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Principais empresas da Usina de JIRAU são condenadas solidariamente em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RO

Além do cumprimento imediato de 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena de pesadas multas, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A terão que pagar 5 milhões de reais a título de dano moral coletivo Porto Velho/RO – A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em sentença (Processo nº 0000588-91.2011.5.14.0006) publicada no dia de hoje, de lavra do Juiz do Trabalho Jaílson Duarte, acolheu os principais pedidos do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública que havia sido ajuizada em 2011. Na sentença, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A foram condenadas a pagar 5 milhões de reais a título de dano moral coletivo, além de cumprir imediatamente 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena do pagamento de pesadas multas. Segundo o Procurador do Trabalho, coordenador regional da CODEMAT e atualmente responsável pelo processo, Bernardo Mata Schuch, “A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já redundaram na morte de 7 trabalhadores. A fiscalização vai continuar e o rigor das multas, desde agora exigíveis, é a nossa maior garantia de que o meio ambiente de trabalho na usina deverá ser mais saudável e seguro por um bom tempo, até a finalização dessa importante obra do PAC”. Confira a íntegra da sentença, ainda sujeita a recursos, que está disponível no site do TRT14. Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho de Rondônia Leia também: Auditores reclamam de interferência política em Rondônia Mesmo com acordo, greves e violações persistem em obras Presença de tropas não impede nova revolta de trabalhadores em Jirau Trabalho escravo é encontrado em obra ligada à usina do Madeira  

Além do cumprimento imediato de 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena de pesadas multas, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A terão que pagar 5 milhões de reais a título de dano moral coletivo

Porto Velho/RO – A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em sentença (Processo nº 0000588-91.2011.5.14.0006) publicada no dia de hoje, de lavra do Juiz do Trabalho Jaílson Duarte, acolheu os principais pedidos do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública que havia sido ajuizada em 2011.

Na sentença, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A foram condenadas a pagar 5 milhões de reais a título de dano moral coletivo, além de cumprir imediatamente 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena do pagamento de pesadas multas.

Segundo o Procurador do Trabalho, coordenador regional da CODEMAT e atualmente responsável pelo processo, Bernardo Mata Schuch, “A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já redundaram na morte de 7 trabalhadores. A fiscalização vai continuar e o rigor das multas, desde agora exigíveis, é a nossa maior garantia de que o meio ambiente de trabalho na usina deverá ser mais saudável e seguro por um bom tempo, até a finalização dessa importante obra do PAC”.

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