Se eu apresentar dois atestados médicos seguidos, mas com doenças diferentes, tenho direito ao auxílio do INSS?

"Trabalhador Pergunta", da Repórter Brasil, tira dúvidas em texto e vídeo sobre direitos trabalhistas; segundo episódio fala sobre o auxílio-doença do INSS
Por Repórter Brasil

SE eu apresentar dois atestados médicos seguidos, mas com doenças diferentes, eu tenho direito ao auxílio do INSS?

A resposta é: sim — mas o INSS só entra em cena a partir do 16º dia de afastamento. Preste atenção aos detalhes!

Quando um trabalhador se afasta por motivo de doença, a responsabilidade pelo pagamento do salário é compartilhada entre o empregador e o INSS.

Os 15 primeiros dias seguidos de afastamento são pagos pela empresa. Do décimo sexto dia em diante, a Previdência Social entra em jogo.

Mas… E quando a pessoa fica doente de novo poucos dias após retornar da licença? O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social, explica:

“E se nesse nesse tipo de situação, dentro de um prazo de 60 dias, ele apresentar o mesmo motivo de adoecimento, a empresa não fica mais obrigada a ter que pagar novamente os 15 dias iniciais. E aí a Previdência Social vai pagar o auxílio por incapacidade temporária, conhecida como auxílio doença, a partir desse novo afastamento”, explica Saraiva.

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Mas voltando à pergunta do início: se o novo afastamento acontecer por conta de uma doença completamente diferente da anterior, a empresa é obrigada a pagar o salário até o 15º dia de afastamento. O INSS só entra em campo, se necessário, no 16º.

“Nesse tipo de situação, a empresa será obrigada a pagar [nos primeiros 15 dias]. A Previdência não vai assumir a responsabilidade do pagamento da segunda, porque foram doenças distintas”, complementa Saraiva.

O Rômulo chama atenção para uma exceção: os empregados domésticos que precisam se afastar por motivo de saúde são segurados pela Previdência Social desde o primeiro dia.

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Assista também ao vídeo com deste episódio!

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