MPT consegue primeira condenação por trabalho escravo na Bahia

A juíza do Trabalho da cidade de Barreiras (BA) Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, condenou dois fazendeiros e um gato (arregimentador de mão-de-obra) a indenizarem em R$ 1 milhão os trabalhadores de uma fazenda no município de Formosa do Rio Preto, a 300 km da sede do município de Luís Eduardo Magalhães. A sentença é por danos morais coletivos, e também estipula multa diária de R$ 1,5 mil por trabalhador contratado irregularmente
Por Ministério Público do Trabalho
 28/07/2005

A juíza do Trabalho da cidade de Barreiras (BA) Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, condenou dois fazendeiros e um gato (arregimentador de mão-de-obra) a indenizarem em R$ 1 milhão os trabalhadores de uma fazenda no município de Formosa do Rio Preto, a 300 km da sede do município de Luís Eduardo Magalhães. A sentença é por danos morais coletivos, e também estipula multa diária de R$ 1,5 mil por trabalhador contratado irregularmente.

“Costumamos fazer termos de compromisso, termos de ajuste de conduta, mas uma sentença deste porte é inédita na Bahia e tem caráter educativo, capaz de inibir a ação de outros fazendeiros”, afirmou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Pedro Lino de Carvalho Junior. A multa, segundo explica Pedro Lino, será aplicada se os fazendeiros descumprirem as determinações da juíza.

As irregularidades na fazenda foram constatadas em dezembro de 2004, durante operação conjunta com o Grupo Especial de Fiscalização do Ministério do Trabalho e polícias Federal e Civil. Entre elas, a falta de de anotação na CTPS e ausência de registros de vários trabalhadores nos livros; a contratação de dois trabalhadores com 16 anos para catação de raízes, em local situado à cerca de 240 Km do centro urbano mais próximo, inexistindo escola rural ou transporte que permitisse freqüência à escola; o desrespeito aos prazos legais para pagamento de salários e a coação ao uso do armazém de propriedade do arregimentador, ensejando um endividamento crescente e ilícito

Além disso, as jornadas de trabalho que superavam os limites de 44 horas semanais, desrespeitando o descanso semanal remunerado, não havia equipamentos de proteção individual – EPI, (tais como protetores respiratórios, vestimentas para manuseio de agrotóxicos, luvas ou botas), desrespeito às regras de medicina e higiene do trabalho, retenção indevida da CTPS dos empregados, desrespeito a obrigação de fornecer água potável, em vasilhames higiênicos, aos trabalhadores, em copos individualizados,

O Grupo Móvel descobriu que os trabalhadores, de diversos municípios baianos, foram contactados no município de Luiz Eduardo Magalhães e conduzidos à fazenda por intermédio do arregimentador Aldiney Lacerda de Andrade. O proprietário da fazenda, Jorge Alfredo Lauck, juntamente com seu filho Fábio Roberto Lauck, contrataram um grupo de cerca de quatro dezenas de trabalhadores rurais. Todos eles tinham o acesso a meios de transporte cerceado, não podendo retornar a cidade de origem.

Os trabalhadores foram resgatados da condição servil e receberam o pagamento das parcelas rescisórias. Para evitar que novas agressões a legislação ocorressem, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio do procurador Faustino Bartolomeu A. Pimenta , ingressou como uma Ação Civil Pública na Vara do Trabalho de Barreiras para )impedir os fazendeiros de reiterarem na prática e condená-los ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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