Usina é condenada a pagar R$ 600 mil por expor trabalhadores ao calor excessivo

Usina paulista terá que pagar indenização por danos morais coletivos por infringir norma do Ministério do Trabalho e Emprego
 06/12/2013

Bauru – A juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’anna Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP), condenou a Cocal Comércio e Indústria Canaã de Açúcar e Álcool, unidade Paraguaçu Paulista, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil por expor seus trabalhadores a riscos decorrentes do calor excessivo.

Com a decisão, a empresa deverá elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual de cana, oferecendo medidas de aclimatação, orientação e treinamento dos funcionários para evitar a sobrecarga térmica. Ela deve medir o índice chamado de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), calculado sob a temperatura e a umidade relativa do ar.

Caso o IBUTG atinja 25, a usina deve conceder períodos de descanso aos cortadores ou, em situações mais graves, suspender as atividades de corte de cana.

O período em que os trabalhadores se mantiverem parados devido à interrupção da atividade pelo calor deve contar como tempo de trabalho, já que ficarão à disposição da usina. Eles serão remunerados com base na média de produção do dia.

Em caso de descumprimento, a Cocal estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Condenação – Essa já é a segunda condenação proferida pela Justiça do Trabalho em 2013 contra grandes grupos sucroalcooleiros no tocante às condições de trabalho em situações de calor.

Em maio desse ano, a Vara do Trabalho de Tupã condenou a Usina Clealco, unidade de Queiroz (SP), às mesmas obrigações impostas à Cocal pela juíza de Assis. Da mesma forma, a empresa descumpria a lei que dá proteção ao trabalhador do corte manual de cana-de-açúcar no caso de altas temperaturas e baixa umidade do ar.

Na mais recente decisão, em face da Cocal, a magistrada Nelma Pedrosa Godoy Sant’anna Ferreira considera fundamental o atendimento aos direitos do trabalhador, haja vista a intensidade física necessária ao corte manual de cana. “Não são necessárias mais citações médicas, estatísticas, perícias e qualquer outra prova técnica para que qualquer pessoa se convença da condição degradante do trabalho do cortador de cana. O trabalho é extremamente penoso. A ele devemos conferir toda a proteção existente no ordenamento jurídico”, escreveu.

Setor – A ação foi movida pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, de Bauru, após constatação de descumprimento da Norma Regulamentadora nº 15, que prevê a medição do IBUTG nas frentes de trabalho e a adoção de medidas preventivas.  Dezenas de cortadores de cana morreram no estado de São Paulo em decorrência de jornadas exaustivas, aliadas à exposição a altas temperatura e à baixa umidade do ar.

A iniciativa deriva de um trabalho iniciado em 2011 pelo MPT em algumas regiões do estado, notadamente em Bauru, Araçatuba, Araraquara e Presidente Prudente. Com base na NR 15, e provocado pelos casos de infartos e acidentes cardiovasculares registrados nos canaviais na última década, os procuradores do MPT passaram a cobrar das usinas a medição do calor nas frentes de trabalho, especialmente pelo fato dos trabalhadores do corte manual de cana laborarem a céu aberto e, portanto, sujeitos aos efeitos das condições climáticas, com possibilidade de sobrecarga térmica.

Para medir o IBUTG em ambiente externo com carga solar é necessário equipamento específico, que agrega fatores como a temperatura ambiente, a umidade relativa do ar e a taxa de metabolismo em função da atividade.

Por meio destas aferições técnicas, de estudos e da incidência de acidentes e doenças ocupacionais, os procuradores produziram provas contundentes nas dezenas de inquéritos instaurados, o que levou ao ajuizamento de ações contra grandes grupos usineiros e também a acordos extrajudiciais com o objetivo de garantir intervalos em altas temperaturas, seguida de remuneração mínima.

Processo nº 0001448-74.2011.5.15.0100 2ª VT Assis

Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 15ª Região.

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