Projeto de lei busca reduzir riscos ambientais de financiamento do agro

Investimentos do mercado de capitais para financiar o agronegócio cresceram nos últimos anos; proposta busca garantir clareza sobre cadeia produtiva e riscos das operações
Por Repórter Brasil

UMA PROPOSTA legislativa apresentada na Câmara dos Deputados pretende ampliar a transparência de títulos financeiros usados para financiar o agronegócio, como CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). 

Apresentado no dia 1º de março pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), o  PL (Projeto de Lei) 821/2026  estabelece que esses papéis deverão informar de forma mais clara quais atividades e áreas do setor estão sendo financiadas.

Esses títulos financeiros são usados para captar dinheiro de investidores para financiar operações de empresas do setor. Pelo texto proposto, quem emitir esses títulos terá de divulgar publicamente informações detalhadas sobre quem tomou o empréstimo, quem vai receber os recursos e quais operações de crédito deram origem aos papéis — incluindo valor, juros, prazo e garantias. 

A proposta também obriga a divulgação de dados sobre o risco dessas operações. Entre eles, índices de inadimplência, concentração da carteira em poucos devedores, existência de ações judiciais, pedidos de recuperação judicial ou falência, além de embargos (áreas interditadas) ambientais e outras restrições administrativas que possam afetar a capacidade de pagamento. 

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O objetivo é permitir que investidores e a sociedade saibam com mais clareza quem está sendo financiado e quais são os riscos envolvidos em títulos do agronegócio negociados no mercado. 

Para Merel van der Mark, coordenadora da Florestas & Finanças, uma coalização de organizações ambientalistas, a proposta representa um avanço para ampliar a transparência no sistema financeiro. Ela avalia, no entanto, que o texto poderia ser aprimorado para exigir a divulgação de todos os embargos ou autuações administrativas, destacando explicitamente restrições ambientais. “Isso é um fator de risco importante”, afirma.

Em fevereiro, a Repórter Brasil mostrou que a fabricante de alimentos e biodiesel Caramuru emitiu um CRA classificado como “verde” e listou três fornecedores com embargos ambientais aplicados pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) entre os potenciais destinatários de recursos obtidos na operação.

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Os CRAs têm ganhado espaço como importante instrumento de financiamento do agronegócio. Em 2025, operações desse tipo totalizaram R$ 46,2 bilhões, um aumento de 11,1%, em relação ao ano anterior, de acordo com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

“A transparência de informações e a padronização são essenciais para a tomada de decisão de investimento”, opina Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima. “[O] debate proposto é oportuno, mas a avaliação da proposta passa também por analisar se as novas exigências não trazem sobreposições regulatórias”. Em sua avaliação, a legislação e a regulação atuais já exigem a descrição do lastro, dos critérios de elegibilidade dos créditos, da estrutura da securitização e dos principais riscos envolvidos.

Já a coordenadora da Florestas & Finanças esclarece que, atualmente, os embargos e autuações aplicadas por órgãos ambientais só precisam ser divulgados se os eventos impactarem a capacidade de pagamento ou o valor dos ativos. 

“É um critério bastante ambivalente e deixa muita margem para que os dados não sejam divulgados. Seria importante também incluir explicitamente a divulgação se há devedores listados na Lista Suja do trabalho escravo [cadastro oficial do governo federal com empregadores responsabilizados]. Ou se há atividades econômicas dentro de Terras Indígenas e unidades de conservação. Seguramente, muitas pessoas não vão querer investir nesses títulos”, analisa Merel van der Mark.

Tramitação do projeto na Câmara

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que há assimetria de informação entre emissores dos títulos, instituições que os distribuem — como bancos — e investidores. Segundo ele, isso dificulta a avaliação adequada de riscos: crédito – quando, por exemplo, produtores ou empresas financiadas podem atrasar ou deixar de pagar os empréstimos que sustentam o investimento; jurídico, quando existem disputas na Justiça, embargos ou multas que podem impedir a atividade agrícola e comprometer a capacidade de pagamento. Outro risco que a proposta pretende atenuar é o operacional, quando há problemas na produção agrícola, na gestão financeira ou no controle das operações de crédito; e também o risco concentração, quando o dinheiro investido está condensado em poucos devedores – as empresas agrícolas – que se tiverem problemas, gerariam um impacto grande na operação. Portanto, se a empresa que emite o título tem problemas ambientais, os riscos sobre a operação financeira podem aumentar.

O parlamentar argumenta ainda que a estrutura de lastro desses papéis costuma ser complexa, formada por múltiplas camadas de crédito — como CPRs (Cédulas de Produto Rural), contratos diretos de financiamento e outros títulos —, o que dificulta a compreensão, por parte dos investidores, dos riscos efetivamente assumidos.

O deputado afirma ainda que a proposta foi inspirada em reformas regulatórias adotadas em outros mercados após crises financeiras, como a dos títulos imobiliários subprime nos Estados Unidos, em 2008.

“A falta de informação sobre estes títulos, que movimentam quantidades muito significativas de dinheiro, é um risco sistêmico. Podem se formar bolhas que, quando arrebentam, podem trazer impactos para todo o sistema financeiro, e como tal para toda a sociedade”, explica Mark.

A Mesa Diretora da Câmara ainda precisa definir o regime de tramitação da proposta. Caso o projeto tramite de forma conclusiva, ele será analisado pelas comissões da Casa sem necessidade de votação em plenário e seguirá para revisão do Senado. Essa seria uma tramitação mais célere, mas depende de articulação entre os deputados. Se aprovado pelo Congresso, o texto entra em vigor após seis meses.

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