Resposta da Polícia Federal

Integra da resposta da Polícia Federal para a reportagem 'Sob ataque pós-eleição, terras indígenas estão desprotegidas com desmonte da Funai'
 10/02/2019


Como signatário da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (Decreto nº 5.051/2004), o Brasil vem estabelecendo ações de repressão e apuração de crimes envolvendo indígenas.

Dentro do que cabe a Polícia Federal, as delegacias descentralizadas dispõem de pessoal sensível com a temática indígena, inclusive com acompanhamento, capacitação e visitas técnicas periódicas do Serviço de Repressão a Crimes Contra Comunidades Indígenas para alinhamento de diretrizes. Portanto, toda e qualquer investigação criminal envolvendo índios, ainda que em seu desfavor, está e estará pautada nos mais precisos parâmetros legais, vez que somente cabe à Polícia Federal o estrito cumprimento da legislação pátria, não importando o agente envolvido.

Importante frisar que, normalmente por falta de informações mais precisas sobre a interpretação de normas que regem o direito penal indígena, sua doutrina e jurisprudência, há o errôneo entendimento de que toda e qualquer conduta ou necessidade de segurança pública envolvendo indígena é de competência federal e atividade desta Polícia.

Esta visão equivocada leva a diversos pedidos que atingem a alçada de atribuições do órgão, como é exemplo a tomada de medidas de repressão a ações delituosas em áreas da União, vez que tal responsabilidade é expressamente descrita no §5º, do art.144, da Carta Magna, às polícias militares estaduais, ou, em casos episódicos, ao Departamento de Força Nacional de Segurança Pública (art.2º, V e VI, do Dec.nº 5.289/2004).

Por isso, nos casos elencados no Ofício do MPF, a proteção ou repressão de eventuais ataques deverão ser acompanhados por estes órgãos policiais.

Em contraposição, em respeito às atribuições constitucionalmente descritas no mesmo artigo, a Polícia Federal sempre atuou de forma oportuna e dentro dos estritos parâmetros legais no sentido de investigar condutas caracterizadas como fatos criminosos e que estejam em conformidade com a Súmula 140-STJ.

Por isso, já foram instaurados inquéritos visando investigar delitos ambientais e outros contra as comunidades. Está agendada para esta semana reunião com indígenas, representante do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos – MDH, Presidente da FUNAI e Governo do estado de Rondônia, visando colher informações mais precisas dos fatos.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM