A ANM (Agência Nacional de Mineração) concedeu autorizações excepcionais de pesquisa e extração de ouro em áreas limítrofes ou próximas a garimpos embargados (interditados) na Amazônia após a constatação de extração mineral não autorizada, mostra levantamento exclusivo da Repórter Brasil. As permissões foram dadas aos mesmos empreendedores implicados por órgãos de controle nas irregularidades que deram origem aos embargos.
Uma dessas autorizações está em uma área contígua a um embargo aplicado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na borda da Terra Indígena Sararé, no Mato Grosso, uma das mais devastadas pela mineração ilegal de ouro. A interdição, que segue vigente, proíbe a continuidade de atividades garimpeiras no perímetro embargado.
Outra área de extração foi autorizada em um processo minerário sobreposto a uma área embargada pelo órgão ambiental estadual em Pacajá, no Pará. A mineradora que obteve a autorização é acusada de crime ambiental pelo MMPA (Ministério Público do Estado do Pará).
Os episódios envolvem a chamada Guia de Utilização, instrumento que permite, em caráter excepcional, a extração mineral antes da concessão definitiva da lavra garimpeira. Os casos foram identificados pela Repórter Brasil a partir do cruzamento de dados sobre áreas que obtiveram Guias de Utilização desde 2023, obtidos via Lei de Acesso à Informação, com registros públicos de embargos do Ibama e de órgãos ambientais estaduais.
Para órgãos de controle e especialistas ouvidos pela reportagem, os casos reforçam falhas na fiscalização e no controle sobre atividades de alto risco pela ANM.
Guia de Utilização contorna área embargada
Em outubro do ano passado, a ANM concedeu uma Guia de Utilização à Cooperlima, a Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda, no Mato Grosso. A autorização permite a extração de ouro e engloba quatro áreas que contornam um garimpo da Cooperlima embargado pelo Ibama. O embargo havia sido registrado dois meses antes, em agosto de 2025, por realizar extração mineral sem autorização em 32 hectares.

A área embargada está a 50 metros da borda da Terra Indígena Sararé, que passou no final de março por uma operação de expulsão de invasores e desmantelamento de estruturas para exploração ilegal de ouro. A ação de retirada de garimpeiros ilegais contou com forças do Exército e levou à prisão de 51 pessoas, segundo informações divulgadas pelo Governo Federal no dia 30 de março. Dos 67 mil hectares do território, 4,2 mil já foram impactados pelo garimpo, de acordo com o Ibama. Estudo publicado em 2025 pela organização Greenpeace mostrou que, no ano anterior, a Terra Indígena Sararé foi a mais desmatada da Amazônia Legal.
A justificativa formal da ANM para dar autorização à Cooperlima menciona a existência de alvará de pesquisa vigente, licença ambiental expedida pela Sema-MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso) e uma fiscalização prévia do órgão. Essas informações estão descritas em um relatório acessado pela reportagem sobre uma inspeção realizada pela ANM na área após concessão da autorização.
Durante a vistoria, servidores da ANM identificaram que a cooperativa retirava areia e cascalho de uma faixa de terra às margens do rio Sararé, dentro da área autorizada pelo órgão. Segundo a fiscalização, o material era levado para lavagem e separação das partículas menores que contêm ouro, “que podem ser ‘repassados’ posteriormente em outras etapas de concentração, porém fora da área de lavra, na sede da Cooperativa”, segundo trecho do relatório.
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O embargo do Ibama no meio da área da Guia de Utilização não é citado pela ANM. No documento, o órgão recomenda fiscalizações frequentes na área autorizada, reconhecendo tratar-se de uma localidade “sensível ambientalmente e socialmente”, e registra o monitoramento da Ação Civil Pública sobre a desintrusão – termo técnico usado para descrever a retirada de invasores – da TI Sararé.
A Repórter Brasil apresentou à ANM os casos descritos nesta reportagem e questionou se essas situações violavam os critérios da Agência para a concessão de Guias de Utilização. Também perguntou se o órgão tem capacidade para garantir a conformidade ambiental de novas áreas concedidas a detentores já embargados anteriormente por garimpo ilegal. A Agência, porém, não respondeu.
