O ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias, que ocupa um cargo político e não técnico, pode ter que determinar se um flagrante configurou ou não exploração de trabalho análogo ao de escravo, fugindo ao trâmite normal das fiscalizações. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em resposta a liminar da empresa ferroviária ALL, América Latina Logística Malha Paulista.
Em 2010, a empresa foi flagrada ao manter 51 homens isolados e em condições degradantes, o que configuraria trabalho análogo ao de escravo. Eles dormiam em contêineres no meio da Serra do Mar, onde faziam a manutenção de trilhos e dormentes da ferrovia Santos-Mairinque, concedida à ALL, em São Paulo. Na época, a fiscalização registrou que os trabalhadores dormiam em alojamentos precários, recebiam alimentação em situação degradante e eram vítimas de ameaças. (Leia a matéria da Repórter Brasil).
Após ter sido apontada responsável pelo crime e a autuação ter sido confirmada em duas instâncias administrativas no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o trâmite previsto na legislação, a ALL entrou com o pedido de liminar alegando ter direito a que o ministro analise novamente os 32 autos de infração imputados contra a empresa. Na prática, o pedido da empresa “cria” uma terceira instância, algo inédito dentro do trâmite normal das fiscalizações.
Segundo o apurado pela reportagem, o ministro teria sinalizado que anularia os efeitos dos autos caso chegassem a ele. A Repórter Brasil solicitou um posicionamento de Manoel Dias, mas a assessoria de imprensa respondeu que o assunto está sendo analisado pela assessoria jurídica da pasta.
O pedido da ALL “cria” uma terceira instância, algo inédito dentro do trâmite normal das fiscalizações
A ALL se recusa a aceitar a responsabilidade sobre os trabalhadores, alegando que estes estavam a serviço de uma empresa terceirizada, a Prumo Engenharia. Em nota enviada à reportagem, argumenta que contratou “empresa idônea, fundada em 1978, que conta hoje com mais de 2.000 empregados, com atuação primordial em obras civis no segmento de construção e manutenção de infra e superestrutura ferroviária, atividade esta que não se relaciona com as atividades fins da ALL”. Leia a nota completa.
Mas depoimentos das vítimas e outros funcionários, colhidos pela equipe de fiscalização, confirmaram que encarregados da ALL não só tinham conhecimento, como supervisionavam cotidianamente as atividades onde o crime foi constatado. As vítimas disseram ainda que recebiam instruções e cobranças de metas diretamente de funcionários da ALL.
No dia 18 de agosto, a empresa foi condenada pelo mesmo Tribunal Regional do Trabalho a pagar R$ 15 milhões por dano moral coletivo por conta do caso. A decisão, em segunda instância, aconteceu após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo. A decisão judicial entendeu que a ALL é responsável por sua cadeia produtiva, tendo o dever de fiscalizar se suas terceirizadas cumprem a legislação.
“Precedente gravíssimo”
Em mandado de segurança impetrado em 14 de agosto contra a juíza Rita de Cássia Martinez, que julgou procedente a liminar em abril deste ano, para que o ministro do trabalho em pessoa analise o caso, a Advocacia Geral da União (AGU) rebate os argumentos da empresa ferroviária e nega que a legislação preveja o direito à terceira instância. A AGU, que pede a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento do mandado de segurança, alerta, ainda, para a violação da independência da inspeção trabalhista do Estado brasileiro, esta sim garantida por lei.
“A ideia de uma terceira instância administrativa que se materialize em decisão proferida pelo Ministro do Trabalho é absolutamente incompatível com a legislação atualmente em vigor a respeito da organização e funcionamento da Inspeção do Trabalho brasileira, especialmente no que toca às Convenções 81 e 115 da OIT”, diz a inicial do mandado de segurança impetrado pela AGU, que em outro trecho argumenta: “É expressamente garantida aos auditores-fiscais do trabalho ampla independência de ingerência externa no exercício de suas atividades técnicas”.
A ideia de uma terceira instância administrativa que se materialize em decisão proferida pelo Ministro do Trabalho é absolutamente incompatível com a legislação
O documento cita também o Regulamento da Inspeção do Trabalho que proíbe às autoridades do ministério “interferir no exercício das funções de inspeção do trabalho ou prejudicar, de qualquer maneira, sua imparcialidade ou a autoridade do Auditor-Fiscal do Trabalho” e “conferir qualquer atribuição de inspeção do trabalho a servidor que não pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho”.
“Veja-se que há expressa proibição a que autoridades de direção do Ministério do Trabalho interfiram, sob qualquer pretexto, no exercício das funções de inspeção do trabalho”, conclui a AGU.
Para o auditor-fiscal do Trabalho Luís Alexandre de Faria, da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, que atuou no caso, “o precedente é gravíssimo”.
