Íntegra da resposta da Brasnica Frutas Tropicais

Confira o posicionamento da Brasnica Frutas Tropicais referente à reportagem "Ameaças, milícia e morte: A nova cara do Velho Chico"
 22/05/2020

O posicionamento é referente à reportagem Ameaças, milícia e morte: A nova cara do Velho Chico.

Relativamente às alegações apresentadas no seu e-mail de 30/01/2020, a BRASNICA esclarece que:

1) nenhuma área próxima ao Rio São Francisco pertence à “comunidade Barrinha”; parte do imóvel da BRASNICA foi invadida; já foram proferidas 02 decisões judiciais para reintegração a favor da BRASNICA (18/05/2015 e 23/10/2017);

2) há uma “novela processual” para saber qual juízo é competente e pode julgar o caso; o processo começou em 22/07/2014 com objetivo de prevenir/evitar a invasão, mas ela aconteceu e o processo foi da 1a Vara Cível de Januária para a Vara Agrária de Belo Horizonte, depois para a Vara Federal de Janaúba cujo juiz declarou incompetência, retornando à Vara Agrária de Belo Horizonte em 24/01/2020, com vários recursos “no meio do caminho”;

3) na inspeção in loco realizada pelo juiz da Vara Agrária em 30/08/2017, foi constatada degradação ambiental pelos invasores e já houve autuações deles pela Polícia Ambiental;

4) o juiz da Vara Agrária verificou que não há comunidade tradicional no local; na decisão de 23/10/2017 que determinou a reintegração a favor da BRASNICA, consta: ” Quando da inspeção judicial, os requeridos afirmaram a este magistrado que: ‘… entre a década de 60 e o ano de 2014, não havia ninguém no local…”. Veja-se, portanto, que os próprios requeridos reconhecem que somente retornaram ao local no ano de 2014 (frisa-se, o ano de ajuizamento da ação) e que, anteriormente a esta data, não havia nenhum deles no local, o qual estaria “tomado” por fazendeiros, tudo a reforçar a anterioridade do exercício da posse pela parte autora [BRASNICA], a qual foi por eles esbulhada [invadida\ ];

5) por diversas vezes, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e a Advocacia Geral da União (AGU) informaram aos juízes que NÃO EXISTE Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em favor da “comunidade Barrinha”;

6) a área invadida pela “comunidade Maria Preta” se trata de outro imóvel não relacionado à BRASNICA;

7) sobre a captação de água, a BRASNICA foi indevidamente denunciada ao Ministério Público Federal (MPF), mas, prestadas todas as informações e documentos, não foi constatada nenhuma irregularidade da BRASNICA;

8) existe outorga da ANA vigente (Resolução n. 2.209/2017, prazo de 10 anos); volume outorgado: 1.772 m³/h; as vistorias das ANA constataram captação estritamente conforme a outorga e a vazão autorizadas;

9) no córrego São Felipe há um represamento natural e intermitente nos períodos chuvosos; a disponibilidade hídrica no córrego depende dos ciclos e do volume de chuvas; o barramento (em terra compactada) teria sido construído em 1999, apresentando em sua estrutura um canal de descarga (manilhamento), responsável por manter a vazão ecológica de, no mínimo, 30% da Q7,10, conforme a disponibilidade hídrica no córrego.

10) naturalmente, em períodos não chuvosos, o represamento ficaria sem água, com perda da fauna e flora; entretanto, o barramento do córrego pode ser utilizado apenas para depósito de água devidamente captada do Rio São Francisco que, a partir daí (e por meio de um conjunto moto-bomba), é direcionada para as áreas de cultivo (com captação conforme vazão outorgada); Esse depósito de água do rio no espaço do barramento não causa nenhum prejuízo ou dano ambiental; ao contrário, mantém as condições de sobrevivência da fauna e flora no período de estiagem;

PORTANTO:

I – as alegações dos ocupantes da “comunidade Maria Preta” são totalmente sem fundamento

II – o Córrego São Felipe e o barramento não têm relação com a situação das lagoas da região

III – a captação de água da BRASNICA passa no imóvel de sua propriedade, estando devidamente autorizada pela ANA

IV – não há negociação possível com a “comunidade Barrinha” por se tratar de ocupação ilegal e ilegítima, em área de proteção ambiental que tem sido degradada pelos invasores.


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