A reportagem não conseguiu contato com representantes da Cooperlima. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Exceção que virou rotina, aponta TCU
Prevista no Código de Mineração e regulamentada pela ANM, a Guia de Utilização permite, em caráter excepcional, a extração mineral antes da concessão de lavra, desde que haja autorização da Agência e observância da legislação ambiental.
A ANM trata como excepcionais três situações: extração para análises e ensaios industriais antes concessão de lavra, aferição de viabilidade técnico-econômica do projeto e comercialização de substâncias minerais “a critério da ANM”, vinculada a políticas públicas.
Em dezembro do ano passado, as autorizações excepcionais entraram na mira do TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão fez questionamentos sobre uma mudança normativa feita pela ANM em 2020. Antes dela, a licença ambiental precisava ser apresentada previamente à emissão da Guia. Depois, a ANM passou a admitir a emissão sem a licença, exigida apenas mais tarde.
Pelo padrão apontado pelo TCU, a Guia de Utilização, concebida para situações excepcionais, passou a ser usada como rotina. O órgão de controle concluiu que 72% das GUs haviam sido emitidas para fins comerciais, sem vínculo real com testes, ensaios ou comprovação de viabilidade. O TCU também apontou falta de justificativa individualizada para explicar por que cada caso era excepcional.
No fim de janeiro, o TCU deu 30 dias para que a ANM comprovasse o restabelecimento da exigência de licenciamento ambiental prévio e apresentasse um plano de ação para conter o que chamou de “esvaziamento” do controle externo. Segundo o Tribunal informou à Repórter Brasil, a ANM já entregou os documentos e a unidade técnica do órgão ainda não concluiu a análise. Só depois disso o relator do processo decidirá se as providências da Agência foram suficientes.
Falta de diligências e possível ilegalidade
Na avaliação do procurador do MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas André Porreca, que assina uma ação protocolada em fevereiro de 2025 contra o modelo atual das Guias de Utilização, o caso da Cooperlima traz indícios de ilegalidade por sugerir o uso da fase de pesquisa para viabilizar extração em moldes mais próximos da lavra comercial. “Se fosse aqui na minha área de atribuição e essa situação chegasse para mim, eu compreenderia sim como uma situação de ilegalidade”.
Para Maurício Angelo, diretor do Observatório da Mineração, o caso da Cooperlima revela uma falha básica de controle. “Vai contra a mínima devida diligência, contra uma troca de informação razoável e esperada com o Ibama e outros órgãos”, afirmou à Repórter Brasil. Segundo ele, conceder e manter uma autorização excepcional em nome de uma cooperativa ligada a uma área já embargada, em polígonos contíguos ao embargo, mostra que “não há critério nenhum, não há verificação mínima”.
A ANM não lista a certidão negativa de embargos ambientais entre os documentos exigidos para solicitar uma Guia de Utilização. Nas perguntas frequentes sobre o tema, o órgão informa que a emissão da guia pode ser impedida apenas quando o requerente tiver sido identificado como autor de lavra ilegal. Nesses casos, a restrição se limita à área pleiteada.
Mineradora responde na Justiça por crime ambiental
Outra autorização excepcional para exploração de ouro concedida pela ANM em outubro de 2024 beneficiou a Brasil Marabá Mineradora, localizada em Pacajá, no Pará. A Guia de Utilização está situada dentro de um processo minerário, registrado em nome da mineradora, sobreposto a duas áreas embargadas em junho de 2021 pela secretaria do meio ambiente do Pará.

O embargo e a multa correspondente por manter atividade de mineração sem licença foi registrado em nome da proprietária da área, Jeanne Farias de Brito. Em contestação apresentada contra a atuação, ela negou envolvimento com a lavra ilegal. No documento, de maio de 2022, Brito afirmou que a propriedade, denominada Fazenda Scorpião, sofre há décadas com invasões de garimpeiros.
Para tentar afastar os invasores, ela afirma ter concedido uma autorização para que a mineradora Brasil Marabá realizasse pesquisas minerais na propriedade. Nesse cenário, a defesa de Jeanne de Brito argumentou que ela é “apenas uma terceira proprietária sem responsabilidade pela lavra, que é de inteira responsabilidade da empresa citada, quem deveria proceder com a licença ambiental, portanto a verdadeira responsável”.
