O QUE FAZER quando o registro na carteira de trabalho é feito muito depois da data em que você começou de fato no emprego?
A carteira de trabalho é um documento oficial. Quando um trabalhador precisa de um benefício, como o seguro-desemprego, os critérios são calculados de acordo com os períodos em que a pessoa esteve empregada.
Quando o patrão registra a sua entrada vários dias após a verdadeira data de início do contrato, é como se esse período trabalhado tivesse sido informal. Injusto, né?
Mas existem formas de corrigir isso.
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O primeiro caminho é entrar em contato com o setor de recursos humanos do seu empregador. Conversamos com a advogada trabalhista Isabel Cristina, que explicou o que precisa ser dito nessa hora.
“Registre uma reclamação e peça a retificação da data do início do contrato de trabalho. O trabalhador, durante esse período, também tem direito aos recolhimentos corretos de INSS e FGTS. Ao corrigir a data mediante acesso ao eSocial, o empregador deve também fazer esses recolhimentos”, diz a advogada.
Essa situação é mais comum do que se imagina. Mas, se o seu patrão não corrigir a documentação e os recolhimentos, você precisa abrir uma ação trabalhista.
“É importante que ele [o trabalhador] guarde provas do contrato de trabalho. A data em que foi convocado para fazer o processo seletivo, a resposta de que havia sido selecionado, a busca de uniforme, a realização de exames periódicos ou cursos de formação inicial”, explica a advogada Isabel Cristina.
“Guarde ainda contato com colegas de trabalho que possam ser testemunha e estiveram presente durante esse período para levar a uma ação trabalhista. Esse é um caminho um pouco árduo, mas garante que o trabalhador não fique no prejuízo com relação a saque do seguro desemprego ou saque do PIS, que são parcelas atreladas ao tempo de contrato de trabalho”, continua a especialista.
E tem mais: se o trabalhador não preencher os requisitos dos benefícios por conta do erro da empresa, a ação trabalhista também tem um papel importante.
É possível convocar o empregador para comparecer, corrigir a data e ainda pagar uma indenização pelos prejuízos sofridos durante o período em que os direitos não foram assegurados.
Você tem outras dúvidas sobre direitos trabalhistas? Manda para a gente nos comentários das nossas redes sociais!
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