Se a empresa for inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – a cesta básica não terá natureza salarial e então não seria obrigatório que ela constasse do holerite. De acordo com as regras do PAT o valor máximo que pode ser descontado é de 20% do valor do custo da alimentação, seja vale-refeição ou cesta básica. Contudo, como as regras que regulam esta matéria quase sempre estão previstas em Convenção Coletiva pode haver muita variação de uma categoria para a outra.
Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal em São Paulo