Ministro do Trabalho anula autuação da JBS Aves por trabalho escravo em granja fornecedora

Parecer jurídico argumenta que a empresa não deve ser responsabilizada diretamente por situação encontrada entre trabalhadores terceirizados. Para organizações do setor, a decisão representa ‘retrocesso de décadas’. JBS Aves segue fora da Lista Suja do Trabalho escravo
Por Daniela Penha, Igor Ojeda e Leonardo Sakamoto

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, Luiz Marinho, anulou os autos de infração que responsabilizavam a JBS Aves, do grupo JBS, por condições análogas às de escravo em granjas fornecedoras da empresa em Passo Fundo (RS), onde dez trabalhadores foram resgatados em abril de 2025

Marinho usou parecer da Consultoria Jurídica do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que recomendou a anulação dos relatórios de fiscalização com base na decisão do STF que reconheceu, em 2018, a legalidade da terceirização para quaisquer atividades de uma empresa. O parecer sustenta que uma companhia não pode ser responsabilizada diretamente por violações cometidas pela prestadora de serviços terceirizada – indo na contramão do entendimento do próprio governo federal sobre o tema até agora.

Na avaliação de auditores fiscais e fontes ouvidas pela Repórter Brasil, a decisão do ministério enfraquece a fiscalização de casos de trabalho escravo e dificulta a responsabilização ao longo da cadeia produtiva, principalmente em empreendimentos em que a terceirizacão vem sendo usada como justificativa para encobrir fraudes.

“Decisões desse tipo impactam profundamente a efetivação dos direitos humanos em toda a cadeia produtiva, porque se compartimenta demais a responsabilidade”, diz o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, gerente do projeto Reação em Cadeia, do MPT (Ministério Público do Trabalho). 

“Como consequência, o poder das empresas em relação a determinados fornecedores é tão grande que é muito fácil para elas substituir essas peças do jogo quando são flagradas praticando crimes”, avalia ele. “Mas os agentes mais frágeis dessa relação são os trabalhadores e, no nosso entendimento, essas decisões vão na contramão de um pensamento que vem evoluindo no Brasil e no mundo no sentido de responsabilizar essas empresas líderes”, completa Fonseca.

“Vai ser um retrocesso de décadas”, afirma Rodrigo de Carvalho, coordenador nacional da Anafitra (Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Ele avalia que esse tipo de anulação pode afetar mais de 80% das ações de combate ao trabalho escravo, já que, nas empresas maiores, a terceirização é frequente. 

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Em setembro, ministro do Trabalho já havia barrada a entrada da JBS Aves na Lista Suja

O imbróglio envolvendo a JBS teve início em setembro de 2025, quando o ministro do Trabalho avocou para si a decisão sobre a autuação à JBS e barrou a entrada da companhia na Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro de empregadores responsabilizados por exploração de mão de obra escrava. 

A conduta, aplicada pela primeira vez desde que a Lista Suja foi criada, em novembro de 2003, causou a renúncia em massa de auditores fiscais do trabalho de cargos de coordenação. 

Desde então, o caso é debatido judicialmente. A pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), a Justiça do Trabalho determinou que o governo federal incluísse a JBS Aves na Lista Suja. Inicialmente, o MTE descumpriu a ordem judicial e, em dezembro, o governo federal obteve uma liminar que o beneficiou. Em razão do episódio, auditores do trabalho mantêm paralisação parcial das fiscalizações

A JBS Aves teve sua entrada na “lista suja” suspensa por decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, contrariando a área técnica (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A JBS Aves teve sua entrada na “lista suja” suspensa por decisão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, contrariando a área técnica (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

A paralisação foi suspensa no começo deste mês. Segundo Carvalho, da Anafitra, três motivos principais levaram os auditores fiscais do trabalho a chegarem a essa decisão. 

Um deles é a quantidade de denúncias de trabalho escravo pendentes no Brasil. A segunda razão é a criação, pela Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo), de uma comissão de acompanhamento da da execução da política pública de combate ao trabalho escravo, que deverá tomar medidas contra qualquer ameaça às ações fiscais. 

Por último, o ajuizamento, pela Anafitra, de uma ADPF no STF solicitando que a corte decida pela inconstitucionalidade do artigo 638 da CLT, que prevê a avocação (quando o ministro pode chamar para si a competência de decidir sobre alguma autuação), e de uma ação civil pública pelo MPT pedindo a inclusão da JBS Aves na Lista Suja do trabalho escravo.

