Governo nega aposentadoria a 260 mil trabalhadores rurais em 2019, recorde da década

Mudanças promovidas pelo governo Bolsonaro dificultaram comprovação de atividade no campo para conseguir benefício; aumento de 31% nos indeferimentos ao benefício para trabalhadores do campo pode comprometer economia de pequenos municípios e incentivar êxodo rural
Por Pedro Sibahi
 17/03/2020
Trabalhadores rurais têm direito a se aposentarem quando completarem 55 (mulheres) ou 60 anos (homens) de idade e comprovação de 15 anos de trabalho no campo (Foto: Gui Gomes/Repórter Brasil)

“Trabalhei na roça minha vida toda. A gente se esforça tanto pra chegar na idade de aposentar e não conseguir. Me sinto humilhada.” O desabafo é de Luiza Donati, de 55 anos, que teve negado seu pedido para receber a chamada aposentadoria rural – à qual têm direito pequenos agricultores após comprovação de 15 anos de trabalho no campo.

A frustração de Donati, que vive em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, não é um caso isolado. Em 2019, o número de aposentadorias rurais negadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu 31% em relação a 2018. Foram 261 mil vetos no ano passado, ante 199 mil em 2018.

Enquanto houve aumento no número de pedidos negados, a quantidade de aposentadorias rurais concedidas caiu 10% no mesmo período: foram 295 mil beneficiados – o menor número da década. Enquanto em 2009, de cada três pedidos feitos, dois eram concedidos – hoje quase a metade (46%) deles são negados. Os dados foram obtidos pela Repórter Brasil por meio da Lei de Acesso à Informação e mostram, ainda, que o percentual de negativas às aposentadorias rurais foi muito superior ao aumento de 5,7% no indeferimento de todos os benefícios pagos pelo INSS. 

Indeferimento de aposentadorias rurais aumentou 31% em 2019 frente a 2018 (Foto: Carolina Motoki/Repórter Brasil)

Por trás desse recorde de indeferimentos estão principalmente mudanças implementadas  pelo governo Bolsonaro, que, por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso, alterou a forma como os trabalhadores rurais comprovam atividade no campo. Houve, ainda, fechamento de agências físicas do INSS, além de uma crise na fila de análise dos pedidos. Hoje, cerca de 1,3 milhão de brasileiros estão na fila de espera da sua aposentadoria, em uma situação extrema que levou o então presidente do instituto, Renato Vieira, a pedir demissão no final de janeiro. 

Além dessas mudanças e problemas, há uma outra razão para a redução na concessão de aposentadorias: uma política deliberada do governo para restringir o acesso aos benefícios, segundo estudiosos da Previdência e lideranças de trabalhadores rurais ouvidos pela Repórter Brasil.

Para o consultor em Previdência Luciano Fazio, a redução no número de aposentadorias rurais poderia ser explicada pelo êxodo para as cidades, mas o aumento nos indeferimentos não; e isso indica que houve outro fator que influenciou essa mudança de cenário: “Talvez a principal causa seja um processo de endurecimento político da gestão do INSS.”

O problema da redução na concessão dos benefícios rurais, além de aumentar a pobreza no campo e incentivar o êxodo para as cidades, é poder acarretar uma crise econômica em milhares de pequenos municípios brasileiros, cujas economias dependem dessa fonte de renda. 

“O principal programa social brasileiro para esses municípios é a Previdência Social e sua manutenção”, analisa Fazio, destacando que o valor pago, em média, pela previdência rural – cerca de um salário mínimo (R$ 1.039) – costuma ser quatro vezes o valor do Bolsa Família. 

Procurado pela reportagem, o INSS não explicou o porquê do aumento de 31% no indeferimento de aposentadorias rurais. O instituto também não respondeu às demais perguntas da Repórter Brasil

Processo menos ágil

A medida provisória (MP) 871, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso e virou a lei 13.846 de junho de 2019, é vista pelos especialistas como um entrave para os agricultores comprovarem a atividade no campo e obterem a aposentadoria. 

Têm direito à aposentadoria rural mulheres com 55 anos, e homens a partir dos 60 anos, que comprovem que trabalharam na agricultura por pelo menos 15 anos. A contribuição previdenciária não é obrigatória para esses trabalhadores – apenas quando são contratados com carteira assinada ou quando, de maneira autônoma, vendem a sua produção (neste caso, eles pagam 1,2% sobre a venda, que deve ser repassada pelo comprador ao INSS).

Antes, muitos trabalhadores rurais recorriam a sindicatos para conseguirem comprovar os 15 anos de atividade no campo. A MP determinou que são os próprios trabalhadores que devem comprovar os anos de trabalho na roça, por meio de “autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e por outros órgãos públicos”, como afirma o texto da lei.

