PODER JUDICIÁRIO DA UNIÄO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24a REGIÃO
NOTA OFICIAL
A respeito da veiculaçäo de notícias sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 24a Regiäo nos portais da rede mundial de computadores (internet) da Associação Nacional do Ministerio Público do Trabalho, em 27/11/2010, e Campo Grande News, em 29/11/2010, impõem-se os seguintes esclarecimentos:
1) Tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representaçâo de Membro do Ministério Público do Trabalho, em caráter sigiloso, em desfavor de Membro deste Tribunal, sob no 007226-37.2010.2.00.0000 (RD);
2) Cumprindo a Resoluçäo nº 30 do CNJ, o Tribunal, com a celeridade que o caso exigia, instaurou procedimento para apurar a denúncia e, em sessäo reservada, com a presença de representante do Ministerio Público do Trabalho, concluiu que a conduta do Magistrado foi regular e pautada por suas responsabilidades institucionais.
3) O Tribunal Regional do Trabalho reafirma sua irrestrita observância aos preceitos constitucionais da imparcialidade, igualdade e independencia da magistratura.
Campo Grande, 30 de novembro de 2010.
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Regiäo
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