Povos indígenas

O que a Convenção 169 da OIT diz sobre os direitos trabalhistas para povos indígenas?

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma lei internacional que o Brasil assinou e vale em todo o território nacional. Ela regula questões relacionadas aos povos indígenas. No artigo 8º desta Convenção consta que, para um patrão contratar trabalhadores indígenas, ele deve respeitar e considerar os costumes e cultura desses povos, além disso, deve reconhecer, garantir e pagar todos os mesmos direitos trabalhistas que também paga ao empregado não índio.

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma lei internacional que o Brasil assinou e vale em todo o território nacional. Ela regula questões relacionadas aos povos indígenas. No artigo 8º desta Convenção consta que, para um patrão contratar trabalhadores indígenas, ele deve respeitar e considerar os costumes e cultura desses povos, além disso, deve reconhecer, garantir e pagar todos os mesmos direitos trabalhistas que também paga ao empregado não índio.

*Esta questão foi extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul

LEIA TAMBÉM

Faça parte da Repórter Brasil

Sua doação transforma investigação em impacto