O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo decidiu que a Collins tem responsabilidade solidária no cumprimento das obrigações trabalhistas com uma das costureiras empregada em 2009 em oficina de costura terceirizada pela grife em São Paulo. A Justiça considerou as condições de trabalho análogas às de escravos. À decisão, cabe recurso.
Ao entender que a empresa tem responsabilidade solidária, o TRT obriga a Collins a pagar à trabalhadora que entrou com ação todas as verbas rescisórias, multas e demais valores decorrentes da jornada exaustiva a que era submetida. De segunda a sábado, a vítima trabalhava 18 horas por dia, sem intervalo para refeição ou descanso, recebendo apenas R$ 480 por cada um dos quase quatro meses em que esteve no local. A trabalhadora ainda relatou que teve seus documentos retidos e que tinha autorização para tomar banho somente uma vez por semana.
Para o desembargador e relator do caso Jonas Santana de Brito, da 15ª Turma do TRT em São Paulo, a decisão manda um “recado” para as empresas do setor têxtil: “Ao fazer um pedido para uma empresa menor, a empresa tem que saber quem vai produzir e de que forma será produzido. Não adianta alegar que não sabia como eram feitas aquelas roupas e acessórios”.
Jonas explica que o pedido de responsabilização solidária da Collins foi feito pela trabalhadora, que já havia ganhado a causa em primeira instância. A decisão anterior, no entanto, considerou a responsabilidade da Collins como subsidiária no caso. Isso faria com que somente o empregador direto, terceirizado pela marca, tivesse de arcar com os custos. A grife ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão, mas o pagamento das verbas trabalhistas não pode ser revisto, já que a Collins e os terceirizados não recorreram da decisão em primeira instância.
A Defensoria Pública da União em São Paulo atuou no processo representando juridicamente a trabalhadora. O defensor Daniel Chiaretti, que acompanha o caso, considera a decisão “extremamente favorável”: “Apesar de o acórdão não ter efeito vinculante [que passa a valer para casos futuros com questão idêntica], ele ajuda no sentido de ter um precedente contra a Collins e pode ser usado como argumentação em outros processos”.
Outro caso
Quase dois anos depois, em maio de 2011, a oficina foi fiscalizada por autoridades, que constataram o regime de escravidão a que eram submetidas onze vítimas.
Na época, a Collins, uma das maiores redes varejistas de moda feminina do país, era constituída por seis diferentes empresas que controlavam 87 estabelecimentos. Todas eram dirigidas pelo coreano Won Kyu Lee, o que fez os auditores do trabalho considerarem, no relatório fiscal, que a divisão buscava dificultar a fiscalização: “Percebe-se que a pulverização do grupo econômico Collins em pessoas jurídicas artificiais, de pequeno porte, visa a dificultar o controle e a fiscalização dos órgãos públicos. A dificuldade de rastreamento contábil da produção facilita, assim, o mascaramento da teia de subcontratações sucessivas que leva à precarização das relações de trabalho”. Na ocasião a oficina também era terceirizada pela Collins, mas, à época, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descaracterizaram a terceirização por considerá-la ilícita.
Dias depois da fiscalização, a empresa chegou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) fazendo a Defensoria Pública desistir de mover uma ação contra a marca por perda de objeto. No acordo, a Collins se comprometeu, entre outras coisas, a regularizar a situação de todos os seus funcionários e a visitar todas as oficinas terceirizadas para garantir o cumprimento da legislação. Parte desses itens acordados, no entanto, não foi seguida pela Collins, que está sendo convocada para audiência com o MPT. A empresa pode ter de pagar multa de R$ 100 mil por item descumprido.
A Repórter Brasil procurou a empresa para obter um posicionamento quanto à condenação no TRT, mas a Collins não respondeu aos contatos da reportagem até o fechamento desta matéria.
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