Um ano após a autuação, Jeanne de Brito e a Brasil Marabá se tornaram réus em uma ação penal movida pelo MPPA (Ministério Público do Estado do Pará), que caracterizou como crime ambiental a mineração ilegal e o desmatamento de 5,6 hectares na área. Em defesa apresentada à Justiça, a Brasil Marabá alegou que passou a operar na área apenas três meses depois da fiscalização. Para o MPPA, a proximidade entre a autuação e a formalização dos direitos minerários concedidos por Jeanne de Brito para a Brasil Marabá “sugere que já havia tratativas e possível atuação da empresa na área”. O processo segue em tramitação na Justiça do Pará.
A Repórter Brasil não conseguiu contato com Jeanne de Brito e com a Brasil Marabá. O espaço está aberto a futuras manifestações.
ANM recusou recomendação do MPF
O problema das Guias de Utilização também foi levado à ANM pelo MPF do Amazonas. Em uma recomendação feita pelo procurador André Porreca em 2024, o órgão pediu critérios objetivos para separar pesquisa mineral de lavra comercial. O MPF disse existir uma “zona cinzenta” que permitia o uso de alvarás de pesquisa para mascarar extrações comerciais ilegais em larga escala, inclusive na mineração de ouro.
“Muitos estavam usando esses títulos e essas autorizações de pesquisa para efetivamente lavrar com propósito comercial e sem se submeter a todas as exigências ambientais que a lei prevê para a lavra”, afirmou Porreca à reportagem.
Entre as medidas recomendadas pelo MPF estavam a definição técnica do maquinário permitido, limites quantitativos de extração e comprovação periódica de que a atividade segue o plano aprovado.
A ANM, entretanto, recusou as providências em janeiro de 2025, sob o argumento de que a regulamentação já era suficiente para diferenciar lavra de pesquisa mineral. A Agência argumentou ainda que a definição do maquinário era de responsabilidade do empreendedor.
Depois da negativa, o MPF levou o caso à Justiça. Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal deu à ANM seis meses para apresentar estudos técnicos voltados à criação dessas regras.
Especialistas pedem maior controle
Giorgi Nogueira, da DPU (Defensoria Pública da União) e integrante do Observatório do Garimpo e seus Efeitos Socioambientais, afirma que o problema começa antes do ato formal de concessão da Guia de Utilização. “Não se faz uma verificação nem in loco, nem geoespacial, nem uma consulta ao órgão ambiental”, disse à Repórter Brasil.
Segundo Nogueira, a análise continua presa à lógica documental, embora já seja possível cruzar bancos de dados públicos, imagens de satélite e alertas automáticos sobre sobreposição ou proximidade entre polígonos minerários, embargos e áreas sensíveis.
Luiz Jardim, do projeto De Olho na CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), afirmou que o problema demonstra falha de fiscalização da ANM. “A GU se tornou uma brecha regulatória para legalizar garimpos sem o devido trâmite ambiental, em alguns casos lavando um ouro que era ilegal”, afirmou.
Jardim defende controle antes da emissão da guia e ao longo de toda a extração, além de plano de recuperação obrigatório para áreas já garimpadas e fiscalização mais rigorosa da relação entre volume extraído e volume comercializado.
O Observatório da Mineração, a DPU e outras fontes ouvidas pela reportagem defendem que a ANM passe a cruzar seus dados com bases públicas de embargos ambientais e com informações já disponíveis em outros órgãos. A proposta inclui comunicação permanente com Ibama, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Polícia Federal, MPF e outras instituições que já produzem alertas, autos de infração, dados geoespaciais e informações de campo sobre áreas sob pressão do garimpo.
As organizações propõem um sistema capaz de identificar, antes da concessão da guia e durante sua vigência, sobreposições e proximidades críticas entre títulos minerários, áreas embargadas, terras indígenas e outros territórios sensíveis.
“É preciso ter um nível de transparência muito maior em relação a essas guias (…) para que esses tipos de episódios mais ou menos escandalosos deixem de acontecer”, afirmou Maurício Angelo, do Observatório da Mineração.
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