Read the report: Nestlé and Melitta supplier fined for buying coffee from deforested areas
Grancafé
Em atenção aos questionamentos encaminhados, a Grancafé esclarece, inicialmente, que a existência de autos de infração não significa o reconhecimento ou a comprovação definitiva das infrações neles descritas.
Os autos mencionados encontram-se submetidos aos procedimentos administrativos próprios, tendo a empresa apresentado suas defesas sempre que identificada divergência quanto aos fatos, à origem dos produtos ou à própria caracterização da operação apontada pela fiscalização.
Há, inclusive, situações em que a operação indicada pelo órgão ambiental como aquisição de produto corresponde, segundo a documentação fiscal, à mera prestação de serviço de armazenagem, bem como casos em que as consultas aos sistemas oficiais não indicavam embargo em nome do fornecedor.
A principal controvérsia existente nos procedimentos administrativos decorre justamente da impossibilidade de se presumir que determinado produto tenha sido cultivado em área embargada pelo simples fato de existir embargo incidente sobre parcela de imóvel vinculada ao produtor. Café e pimenta são produtos lícitos, amplamente comercializados e que chegam à empresa já colhidos e processados, não sendo possível identificar sua origem geográfica específica apenas pela inspeção física da mercadoria.
A Grancafé sempre atuou de boa-fé e jamais adotou como política empresarial a aquisição consciente de produtos provenientes de áreas irregularmente desmatadas ou submetidas a embargo ambiental.
A empresa mantém procedimentos de controle e rastreabilidade de seus fornecedores, os quais vêm sendo continuamente aperfeiçoados, inclusive mediante utilização das informações disponibilizadas pelos órgãos ambientais competentes.
As relações comerciais com fornecedores são permanentemente avaliadas e, diante da identificação objetiva de irregularidade ambiental que possa alcançar os produtos comercializados, são adotadas as providências pertinentes, observados os elementos concretos de cada situação.
Quanto aos valores apontados como “renúncias fiscais”, a Grancafé esclarece que eventuais benefícios ou incentivos tributários por ela utilizados decorrem exclusivamente da legislação aplicável e do regular enquadramento da empresa nos respectivos regimes fiscais. Para que seja possível comentar especificamente o montante de R$ 148.484.576 mencionado na solicitação, seria necessária a indicação da base de dados, dos benefícios considerados, dos períodos de apuração e da metodologia utilizada para a composição desse valor.
Por fim, a Grancafé reafirma seu compromisso com a legalidade, a sustentabilidade e o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de rastreabilidade de sua cadeia de fornecimento, ao mesmo tempo em que exercerá regularmente seu direito de defesa nos procedimentos administrativos em que não reconheça a ocorrência das infrações que lhe foram imputadas.
Posicionamento adicional da Grancafé sobre incentivos e benefícios fiscais:
Em atenção aos novos pontos, a Grancafé esclarece o que segue.
As informações constantes do Portal de Dados Abertos foram prestadas pela própria empresa à administração tributária federal, no cumprimento de obrigação acessória de caráter declaratório, na qual se registram os benefícios, incentivos e imunidades de natureza tributária utilizados em cada período. Não se trata, portanto, de renúncia concedida em caráter individual ou discricionário, mas do registro do aproveitamento de regimes previstos em lei e de acesso geral a todos os contribuintes que preencham os requisitos objetivos correspondentes. No caso da Grancafé, cuja atividade é a industrialização e a exportação de café e de pimenta, tais regimes compreendem, entre outros, a imunidade das receitas de exportação às contribuições sociais, prevista no art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e o crédito presumido da agroindústria sobre a aquisição de produtos in natura de produtores rurais pessoas físicas e de cooperativas, disciplinado pela Lei nº 10.925/2004 e, quanto ao café, pela Lei nº 12.599/2012. São mecanismos estruturais da cadeia agroexportadora brasileira, aplicáveis indistintamente a todas as empresas do setor, destinados a evitar a exportação de tributos e a neutralizar a cumulatividade na aquisição de matéria-prima diretamente do produtor rural.
No tocante ao incentivo regional mencionado, a empresa confirma que lhe foi reconhecido o direito à redução de 75% do imposto de renda da pessoa jurídica calculado sobre o lucro da exploração de empreendimento situado em Linhares, no Espírito Santo, município integrante da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. O benefício tem assento nos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.532/1997, é concedido por prazo determinado, mediante processo administrativo próprio e laudo de reconhecimento expedido pela autarquia, e pressupõe a implantação ou a modernização de empreendimento produtivo na região incentivada. Trata-se de instrumento clássico de política de desenvolvimento regional, cuja contrapartida é o investimento produtivo e a geração de emprego local, disponível a qualquer empresa que atenda aos requisitos legais e cujo ato de reconhecimento é, por definição, público. Registre-se ainda, que a soma de códigos relativos a tributos, bases de cálculo e períodos distintos produz número agregado que não expressa benefício econômico equivalente.
Por fim, a Grancafé registra que os dois assuntos tratados na reportagem são juridicamente independentes entre si. O aproveitamento de benefícios fiscais previstos em lei não guarda relação com os procedimentos administrativos ambientais anteriormente mencionados, os quais, como já esclarecido, encontram-se em fase inicial de discussão, sem decisão definitiva, e nos quais a empresa exerce regularmente o seu direito de defesa. A empresa reafirma o seu compromisso com a legalidade e com a transparência, e permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Nestlé
The farms mentioned in the report have never been part of the Nescafé Plan and therefore do not supply coffee to Nestlé.
