UMA DECISÃO proferida na última terça (21) pela juíza Sara Almeida Cedraz, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, no Piauí, reconheceu que a Repórter Brasil agiu com “elevado grau de diligência e responsabilidade social” na apuração da matéria “Fornecedor da Bunge, sojeiro do Piauí é multado em R$ 5 mi por desmatamento ilegal”.
Publicada em outubro de 2024, a investigação revelou que o fazendeiro Igor Comparin, fornecedor da multinacional americana Bunge, foi multado em R$ 5 milhões pela devastação de 2,5 mil hectares de vegetação nativa do Cerrado na Fazenda São Francisco, em Palmeira do Piauí (PI).
Após a publicação da reportagem, Comparin entrou com uma ação judicial contra a Repórter Brasil e o veículo Mídia Ninja, que republicou a matéria em suas redes sociais. O produtor exigia a remoção dos conteúdos, a abstenção de novas postagens e a publicação de uma retratação, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil contra cada uma das rés.
Na ação, o fazendeiro sustentou que, embora tivesse sido autuado, firmou um termo de ajustamento de conduta e obteve certidões negativas de débitos ambientais junto aos órgãos competentes. Também argumentou que as publicações causaram prejuízos à sua reputação e à sua atividade comercial.
Em 17 de outubro de 2024, Comparin obteve uma decisão liminar (provisória) determinando a retirada da matéria do site e das redes sociais da Repórter Brasil e da Mídia Ninja, sob pena de multa de R$ 20 mil por publicação mantida no ar.
Na decisão proferida na última terça, no entanto, a juíza Sara Cedraz revogou a liminar e condenou Comparin ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
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Ao julgar o mérito da ação, Cedraz concluiu que as informações publicadas eram verdadeiras e estavam amparadas por documentos oficiais.
Segundo a magistrada, a Repórter Brasil “baseou-se em atos administrativos oficiais dotados de presunção de legitimidade, consultou o órgão fiscalizador estadual, ouviu especialistas técnicos e, fundamentalmente, assegurou o contraditório ao autor, publicando sua defesa e as informações sobre o termo de ajustamento de conduta assinado”.
A magistrada também pontuou que “a conduta das rés [Repórter Brasil e Mídia Ninja] ao publicar e replicar as informações de interesse público configura exercício regular de um direito reconhecido”.
Entenda o caso
Em janeiro de 2023, uma área de 2,5 mil desmatada sem autorização na Fazenda São Francisco, de Igor Comparin, foi embargada pela Semarh (Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí). O embargo ambiental é uma sanção administrativa para interditar atividades produtivas nocivas ao meio ambiente.
Imagens de satélite do laboratório Global Land Analysis and Discovery, analisadas pela ONG AidEnvironment a pedido da Repórter Brasil à época da publicação da reportagem, detectaram plantio de soja na propriedade durante o ano de 2023, inclusive em parte das áreas embargadas da fazenda.
Durante a apuração original, o advogado de Comparin, Fernando Chinelli, afirmou que o antigo proprietário da Fazenda São Francisco tinha licença ambiental e já havia desmatado parte da área. Segundo ele, Comparin realizou posteriormente a limpeza de uma parte da propriedade. “Isso gerou uma série de autos de infração em nome do Igor, mas depois tudo foi resolvido”, afirmou.
Na ocasião, ele enviou à Repórter Brasil uma certidão de negativa de débitos ambientais, emitida pela Semarh no dia 23 de setembro de 2024, que menciona a inexistência de multas, embargos ou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ativos contra o produtor.
Naquele momento, porém, os embargos ainda apareciam como ativos no portal de transparência da Semarh. O órgão informou à reportagem que os registros permaneciam no sistema por falta de atualização do site, informação que também foi incluída na matéria original.
Fornecimento para a Bunge
Em março de 2024, mais de um ano depois das autuações e embargos ambientais, Comparin forneceu soja para a unidade da Bunge em Bom Jesus (PI), um município vizinho.
A origem dos grãos, segundo documentos fiscais acessados pela Repórter Brasil, era a Fazenda Comparin, também localizada em Bom Jesus (PI). A propriedade onde imagens de satélite indicam o cultivo em área embargada está localizada a 104 km da Fazenda Comparin e a 92 km da unidade da Bunge.

Na avaliação de fontes ouvidas pela Repórter Brasil à época da publicação da reportagem, a proximidade entre a fazenda com áreas embargadas na época da venda e aquela que consta nas notas fiscais como a origem da produção levanta questionamentos sobre a possibilidade de “lavagem de grãos”.
Nessa manobra, um produtor emite notas de uma propriedade sem restrições ambientais para dissimular a origem “suja” da soja produzida em áreas desmatadas ilegalmente.
“Há indícios de que pode ter ocorrido uma ‘lavagem’ de soja nesse caso. É preciso entender: que soja é essa que está sendo vendida?”, alertou João Gonçalves, então diretor da organização Mighty Earth no Brasil.
A sentença da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus considerou que esse trecho da reportagem apresentou questionamentos técnicos, amparados na avaliação de especialista, sem afirmar que a manobra havia sido comprovada.
Segundo a juíza, a abordagem fazia parte do debate público sobre a rastreabilidade da soja e as metas de desmatamento zero, “revestindo-se de nítido interesse público e ambiental”, diz trecho da decisão.
Procurada durante a apuração original, a Bunge disse não comentar relações comerciais. Em nota, a multinacional afirmou considerar a possibilidade da “triangulação” de grãos “nos procedimentos de análise de restrições socioambientais para originação” e verificar “se a fazenda tem capacidade para prover o volume que está sendo comprado, incluindo checagem in loco durante a colheita e carregamento de grãos, quando necessário”. Leia a nota na íntegra aqui.
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