A tentativa da Zara de anular na Justiça os autos de infração da fiscalização que resultou na libertação de 15 trabalhadores em condições análogas às de escravos em 2011 fracassou na primeira instância. O juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na última sexta-feira, dia 11, recurso da empresa nesse sentido e cassou a liminar que impedia a inserção no cadastro de empregadores flagrados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão.
Em sua decisão (leia na íntegra), o magistrado afirma que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a empresa tem sim responsabilidade direta pela situação constatada, critica a tentativa da Zara de caracterizar os costureiros resgatados como empregados da empresa intermediária Aha e classifica a maneira como a terceirização dos trabalhadores foi registrada como “fraude escancarada”.
“A decisão é bem fundamentada e certamente configurará um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de trabalho em cadeias produtivas”, afirma Renato Bignami, coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho, que ressaltou a importância de o relatório de fiscalização reunir documentos e provas detalhando a situação. “O juiz leva em consideração todos os argumentos apontados pelos auditores na sua decisão”, ressalta.
Da Espanha, Raúl Estradera, porta-voz da Zara, afirmou à Repórter Brasil que a empresa vai recorrer da sentença. “É mais um passo em um processo judicial que vai ser longo. Com todo respeito à decisão, entendemos que não foram considerados nossos argumentos e que não tivemos oportunidade de nos defender de forma adequada”, afirma, insistindo que a responsabilidade é da empresa intermediária. “Foi essa empresa que realmente cometeu as irregularidades, e obteve o lucro com isso. Eles que deveriam estar sendo punidos. Nós temos tomado ações de responsabilidade social, inclusive colaborando com entidades públicas e do terceiro setor em um esforço para melhorar as condições de trabalho não só nas nossas cadeias produtivas, mas no Brasil em geral.”
Subordinação camuflada
Apesar dos argumentos e da tentativa de transferir a culpa para a intermediária, para a Justiça do Trabalho não restam dúvidas de que a responsabilidade é da Zara. A sentença aponta que a Aha foi contratada para minimizar custos e burlar a legislação trabalhista. “A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz a decisão, que ressalta que “a subordinação, embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções”. O texto destaca ainda “que a fiscalização verificou, outrossim, que as oficinas onde foram encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravidão labutavam exclusivamente na fabricação de produtos da Zara, atendendo a critérios e especificações apresentados pela empresa, recebendo seu escasso salário de repasse oriundo, também exclusivamente, ou quase exclusivamente, da Zara”.
O argumento de que a Zara não tinha conhecimento da situação a que os trabalhadores estavam submetidos também é refutado na decisão. “A Aha não tinha porte para servir de grande fornecedora, e disto ela [a Zara] estava perfeitamente ciente, pois, realizando auditorias sistemáticas, sabia do extenso downsizing realizado, com o número de costureiras da Aha caindo mais de 80%, ao tempo em que a produção destinada à Zara crescia”, diz a sentença. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores, mostrando-se muito mais palatável a versão defendida pela fiscalização, de que, na realidade, controlava-os ao ponto de deter a posição de empregadora.”
Na sentença, o juiz também critica o fato de a empresa alegar, ao tentar negar a responsabilidade por trabalho escravo, que tem contribuído com o poder público e com ações sociais, chamando a atenção para o fato de o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto com o Ministério Público do Trabalho ter sido assinado meses após o resgate. “A celebração de TAC com o Ministério Público do Trabalho, embora louvável, foi posterior à autuação, não implicando, logicamente, nenhuma influência no resultado da lide, por não convalidar situação pretérita”, diz o texto, destacando que o investimento em ações sociais estava diretamente relacionado à preocupação em recuperação da marca. “Chega a ser insólito, de outra banda, o longo discurso derredor de conduta da entidade capitalista, igualmente posterior à lavratura dos Autos e igualmente desinfluente para o deslinde desta contenda, no sentido de prática de ações de certa repercussão social, cujo objetivo primordial foi, sem dúvida, a recuperação da imagem da marca, imensamente desgastada pela repercussão dos resultados da fiscalização na mídia.”
