing e imagem institucional da organização, bem como analisar e fiscalizar a sua implantação; e planejar e fomentar campanhas sociais e verificar seu impacto na sociedade.
4. Diretor pedagógico: realizar o planejamento estratégico de cursos, palestras e outros trabalhos de conscientização voltados à sociedade civil e fomentar o debate sobre as formas de linguagem utilizadas nos projetos da organização.
5. Diretor para projetos sociais: o planejamento estratégico dos projetos sociais da organização, bem como analisar e fiscalizar a sua implantação; e buscar intercâmbio com outras entidades, organismos públicos e movimentos sociais no sentido de organizar respostas às demandas da sociedade.

Artigo 32 A Repórter Brasil somente obrigar-se-á validamente mediante a assinatura do Diretor Presidente, isoladamente; ou de dois Diretores, conjuntamente; ou um Diretor em conjunto com um procurador, consoante poderes que lhe forem conferidos no respectivo instrumento de mandato, nos termos deste estatuto.

Parágrafo Único As procurações outorgadas pelo Repórter Brasil serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado ao exercício social corrente.

Seção IV

Conselho Fiscal

Artigo 33 A Repórter Brasil terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 1° O Conselho Fiscal será formado, preferencialmente por pessoas com formação na área contábil, financeira ou administrativa, ou ainda que possuam experiência na área empresarial.

Parágrafo 2° Os membros do Conselho Fiscal serão preferencialmente escolhidos entre pessoas não associadas da Repórter Brasil. Caso os membros do Conselho Fiscal sejam associados da Repórter Brasil deverão se abster de votar em deliberações da Assembleia Geral que digam respeito a atos do Conselho Fiscal.

Parágrafo 3° Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados por suas funções estatutárias.

Parágrafo 4° No caso de vacância permanente de integrante do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante, que então permanecerá no cargo até o fim do mandato do membro substituído.

Parágrafo 5° Terminado o mandato, os membros do Conselho Fiscal permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos.

Artigo 34 O Conselho Fiscal tem por atribuição fiscalizar a administração da Repórter Brasil, propondo medidas que colaborem com o seu equilíbrio financeiro, tendo em vista eficiência, transparência e qualidade na consecução de seus objetivos sociais.

Artigo 35 Compete ao Conselho Fiscal:

1. examinar anualmente as demonstrações financeiras da Repórter Brasil e emitir parecer a respeito;
2. zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da Repórter Brasil , nos termos da Lei nº 9.790/99;
3. emitir parecer, sempre que solicitado pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, sobre assuntos financeiros de interesse da Repórter Brasil ; e
4. recomendar a contratação de auditores externos independentes, quando julgar necessário.

Artigo 36 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, mediante convocação do Diretor Presidente.

Parágrafo único As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada pelos membros do Conselho Fiscal presentes e encaminhadas à Assembleia Geral.

Capítulo V

Da Prestação de Contas

Artigo 37 A prestação de contas da Repórter Brasil observará no mínimo:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto à Receita Federal do Brasil e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e
d) o disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, para a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo Repórter Brasil.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais

Artigo 38 A Repórter Brasil poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, que não esteja em conflito com o presente Estatuto, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção desta Repórter Brasil .

Parágrafo único O Regimento Interno poderá ser alterado pela forma nele estabelecida.

Artigo 39 O exercício social da Repórter Brasil começa em 1º de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano civil. Após o encerramento do exercício fiscal, a Diretoria deverá elaborar o balanço social e as demonstrações contábeis, a serem submetidos à Assembleia Geral.

Artigo 40 A dissolução da Repórter Brasil somente será possível por decisão da Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre esse assunto, e que conte com a aprovação de 2/3 dos associados.

Artigo 41 A Diretoria não é responsável, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Repórter Brasil, salvo se agir com excesso de mandato ou contra a Lei.

Artigo 42 O associado que se retirar ou for excluído da Repórter Brasil não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições ou doações que tiver efetuado ao Repórter Brasil, de cujo patrimônio não participam os associados.

Artigo 43 Serão considerados “contribuintes” da Repórter Brasil aqueles que contribuírem com doações e contribuições pecuniárias esporádicas.

Parágrafo único As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para o Repórter Brasil com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária renunciarão expressamente, por si e seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou liquidação da Repórter Brasil.

Artigo 44 Se assim autorizar a Assembleia Geral, poderá ser instituída remuneração para os dirigentes da Repórter Brasil que atuarem efetivamente na gestão executiva, e para aqueles que prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado, na região correspondente à sua área de atuação, desde que o valor de mercado não ultrapasse o teto salarial estabelecido para servidores do Poder Executivo Federal.

Artigo 45 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral.

São Paulo, 21 de dezembro de 2010

Diretor Presidente – Leonardo Sakamoto

Marcella Maria Thomaz Monteiro de Barros
OAB/SP nº 295.194