É o adicional devido ao empregado transferido provisoriamente, pelo patrão, para outra localidade, diferente daquela onde ele estava prestando serviços. Este adicional somente é devido enquanto durar a transferência. O valor do adicional de transferência é de 25% do salário contratual (salário normal), não sendo pago quando se tratar de uma transferência definitiva (mudança do trabalhador de uma cidade para outra).
*Resposta retirada da Cartilha Trabalho Legal do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul