Posso ser demitida por justa causa por me recusar a fazer uma tarefa para a qual não fui treinada?

"Trabalhador Pergunta" responde suas dúvidas em texto e vídeo sobre direitos trabalhistas; sexto episódio explica se um empregado que se recusa a fazer uma tarefa para a qual não foi treinado pode ser demitido por justa causa
Por Nathália Braga

VOCÊ sabia que o seu patrão NÃO pode te demitir por justa causa quando você se recusa a cumprir uma tarefa que foi passada sem treinamento?

Contrariar as expectativas do empregador pode gerar uma situação desconfortável e até trazer o medo da demissão.

Se você é CLT, nunca se esqueça de que, quando surge uma tarefa fora do combinado, você não é obrigado a fazer esse trabalho, se não tiver a capacitação necessária.

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A advogada trabalhista Ivani Martins explica o porquê:

“É falta grave a conduta da empresa que obriga o trabalhador a tarefas para as quais não está capacitado, porque atinge bens jurídicos tutelados, protegidos pelo direito do trabalho, pelo direito civil e pela Constituição Federal, como a saúde, a segurança e o não enriquecimento ilícito”, explica Ivani Martins.

“A título de exemplo, o profissional que trabalha em altura tem obrigatoriamente que ter o preparo adequado para essa condição perigosa, a fim de neutralizar ou ao menos minimizar o risco de acidentes”, complementa a advogada.

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O artigo 483 da CLT é claro: o trabalhador pode rescindir o contrato e procurar indenização quando “forem exigidos serviços superiores às suas forças”.

A mesma coisa vale para atos que não estiverem previstos no contrato de trabalho e que acarretam riscos à integridade física ou à saúde num sentido mais amplo. O nome técnico disso é “perigo manifesto de mal considerável”.

Em outras palavras: se a situação for perigosa e fora do acordo, é o trabalhador quem tem justa causa para ‘demitir’, entre aspas, o patrão. O nome disso é “rescisão indireta”, uma iniciativa do empregado.

Ainda assim, é bem provável que exista um prejuízo do ponto de vista financeiro. Enquanto o trabalhador ultrapassa seus limites e corre riscos, a empresa pode estar lucrando mais enquanto paga o mesmo salário. Isso pode ser enquadrado como enriquecimento ilícito.

“O trabalhador não está sujeito a toda e qualquer ordem do seu contratante. E cada caso concreto deve ser analisado por por profissional habilitado, seja do sindicato ou advogado particular. Na dúvida, procure a análise técnica no local de sua confiança”, diz Ivani Martins.

Você pode mandar a sua dúvida trabalhista para as redes sociais da Repórter Brasil que a gente responde. Estamos de olho nos comentários!

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