A cooperativa é uma forma de associação de pessoas. Sua finalidade é a prestação de serviços aos seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade econômica comum. Os cooperados devem ser autônomos quanto ao modo de realização da prestação de seu serviço, gerindo as suas próprias atividades, e as decisões da cooperativa devem ser tomadas pelos associados em reuniões (assembléias-gerais). Assim, o poder de dirigir o seu próprio trabalho e os destinos da cooperativa deve ser dos cooperados.
Se existe um “patrão” comandando, a cooperativa não está mais tendo o trabalho cooperado, já que o associado perde a autonomia para determinar seu trabalho e como a cooperativa deve agir.
Com um “patrão”, afasta-se a cooperativa e surge em seu lugar o trabalho subordinado entre empregado e empregador, então o trabalhador passa a ter todos os direitos de um empregado contratado pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho].
Francisco José Pontes Ibiapina e Benedito de Lima e Silva Filho, auditores fiscais do trabalho