A anulação dos autos de infração foi publicada em 18 de novembro de 2025, mas só se tornou pública na última semana, porque o processo administrativo havia sido colocado em sigilo pela Consultoria Jurídica do MTE.  O sigilo foi retirado a pedido da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para viabilizar o cumprimento da anulação. 

Procurada, a JBS disse que não irá se manifestar sobre a anulação.

Relembre o caso

Em maio de 2025, dez trabalhadores foram resgatados em condições de trabalho escravo na apanha de frango em uma granja em Passo Fundo. Eles haviam sido contratados por uma terceirizada da JBS Aves, a MRJ Prestadora de Serviços. Segundo os auditores fiscais do trabalho que participaram do resgate, os funcionários tinham jornadas de até 16 horas diárias e comiam frangos descartados. Alguns chegaram a buscar atendimento médico com sintomas de esgotamento físico.

Durante a operação, os auditores do MTE classificaram a unidade local da JBS Aves como a “principal responsável” pelas infrações, já que a empresa estabelecia os locais, cronogramas e horários do trabalho nas granjas fornecedoras, enviados com 24 horas de antecedência para a MRJ.

Ainda segundo a fiscalização, a prestação de serviços ocorria, pelo menos, desde agosto de 2023. Diariamente, duas equipes de trabalhadores saíam de Arvorezinha (RS) para realizar a apanha nas granjas. As equipes deveriam iniciar suas atividades nos horários fixados, “sob pena de multa pelos transtornos causados no processo produtivo” da JBS Aves, segundo os relatórios de fiscalização. 

Parecer jurídico do MTE contrapõe entendimento dos auditores fiscais do trabalho

De acordo com a legislação que regulamenta terceirizações e que foi considerada pelos auditores no momento da fiscalização, cabe à empresa contratante fiscalizar e garantir condições adequadas de trabalho quando o serviço é realizado em suas dependências ou em locais designados por ela. A JBS Aves foi considerada “responsável pela 

manutenção dos empregados terceirizados em condições análogas às de escravizados” à época, segundo os autos de infração.

Contudo, no parecer técnico que pede a anulação dos autos, o procurador federal Ricardo Augusto Panquestor Nogueira avaliou que a JBS Aves não poderia ser responsabilizada diretamente pelas condições encontradas, com base em decisões do STF (Superior Tribunal Federal) que declararam constitucional a terceirização de atividades-fim e meio nas empresas. O texto faz referência à ADPF 324 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e ao RE 958252 (Recurso Extraordinário), julgados pela corte em 2018.

O procurador argumentou que as práticas que caracterizam o trabalho análogo à escravidão são “tipicamente cometidas pelo empregador direto, que detém o poder de direção e subordinação sobre os trabalhadores, exercendo controle sobre o recrutamento, a jornada, o alojamento, o pagamento e as sanções disciplinares”. 

Ainda de acordo com o parecer, o auto de infração não imputa à JBS Aves atos de recrutamento, subordinação ou comando direto sobre trabalhadores e atribui à empresa “suposta omissão na fiscalização” das condições de trabalho da prestadora. Diz ainda que as referências à “condição análoga à de escravo” constantes no auto de infração “não têm o condão de gerar, por si, responsabilidade direta da tomadora nem de fundamentar sua inclusão em cadastros públicos”.

O entendimento é contrário ao auto de infração, agora anulado pelo ministro. Os auditores fiscais relataram na época que, “ao não cumprir com obrigação que lhe era própria e ao não atuar de forma diligente”, a JBS Aves “permitiu a ocorrência das diversas infrações trabalhistas em sua cadeia produtiva, e contribuiu para que diversos dispositivos dos tratados internacionais e da legislação pátria mencionados fossem violados”. 

Trabalhador da MRJ em granja: caso em empresa terceirizada levou JBS Aves a ser autuada por trabalho escravo (Foto: MTE)
Trabalhador da MRJ em granja: caso em empresa terceirizada levou JBS Aves a ser autuada por trabalho escravo (Foto: MTE)

Decisão enfraquece combate ao trabalho escravo e responsabilização de grandes empresas

“É gravíssimo porque é uma interpretação que contribui para afastar de forma radical a possibilidade de responsabilizar o tomador de serviços quando ele se utiliza da terceirização”, avalia frei Xavier, membro da Comissão Pastoral da Terra e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. “Está longe de tudo o que se busca nas discussões sobre a ética empresarial, a responsabilidade patronal, a devida diligência”, defende. 

