Nova ‘lista suja’ do trabalho escravo tem ex-patrão de doméstica e religioso que agredia dependentes

Cadastro do Ministério do Trabalho incluiu 132 novos empregadores que submeteram 685 trabalhadores às formas modernas de escravidão; pecuária, carvão e café são os setores com maior número de resgatados
Por Gil Alessi e Beatriz Vitória *
 05/04/2023

Na fachada da igreja Soberania Divina, uma placa anuncia: “Casa de recuperação para drogados e alcoólicos. Grátis”. No templo localizado em Ceilândia, no Distrito Federal, pessoas em situação de rua e com dependência de drogas eram contratados para trabalharem em uma fábrica, mas, no dia a dia, apanhavam do apóstolo Alírio Caetano dos Santos Junior e de seus ajudantes com barras de ferro e pedaços de pau.

Esta foi a situação narrada por alguns dos 78 trabalhadores resgatados no local em março de 2020, após serem submetidos a condições de trabalho análogas à de escravo.

O pastor Alírio Junior é um dos 132 novos integrantes da “lista suja” do trabalho escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta quarta-feira (5). Estes empregadores foram responsáveis por explorar 685 pessoas ao todo. Com a atualização, o cadastro totaliza 289 empregadores autuados por auditores-fiscais do trabalho nos últimos anos e incluídos após exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa. Confira a relação completa neste link.

Criada em novembro 2003, no primeiro governo Lula, a lista é atualizada semestralmente com a entrada e a saída de nomes. Ela continuou existindo durante a gestão Jair Bolsonaro. As Nações Unidas consideram a relação um dos principais instrumento globais no combate à escravidão contemporânea.

A operação que libertou os trabalhadores escravizados por Alírio contou com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Polícia Federal. O apóstolo foi preso em flagrante durante a ação, mas posteriormente foi colocado em liberdade. Três dos 78 resgatados tinham menos de 18 anos.

Na casa de recuperação administrada por Alírio, trabalhadores relataram violências físicas e psicológicas praticadas pelo patrão e seus auxiliares (Foto: SIT/MTE)

Segundo o relatório de fiscalização, obtido pela Repórter Brasil, Alírio “explora pessoas em situação de rua e drogatizadas”. Os trabalhadores eram responsáveis pela fabricação e venda de sacos de lixo em um negócio paralelo implementado pelo pastor em uma pequena fábrica ao lado da igreja.

Os resgatados recebiam valores inferiores ao salário mínimo e não tinham registro em carteira, férias nem 13º salário. Dormiam em alojamentos mistos com banheiros inadequados, sem armários, sem camas para todos e com o fogão dentro do quarto, o que configurava risco à segurança dos trabalhadores. Além disso, comiam sentados no chão. Havia apenas um copo de água para uso coletivo, mesmo durante a pandemia da covid-19. O local ficava trancado durante o dia, quando os funcionários iam trabalhar.

Além da violência física, que era aplicada em um cômodo chamado de “corró”, Alírio também usava tortura psicológica contra seus funcionários, ameaçando mandá-los de volta para a rua. “Ele usava expressões como ‘te ajudei’, ‘você não pode fazer isso’, ‘na hora que você mais precisava te ajudei, te dei casa, e agora você vai nos abandonar’. Isso coagia os trabalhadores a não se desligarem da atividade”, diz o relatório da fiscalização.

Na fábrica onde os sacos plásticos eram produzidos foram identificadas mais infrações: não havia banheiro, não eram fornecidos equipamentos de proteção, as máquinas não possuíam o devido isolamento das partes perigosas e a fiação ficava toda exposta.

O autodenominado apóstolo tem perfis em redes sociais com mais de 2.500 seguidores, onde posta vídeos e faz lives com a promessa de saúde, libertação e vitória financeira. Bem diferente do que foi relatado pelos trabalhadores.

Procurado pela Repórter Brasil, Alírio negou usar violência, e afirmou que os funcionários “eram livres e tinham dignidade”. Veja a íntegra da resposta aqui.

Escravidão dentro de casa

De acordo com auditor fiscal Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, os novos nomes incluídos na “lista suja” são ocorrências de trabalho escravo identificadas entre 2018 e 2022. “Isso abrange o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico, principalmente após 2020, quando ocorreu o que chamamos na Inspeção do Trabalho de ‘Efeito Madalena’. A grande repercussão do caso de Patos de Minas/MG levou a um aumento de denúncias e também de ações fiscais voltadas para essa temática”.

O caso de Madalena jogou luz sobre um crime difícil de ser denunciado devido ao seu caráter privado. Madalena Gordiano foi resgatada no final de 2020. Ela foi submetida às formas contemporâneas de escravidão por 38 anos em Patos de Minas (MG).

O seu patrão, o professor universitário Dalton César Milagres Rigueira, também passou a integrar o novo cadastro atualizado nesta quarta. Ele e a família mantiveram Madalena Gordiano, uma mulher negra, em situação de escravidão em um apartamento desde criança, onde ela realizava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registro ou salário mínimo garantido.

Na casa da família, restava a Madalena um pequeno quarto sem janela, o quarto “de empregada”. Ao programa Fantástico, da TV Globo, ela afirmou que ajudava a arrumar a casa, cozinhar, lavar banheiro, passar pano na casa. “Não brincava, não tinha nem uma boneca”, disse.

O trabalho doméstico aparece com 11 empregadores relacionados, sendo uma das atividades econômicas com maior incidência na “lista suja”, apesar de não estar entre as principais em número de resgatados no país.

