Volkswagen é condenada a pagar R$ 2 milhões a trabalhadores por escravidão na ditadura

Em decisão histórica, Justiça do Trabalho reconhece que três trabalhadores foram submetidos à servidão por dívida, jornada exaustiva e condições degradantes na Fazenda Volkswagen, no Pará; empresa negou responsabilidade no processo
Por Diego Junqueira

A VOLKSWAGEN DO BRASIL foi condenada nesta quinta-feira (11) pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 2 milhões a três trabalhadores rurais submetidos a trabalho escravo na década de 1980. Os casos ocorreram na Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia (PA).

As ações foram movidas por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos e pelos irmãos Raul e Raimundo Batista de Souza. Nas sentenças, o juiz José Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial para cada trabalhador. As decisões são de primeira instância e a empresa ainda pode recorrer. Uma quarta ação, do ex-lavrador José Ribamar, ainda não foi julgada pelo magistrado.

“Estou sentindo que a justiça foi feita”, afirma Raul Batista de Souza à Repórter Brasil. “Espero que fique tudo bem, para tirar um pouco do peso de cima da gente”, conta o ex-trabalhador, que atuou na Fazenda Volkswagen em 1986, quando tinha 17 anos.

“É uma decisão histórica”, afirma Daiana Adorno Ferreira, uma das advogadas dos trabalhadores e membro do Coletivo Veredas, organização de advocacia popular que atua no Sul do Pará. “Submeter pessoas a trabalho escravo é uma violação grave, e o tempo não pode servir de escudo para que se mantenham a impunidade”, continua.

Procurada, a empresa declarou que “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento”. “Com um legado de 73 anos, a Volkswagen do Brasil reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do País. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável”, diz a nota.

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Entenda o julgamento sobre a Fazenda Volkswagen

Entre as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã foi sócia e administradora da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), responsável por uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram investidos cerca de R$ 500 milhões em recursos públicos (em valores atuais), era dedicada à extração de madeira e à criação de gado.

Nas ações, os trabalhadores afirmam ter sido submetidos a um sistema de servidão por dívida, no qual eram aliciados por intermediários em outros estados, com promessas de bons salários, para atuarem no Pará com derrubada de mata, montagem do pasto e obras internas. 

Ao chegarem à propriedade, os trabalhadores dizem ter sido informados de que o custo da viagem e um suposto adiantamento haviam se convertido em dívidas. Tudo o que consumiam — de alimentos a ferramentas e roupas de trabalho —  precisaria ser comprado a preços abusivos na cantina controlada pelos próprios aliciadores, o que fazia a dívida aumentar.

Os trabalhadores alegam ainda nas ações que eram impedidos de sair da fazenda por conta das dívidas crescentes, mesmo quando enfrentavam problemas de saúde, como a malária. Também afirmam terem sido vigiados constantemente por pistoleiros a serviço dos “gatos”, como são conhecidos os intermediários responsáveis pelo recrutamento de mão de obra.

Imagem da visita parlamentar de 1983 mostra um trabalhador fugido da Fazenda Volkswagen foi capturado pelo "gato" Abilão (Foto: Arquivo pessoal/Expedito Soares)
Imagem da visita parlamentar de 1983 mostra um trabalhador fugido da Fazenda Volkswagen dentro da caminhonete, após ser capturado pelo “gato” Abilão (Foto: Arquivo pessoal/Expedito Soares)

Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da Volkswagen de prescrição das acusações, em razão de se tratar de “violações gravíssimas aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”. A decisão reconhece nos casos a servidão por dívida, a jornada exaustiva, a restrição da liberdade de locomoção e as condições degradantes de trabalho e alojamento.

No processo, a Volkswagen alegou que não teria responsabilidade sobre os episódios, pois seria apenas acionista da empresa, e não sua controladora, e também porque os acordos dos trabalhadores eram com os intermediários, que eram contratados para atuarem na derrubada de floresta e na abertura de pastos.

Para o juiz, contudo, documentos internos da empresa acessados durante o processo confirmaram que a Volkswagen do Brasil era não apenas acionária da fazenda, como sua gestora. “A própria ata de instalação registra a posse de dirigentes diretamente vinculados à Volkswagen nos principais cargos executivos da CVRC”, diz a sentença.

“Mais do que simples aporte financeiro, a documentação evidencia efetiva participação da reclamada na constituição, administração e direção do empreendimento agropecuário”, escreveu o magistrado. Segundo a decisão, a empresa teria se beneficiado economicamente da exploração dos trabalhadores.

Ainda de acordo com o magistrado, “a robustez da prova oral produzida nestes autos é reforçada por expressivo conjunto de registros documentais históricos contemporâneos aos fatos”, incluindo “radiotelegramas e comunicações oficiais encaminhados por agentes públicos a autoridades do Estado brasileiro, noticiando a existência de trabalho escravo, retenção de trabalhadores e servidão por dívida na Fazenda Vale do Rio Cristalino.”

Para a advogada Daiana Adorno Ferreira, a decisão é importante por afastar a prescrição do caso. “As empresas e pessoas que lucram com essa prática precisam responder. Não importa quanto tempo tenha passado”, afirma.

A Volkswagen já havia sido condenada por trabalho escravo na Fazenda Volkswagen pelo TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), em fevereiro deste ano, em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A decisão de 2ª instância confirmou sentença de 1ª instância, de agosto de 2025, que havia condenado a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos.

Em fevereiro, a Volkswagen disse à Repórter Brasil que “seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro. Com legado de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável.”

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Os ex-trabalhadores da Fazenda Volkswagen (da esq. p/ dir.) Pedro Valdo Pereira, Raul Batista, Raimundo Batista e José Ribamar acionaram a Justiça do Trabalho contra a montadora (Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil)

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