Xavier afirmou que a situação deverá ser apresentada à OIT (Organização Internacional do Trabalho). “Na verdade, não é somente a questão do trabalho escravo. É muito mais amplo. É a dignidade do trabalho e a relação que se cria entre um empregador e um trabalhador na prestação de serviço”, afirma.  

Para Rodrigo de Carvalho, da Anafitra, o argumento do conselho jurídico do MTE é contrário às políticas de combate ao trabalho escravo adotadas nas últimas duas décadas pelas equipes de fiscalização. “A decisão desconsidera a responsabilidade direta da empresa e, dessa forma, fica impossível de se conectar a cadeia produtiva [à infração]”, afirma Carvalho.  

Na última sexta-feira (13), a Anafitra enviou ofício ao Secretário de Inspeção do Trabalho do MTE manifestando repúdio ao parecer de anulação e cobrando providências, como o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Trabalho e a definição sobre as diretrizes normativas a serem seguidas pelos auditores. 

STF irá discutir responsabilidade do empregador neste ano  

A posição do Ministério do Trabalho é publicizada no momento em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou um parecer ao STF sobre o Tema 1389. A ação discute de quem é a competência para julgar conflitos contratuais de prestação de serviços com empresas individuais. E também vai definir de quem é o ônus da prova de que houve fraude na relação: a empresa-patrão ou a empresa-trabalhador.

A PGR defende a tese que, se um contrato diz que são duas empresas, o caso vai para a Justiça Comum e não a Justiça do Trabalho, mesmo que o trabalhador afirme que, na realidade, a relação era entre uma empresa real e um trabalhador vulnerável precarizado. O recurso chegou ao STF (que reconheceu repercussão geral da matéria) e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O julgamento deve acontecer ainda este ano. Mendes suspendeu decisões de outras instâncias judiciais até que uma decisão seja tomada.

No parecer assinado em 4 de fevereiro de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade de modelos contratuais diversos da relação de emprego, como terceirização, parcerias, franquias e prestação de serviços por pessoa jurídica. 

O documento destaca precedentes do Supremo que afirmam não haver imposição constitucional de um modelo único de organização do trabalho. A PGR defende que cabe à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras processuais civis quanto à distribuição do ônus da prova. Apenas no caso de reconhecimento de nulidade do contrato é que os autos deveriam ser remetidos à Justiça do Trabalho para análise de eventuais consequências trabalhistas.

Críticos a essa posição apontam que se o STF entender que a existência de um contrato comercial basta para afastar a competência da Justiça do Trabalho, pode criar um escudo para a fraude. Bastaria a um empregador redigir um contrato de prestação de serviços para escapar ao crivo da fiscalização trabalhista. 

Além disso, o fluxo de processos sobrecarregaria ainda mais a Justiça Comum e trabalhadores levariam anos para receber seus direitos. Pessoas não teriam acesso aos direitos garantidos pelo Artigo 7º da Constituição, como férias, 13º salário e limitação da jornada — exatamente no momento em que o Congresso pode aprovar o fim da escala 6×1 e reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas para quem tem carteira assinada. 

“A autorização da pejotização de maneira ampla e irrestrita só favorece a prática de fraudes relacionadas a relações trabalhistas. A contratação direta é substituída por uma terceirização de mão-de-obra e, em um segundo momento, os próprios direitos trabalhistas não seriam respeitados, porque haveria uma contratação de falsos prestadores de serviço na qualidade de pessoa jurídica”, avalia o procurador do Trabalho Ilan Fonseca. “O Tema 1389 vai incrementar não apenas as fraudes, mas também a precarização, a violação de direitos humanos e a prática de trabalho escravo no Brasil”, conclui.

* Edição: Bruna Borges e Diego Junqueira

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Em dezembro do ano passado, uma fiscalização do governo federal autuou uma granja fornecedora da JBS Aves por trabalho escravo em Arvorezinha, a 200 quilômetros de Porto Alegre/RS (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
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