“Um grande aumento de casos de trabalho escravo doméstico vem sendo registrado desde 2021, onde 31 vítimas foram resgatadas. Em 2022, outras 31 vítimas de trabalho escravo doméstico foram resgatadas em 15 unidades da federação, sendo a Bahia onde se verificou o maior número: dez vítimas, seguido da Paraíba, de Minas Gerais, de São Paulo e de Pernambuco, com três casos cada estado”, explicou Krepsky à Repórter Brasil.

O advogado de Rigueira afirmou que a inclusão de seu cliente na lista é “irregular”.

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Fornecedor de frigorífico

Os seis trabalhadores resgatados na fazenda de Clóvis Guimarães Andrade dormiam ao lado de agrotóxicos e outros químicos (Foto: SIT/MTE)

Dos 132 integrantes da nova lista suja, os setores com mais casos identificados pela reportagem foram a cafeicultura, com 12 patrões condenados, carvoaria (15) e pecuária (21), que é historicamente a atividade que mais submete trabalhadores à escravidão contemporânea.

Um dos novos nomes na lista é o do fazendeiro Clóvis Guimarães Andrade. Em 2021, seis trabalhadores foram encontrados em condições de trabalho escravo em uma de suas propriedades, localizada em Nova Crixás, Goiás.

Os seis trabalhadores resgatados eram responsáveis pela limpeza dos pastos, além de serviços com maquinário e de cuidado com o rebanho. Eles estavam sem registro, em situação de informalidade, alojados em um galpão velho, que sequer possuía camas para todos. O local também era usado como oficina agrícola e depósito de produtos químicos e agrotóxicos.

Na frente de trabalho, os funcionários não dispunham de instalações sanitárias e eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas de forma improvisada no meio do mato. Além disso, os resgatados não recebiam equipamentos de proteção individual.

Dados obtidos pela Repórter Brasil apontam que as fazendas de Andrade – inclusive a Gramado, onde os trabalhadores foram resgatados – venderam gado para gigantes do setor de carnes, como JBS, Friboi (pertencentes à JBS) e Prima Foods. As transações comerciais começaram em 2018 e perduram até hoje, o que significa que Andrade era fornecedor direto da JBS na época do resgate.

A defesa de Andrade afirmou que os trabalhadores estavam lá “há apenas quatro dias, em processo de formalização”, e que “nada grave foi encontrado”. Procurada pela Repórter Brasil, a JBS retornou após a publicação e informou que “o fornecedor foi bloqueado, conforme nossa política de compra responsável”.

A Prima Foods informou que “em consulta realizada previamente à compra sua situação [do pecuarista] constava como liberada”, e que agora, após a inclusão na lista, ele foi “bloqueado”. l

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O trabalho escravo e infantil que vira fumaça

A Continental Tobaccos Alliance foi responsabilizada pela exploração de mão de obra escrava e infantil em uma de suas fazendas produtoras de tabaco (Foto: SIT/MTE)

Gigante do tabaco no Brasil, a Continental Tobaccos Alliance (CTA) também foi incluída na “lista suja”. Em fevereiro de 2021 foram resgatados nove trabalhadores na fazenda de um produtor rural que produzia apenas para a empresa em Venâncio Aires, Rio Grande do Sul.

Dentre os libertados havia quatro crianças e adolescentes – uma delas com apenas nove anos de idade. O trabalho na cadeia do fumo é proibido para menores de 18 anos em razão dos “riscos e das prováveis repercussões à saúde” e está na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, presente na convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.

Para as autoridades, havia um “estado de cegueira deliberada” da CTA quanto à situação trabalhista no local, inclusive quanto ao uso de mão de obra infantil. Isso porque a empresa teria adotado apenas medidas “protocolares”, com o intuito de dar “ares de regularidade” a sua cadeia produtiva, sem, no entanto, fiscalizar de forma efetiva os fornecedores.

Segundo o relatório de fiscalização, os funcionários dormiam no mesmo ambiente onde trabalhavam, ao lado das folhas de tabaco, e recebiam o equivalente a um terço do salário mínimo. Na época da colheita, eles eram responsáveis por classificar e separar as folhas por cor e tamanho, além de formar as “manocas”, ou maços de folhas de mesma categoria amarrados pelo talo. Por fim, organizavam os fardos de tabaco para o transporte até a indústria.

Sem equipamento de proteção individual (inclusive quando aplicavam agrotóxicos nas plantas), “crianças, adolescentes e adultos relataram queixas compatíveis com intoxicação aguda (náuseas, vômitos, dores de cabeça) em razão da exposição da pele à nicotina durante a colheita realizada na propriedade”, diz o relatório.

Além disso, não havia água potável nas casas dos trabalhadores, que bebiam de um poço sem condições sanitárias, “imprópria para o consumo humano” e “amarelada”. Em uma das moradias fiscalizadas, as paredes de madeira esburacadas contavam com remendos de lona e o esgoto era descartado nos fundos da casa.

Em seu site, a CTA afirma que 97% da produção é exportada, para 50 países da Europa, Américas, África, Oriente Médio e Extremo Oriente. Procurada, a empresa ainda não retornou.

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A ‘lista suja’ do trabalho escravo

Prevista em portaria interministerial, a “lista suja” inclui nomes de responsabilizados em fiscalização do trabalho escravo, após os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias.

Os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados, a princípio, por dois anos. Eles podem optar, contudo, por firmar um acordo com o governo e serem suspensos do cadastro. Para tanto, precisam se comprometer a cumprir uma série de exigências trabalhistas e sociais.

Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.

O relator destacou que um nome só vai para a relação após um processo administrativo com direito à ampla defesa.

Trabalho escravo hoje no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados e R$ 127 milhões pagos a eles em valores devidos.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.

*Colaborou Leonardo Sakamotto

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