“A empresa pretende que o trabalho técnico realizado pelos auditores-fiscais do trabalho, imputando à ALL a responsabilidade por manter 51 trabalhadores em condição análoga à de escravos, seja ‘revisado’ por uma autoridade estranha à carreira da inspeção do trabalho, no caso, o ministro do Trabalho e Emprego”, diz ele, que refuta o argumento da ALL de que teve violado o direito à defesa: “A empresa fez uso duas instâncias administrativas colocadas à sua disposição pelo ordenamento jurídico, exercendo amplamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Essa pretensão de forçar uma ‘terceira instância’ é incompatível com o sistema de inspeção do trabalho brasileiro, que deve ser imparcial, técnico e livre de interferências externas, sejam políticas ou econômicas”.
No pedido de liminar deferido pela juíza Rita de Cássia Martinez, a ALL solicita, ainda, a não inclusão do seu nome na chamada “lista suja do trabalho escravo”, cadastro mantido pelo ministério que serve como base, por exemplo, para bancos públicos negarem acesso a recursos às empresas flagradas explorando mão de obra escrava. A inclusão nessa listagem é uma consequência justamente do processo administrativo em duas instâncias dentro da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Contudo, a lista está suspensa por liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, em dezembro do ano passado a pedido da Associação Brasileiras de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Terceirizando responsabilidades
Como consequência, além da condenação de R$ 15 milhões por danos morais coletivos, a ALL deverá regularizar a situação trabalhista de todos os funcionários, diretos ou terceirizados, e regularizar os locais de trabalho às normas de segurança e higiene. Além de fornecer meios de transporte, equipamento e alimentação adequados aos trabalhadores.
“É um precedente em que se reconhece a aplicação da teoria da cegueira deliberada para responsabilizar o poder econômico relevante pelas intercorrências de trabalho escravo na sua cadeia de serviços. Agora há uma ferramenta para que as contratações para grandes obras sejam feitas de forma adequada. Em São Paulo, nenhuma turma ou juiz poderão julgar casos semelhantes de forma diferente dessa decisão. É uma grande conquista, principalmente para o futuro”, analisa um dos responsáveis pela ação, o procurador do Trabalho Luiz Fabre. A “cegueira deliberada”, explica, ocorre “quando alguém se coloca em situação de solene ignorância em face de algo que está ocorrendo na sua frente. Finge não enxergar. Omite-se em face de um dever razoável de agir”.
Em nota enviada à reportagem, a ALL diz não reconhecer sua responsabilidade. Alega que os fatos ocorridos em 2010 “ainda estão sendo debatidos no Poder Judiciário e no Ministério do Trabalho e Emprego” e que na ocasião a Prumo assumiu integralmente a responsabilidade pela condição dos trabalhadores ao comparecer à sede da Superintendência do Trabalho e Emprego em São Paulo e quitar suas obrigações em relação aos trabalhadores resgatados.
Sobre a condenação ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos por conta do mesmo caso, a ALL diz entender “que o ajuizamento da ação em face desta concessionária, e não da Prumo Engenharia, representa séria irregularidade, a qual está sendo discutida judicialmente. A ação civil pública ainda está pendente, sendo que a ALL se valerá de todos os mecanismos processuais e legais existentes para demonstrar que a ação está eivada de nulidade insanável, bem como para demonstrar que não houve prática de irregularidade trabalhista que possa lhe ser imputada”. A empresa não comenta na nota o pedido de liminar para que os autos de infração referentes ao flagrante sejam analisados pelo ministro do Trabalho e Emprego. (Leia abaixo a nota da ALL na íntegra)
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Fiscalização libertou 51 trabalhadores em ferrovia concedida à ALL
Em 1º de dezembro de 2010, fiscalização conjunta da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, Polícia Civil do Estado de São Paulo e Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo libertou 51 homens submetidos a condições análogas à escravidão no trabalho de conservação de trecho da ferrovia Santos-Mairinque, entre Embu Guaçu e Santos, estado de São Paulo (leia matéria).
Os fiscais constataram aliciamento de parte dos trabalhadores – o que configura crime de tráfico de pessoas –, retenção de documentos, cerceamento de liberdade e condições degradantes de alojamento, alimentação, segurança e higiene. “A única lei que vale mesmo aqui é a de que o trem não pode parar”, declarou na época uma das vítimas à Repórter Brasil.
A maioria dos trabalhadores foi recrutada em Santo Amaro da Purificação, na Bahia, por um intermediário da empresa M S Teixeira, quarteirizada da ALL, que por sua vez havia contratado a Prumo Engenharia. Além disso, entre os 51 libertados havia oriundos de outras cidades de São Paulo. A promessa feita no momento da arregimentação era de um salário de R$ 1 mil e carteira assinada, por 22 dias seguidos de trabalho e oito de descanso. No entanto, depois de mais de dois meses, alguns tinham recebido apenas R$ 680, e não eram cumpridos os intervalos para repouso. Os trabalhadores relataram ter passado frio e fome. Inicialmente, eram servidas marmitas azedas e a água do chuveiro era gelada. Caso reclamassem, as vítimas recebiam ameaças verbais e psicológicas. Os alojamentos, instalados em contêineres no meio da Serra do Mar, tinham precárias instalações elétricas e não seguiam normas mínimas de higiene e ventilação. [/box]