“Lista suja”
Na sentença, o juiz reforça ainda a importância do cadastro de empregadores flagrados, a “lista suja”, e reafirma sua legitimidade. Ele escreve: “Diversos dispositivos legais fornecem o alicerce para a edição da Portaria nº 2, de 12 de maio de 2011 [que rege o cadastro], merecendo destaque a própria Constituição da República, que erige em princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e consagra, desde
seu preâmbulo, o direito à liberdade, e todos esses princípios estariam sendo vilipendiados se acatada a tese da postulante”.
No recurso que foi rejeitado na sexta-feira, a Zara questionava a própria existência da “lista suja”, posicionamento extremo que levou a empresa a ser suspensa do acordo empresarial contra a escravidão, o Pacto Nacional pela Erradicação do TrabalhoEscravo.
Leia também:
Especial: flagrantes de trabalho escravo na indústria têxtil no Brasil
Especial Zara: flagrantes de escravidão na produção de roupas de luxo
A decisão judicial é relativa ao processo nº 0001662-91.2012.502.0003 e foi proferida em 11 de abril. Leia a sentença na íntegra.
Por favor Sr Sakamoto,
Aponte na foto acima o quê representa condição de trabalho degradante.
Até agora não consegui enxergar. Mas por favor, fundamente tecnicamente a resposta.
Att
Fiscal do trabalho
Justiça seja feita de verdade!!!!
Se o Poder Judiciário não fizer justiça quem fará?
Eu tenho fome, muita fome e sede de justiça!…
Que seja aplicada toda severidade da lei!!!!
A Zara tinha obrigação de saber as condições em que eram produzidas suas roupas, com suas marcas e ainda por estarem os empregados sujeitos ás tecnologias de produção determinadas pelos designs. Na verdade os “escravos” eram costureiros e trabalhavam nos horários determinados por ela.O advogado espanhol não pode alegar impedimento de defesa: a industria foi intimada, infracionada e multada. Perdeu – pagou. Sabedora do trabalho escravo não deveria contratar estes funcionários e imediatamente apresentar ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, do Min. do Trabalho as mínimas condições de trabalho.
Não adianta essa empresa vir falar que tem resonsabilidade social, que tem programas e etc…. Isso não passa de Marketing… pra quem entende e não é leigo, sabe muito bem do que eu estou falando!!
Viva!! Repórter Brasil tem o mérito de alavancar a luta contra o trabalho escravo em nosso País. parabéns para toda a equipe.
Ilmo. Sr. Fiscal do Trabalho, o senhor não tem nome? Não foi Sakamoto que condenou a Zara. Foi a Justiça do Trabalho de São Paulo. Portanto a pergunta boba que foi feita deve ser dirigida a ela. Pelo visto o senhor parece ser um fiscal de fotografias.
O pequeno espaco suportando muitas pessoas é insalubre, os fios elétricos desencapados à mercê do ventilador preso ao teto oferece um risco gigantesco à seguranca do recinto que inapropriado à qualquer producäo. Uma vergonha saber que marca estilosa e cara como a Zara,conhecida em todos os países da Europa, mantém no nosso Brasil a postura desrespeitosa para com os nossos trabalhadores! As autoridades do Trabalho devem sem perda de tempo punir esta empresa com todos os rigores da lei! Assim häo de constatar que näo somos täo atrasados!
O homem nunca deixou de ser escravo e o código Penal incrimina a exloração mas, não anula só ampara legalmente, para que o escravagista não excede seu escravo na condição sub humana.
gosteiiiii
Acho um caso complicado, pois a empresa terceiriza parte da produção e os terceiros que escravidão a mão de obra, porém isso não tira o principio da mesma manter uma fiscalização para evitar de vincular a marca deles com algo tão normal.