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Justiça garante a auditores do trabalho poder de interdição e embargo em obras

Medida foi solicitada pelo Ministério Público depois de fiscais de quatro Estados terem sido proibidos de embargar construções por risco para empregados

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região, que atende aos Estados de Rondônia e Acre, garantiu que os auditores do trabalho podem interromper o andamento de obras da construção civil quando considerarem, em fiscalização, que sua continuidade representa risco aos funcionários do empreendimento. A decisão abrange todo o país.

Construção de Jirau é uma das principais do PAC2. Foto: Divulgação

Pressão política teria tentado impedir interrupção em obras da Hidrelétrica de Jirau, uma das principais do PAC. (Foto: Divulgação)

A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou na Justiça em dezembro de 2013 depois de uma portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Rondônia entrar em vigor.  A norma foi editada em agosto do mesmo ano e passou a exigir que os auditores fiscais do trabalho, subordinados ao órgão, tivessem que pedir ao superintendente do Estado autorização para a interdição e embargo das obras fiscalizadas. Nos meses seguintes, regras semelhantes foram aplicadas em outros três Estados: Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro.

Com abrangência nacional, o mandado de segurança (decisão judicial emitida para resguardar direitos garantidos na legislação) que devolve aos auditores do trabalho o poder para interditar e embargar as obras fiscalizadas é assinado pela desembargadora Socorro Guimarães. O processo chegou a suas mãos depois de o MPT recorrer da decisão do juiz de primeira instância do caso, na 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que não concedeu à entidade a antecipação dos efeitos da tutela (quando se adianta os efeitos do julgamento de uma ação). Cabe recurso à decisão.

Na época em que as portarias foram baixadas pelas SRTEs, o sindicato da categoria reclamou de “interferência política” nas decisões e chegou a pedir a substituição dos superintendentes regionais dos Estados que haviam baixado as normas. Em Rondônia, a portaria foi aplicada pela primeira vez depois de agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sofrerem pressão para permitir a retomada das obras da Hidrelétrica de Jirau, uma das vitrines do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego são os braços do MTE nos Estados e no Distrito Federal. Entre suas atribuições, está a fiscalização das condições a que estão submetidos os empregados nas unidades da federação através de seus auditores.

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1 Comentário

  1. CLAUDINA ROMANA FILHA

    SAUDAÇÃO!
    BOA TARDE, LI A MENSAGEM GOSTEI: QUANDO A JUSTIÇA GARANTE A AUDITORES DO TRABALHO PODER INTERDITAR OBRA, QUANDO COLOCA EN RISCO O EMPREGADO.

    INFORMO QUE J PASSEI MUITO MEDO QUANDO TRABALHAVA PRE UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE.
    O SOBRADO QUE GUARDAVA AS DOCUMENTAÇÃO, DA CONTABILIDADE ESTAVA TODA RACHADA, A LAJEM E ESTAVA SEM LUZ.
    FÁSIA O SERVIÇO CORRENDO COM MEDO ARRUMAVA AS CAIXA RÁPIDO, MUITAS VÊS DESCIA E PEDIA PRA O DONO DA PADARIA QUE FICAVA EM BAIXO SUBIR E ABRI A PORTA PORQUE A PORTA ESTAVA TRAVANDO POR CONTA DA RACHADURA DA PAREDE

    TRABALHEI EM OUTRO ESCRITÓRIO DA MESMA EMPRESA QUE AS CONDIÇÃO DO IMÓVEL ERA PERIGOSO TINHA MUITO MEDO MAIS TINHA UMA ESPERANÇA QUE ME IMPELIDA PRA FRENTE VENDO QUE ESTAVA PRESENCIANDO ZELANDO PELOS DOCUMENTO DE VARIAS EMPRESA DE ONIBU. E MASA,
    ACHAVA QUE ME CONTRATARIA, E O MEDO ENFRAQUECIA.

    OCORREU AO CONTRARIO, MANDOU ME EMBORA SEM DIREITO NEM UM , ATER NO DIA DA AUDIÊNCIA NEGOU PRA JUIZ A MINHA ELABORAÇÃO NO TRABALHO FALOU QUE SO TRABALHAVA UM DIA POR SEMANA E ESCONDEU A DOCUMENTAÇÃO QUE ME OBRIGAVA FASCINAR, NO FINAL DO DIA,DE TRABALHO..SE OS FISCAIS, ESTIVESSE JUNTO NÃO TERIA OCORRIDO ERRO. É BOM FISCALIZAR TUDO

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