Com a mudança, o próprio trabalhador tem de preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural, além de reunir as provas documentais de que se dedica à agricultura há 15 anos (tais como registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do Incra, notas fiscais de venda de mercadoria, etc). Esses documentos precisam ser homologados pelo próprio INSS, segundo o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Evandro José Morello.

Assim, o servidor que analisa os pedidos cruza as informações com bases de dados do governo como Incra, o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros, 

“Quando o trabalhador não tem esses cadastros, a análise é feita por meio dos documentos entregues e da autodeclaração. Aí começam os problemas, porque mesmo quando há indícios de provas, se o servidor não se sentir seguro, ele acaba indeferido”, afirma Morello.

Estímulo a indeferimentos

Editada com o objetivo de evitar fraudes no INSS, a medida provisória do governo Bolsonaro instituiu ainda um bônus para servidores analisarem pedidos com indícios de irregularidade – o valor pago é de R$ 57,50 por pedido concluído. No entanto, de acordo com Fazio, esse bônus termina por estimular os servidores do INSS a indeferir pedidos de aposentadorias com comprovação incompleta ou suspeita, ao invés de investigá-la mais a fundo. “Estão criando conflitos de interesses para o exercício isento e profissional dos servidores do INSS”, lamenta Morello. 

Outro fator que colabora para o aumento no indeferimento de aposentadorias rurais é o fechamento de agências físicas do INSS. Em 2019 o então presidente do instituto,  Renato Vieira, anunciou o fechamento de 50% das agência do órgão, o que equivale a 500 unidades. Para substituir esses postos físicos, o órgão passou a oferecer um atendimento digital. Apesar de ter começado em 2018, a implementação desse modelo se intensificou no ano passado. 

Agora, o trabalhador não passa mais por entrevistas presenciais nas agências, apenas leva os documentos para serem escaneados na agência digital e recebe um protocolo para acompanhar online o andamento do pedido. A mudança é criticada por especialistas, já que muitos trabalhadores rurais não têm acesso facilitado à internet.

Redução no número de concessão de aposentadorias rurais pode incentivar êxodo e comprometer economia de pequenos municípios (Foto: Lilo Clareto/Repórter Brasil)

Um técnico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que preferiu não se identificar, avalia que o fim das entrevistas presenciais por conta da implantação do INSS digital é o principal responsável pelo aumento dos indeferimentos.  

Além disso, se antes os processos eram analisados na própria região onde vive o trabalhador, o INSS digital concentrou todas as demandas em uma fila única. Segundo a secretária de políticas sociais da Contag, Edjane Rodrigues, o processo acaba sendo avaliado em regiões do país diferentes da onde foram iniciados. “Com isso, percebemos que os servidores não estão preparados para analisar um processo de acordo com as peculiaridades de cada região.” 

Economia dos pequenos municípios

Além de ser um direito social garantido pela Constituição, a aposentadoria do trabalhador rural também é de grande importância para a economia de pequenos municípios. Embora a Previdência seja paga hoje a apenas 30% das famílias rurais, ela responde por 32% da renda per capita do universo dos domicílios rurais. Ou seja, quase 1/3 da capacidade de consumo de toda população rural vem da Previdência.

Os dados são do estudo “A Previdência Social e a Economia dos Municípios”, realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e assinado por Álvaro Sólon de França. De acordo com o documento, sem as transferências previdenciárias, o percentual de brasileiros situados abaixo da linha da pobreza superaria os 46%. 

O pagamento dos benefícios previdenciários tem mais impacto em municípios com menos de 50 mil habitantes. Alguns exemplos são cidades como Paulistana (PI), ou Pau dos Ferros (RN), onde o número de beneficiados corresponde à renda de 52% e 39% da população, respectivamente. 

A Previdência Rural, de acordo com França, é um instrumento vital para a fixação das pessoas no campo, desestimulando o êxodo rural para as grandes cidades. Os benefícios atribuídos à aposentadoria para os trabalhadores do campo vão de maior o acesso à casa própria e à estabilidade de renda, funcionando como um “seguro agrícola” na entressafra e nos períodos de estiagem. 

Outro aspecto positivo levantado por França é o fato de fazer com que os idosos tenham um papel familiar importante na área rural. “Indiretamente, a previdência rural supre a lacuna da falta de um seguro desemprego para os filhos dos beneficiários, apoia a escolarização dos netos, permite a compra de medicamentos”, diz. “A partir da previdência rural constrói-se uma ampla rede de proteção básica no tecido social rural do Brasil”.

Esta reportagem foi realizada com o apoio da DGB Bildungswerk, no marco do projeto PN: 2017 2606 6/DGB 0014, sendo seu conteúdo de responsabilidade exclusiva da Repórter Brasil


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