Nestlé aims to ensure that none of its products contribute to deforestation. This includes sourcing raw materials such as cocoa, coffee, and other commodities in ways that do not lead to forest loss or degradation. Its Responsible Sourcing Guidelines for its key commodities include strict requirements to protect high conservation value forests, peatlands, and to respect the rights of indigenous and local communities.
Posicionamento adicional da Nestlé sobre o risco de contaminação indireta de sua cadeia de fornecimento:
Nestlé does not tolerate deforestation in its supply chain and aims to ensure that the raw materials it sources are aligned with its global commitment to advancing deforestation-free supply chains.
Upon becoming aware of the allegations involving Grancafé, Nestlé immediately engaged with the company to seek clarification. Grancafé informed Nestlé that it had discontinued sourcing coffee from any farmer associated with embargoed areas. Nestlé reiterates that the farms referenced in the report do not supply coffee to the company. Where there are claims that its standards may not have been met, the company works closely with its suppliers to investigate promptly and take appropriate action when necessary.
Through the NESCAFÉ Plan, Nestlé works to strengthen traceability across its coffee supply chain through environmental and social monitoring, as well as verification and certification mechanisms aligned with the company’s global Responsible Sourcing requirements. Farms currently supplying coffee to Nestlé under the program are monitored through this framework.
NKG (Neumann Kaffee Gruppe)
Thank you for your email from September 1, 2026, and for giving us the opportunity to comment on your planned story about Grancafé.
The future of coffee depends on a stable climate and functioning ecosystems. Therefore, as you can see in our latest Sustainability Report, we have set two goals – among others – related to deforestation: 1. Set up deforestation and biodiversity assessments in all our integrated supply chains by the end of 2028 and 2. Take measures in all identified high-risk areas, prioritizing partnerships, by the end of 2032.
Neumann Kaffee Gruppe (NKG) would never knowingly source coffee from business partners who are sanctioned. All NKG companies conduct thorough due diligence checks on their suppliers before starting a business relationship, which is also the case with Grancafé. As part of our due diligence checks, we continuously use country-specific procedures and data sources relevant to Brazilian environmental legislation, utilize the appropriate databases, and conduct relevant audits, such as supplier audits.
Grancafé has been a supplier of Neumann Gruppe USA (NGUSA) but has confirmed to us that it did not sell any coffee from the producers in question to NGUSA. Furthermore, NGUSA did not purchase directly from the concerned sub-suppliers. Apart from those made by NGUSA, we did not identify any other export transactions between Grancafé and NKG companies during the period since 2023. According to information provided by Grancafé, the notices are not related to deforestation or environmental damage caused directly by Grancafé itself but selected sub-suppliers of them. Grancafé is therefore considered a buyer of those accessed sub-suppliers and not the party responsible for environmental damage.
Based on the information currently available to us, Grancafé itself is not subject to an embargo that would require its exclusion from our supplier systems. All penalty notices are still in the early stages of administrative proceedings and have been contested by Grancafé. There is currently no final decision, no entry in public debtor registers, and no ongoing enforcement measures. Since the proceedings became public, Grancafé has stopped purchasing from sub-suppliers with embargoed areas and is verifying the CPF numbers of its sub-suppliers for this purpose. We would also like to emphasize that these sub-suppliers are not part of NKG Verified.
As with any global agricultural supply chain, traceability relies on available information and verification mechanisms. NKG continuously reviews and strengthens its due diligence processes to identify and mitigate environmental risks.
We welcome a constructive and direct dialogue to discuss any concerns at any time.
Sucden
Sucden has maintained a commercial relationship with Grancafé for several years. As part of our supplier due diligence procedures, Grancafé underwent compliance reviews, including KYC checks, execution of our Supplier Code of Conduct and completion of our supplier due diligence questionnaires. In line with our EUDR preparedness programme, relevant origin plots are subject to screening for deforestation-free status and legality compliance.
We understand that the environmental infraction notices you refer to concern Grancafé and are currently the subject of administrative proceedings involving that company. We are not a party to those proceedings and were not made aware of their existence.
According to information provided by Grancafé, all of the notices are currently at the first level of administrative proceedings before IBAMA’s Superintendence in the State of Espírito Santo. Formal defenses were submitted within the applicable legal deadline and the proceedings are currently awaiting judgment. At this stage, no final administrative decision has been issued and the allegations remain subject to review by the competent authorities.
Grancafé also informed us that upon becoming aware of the notices, it implemented additional controls designed to prevent sourcing from producers associated with embargoed areas.
We also note that Grancafé is not Sucden Coffee Verified, has not supplied any coffee under Sucden Coffee Verified (SCV) programs, and that none of the contracts currently open with Grancafé are destined for the EU market.
We will continue to monitor the matter and assess any relevant information as it becomes available.
Volcafe
We are committed to promoting sustainable and responsible practices throughout our supply chains and the communities in which we operate. We expect high standards from our partners and continuously work to strengthen environmental, social and governance performance across our operations.
We take any concerns relating to our supply chains seriously and assess them in accordance with our policies, standards and due diligence processes.
McCormick
Embora normalmente não comentemos sobre relações comerciais específicas, levamos questões dessa natureza com seriedade. Desta forma, podemos confirmar que nossas compras da Grancafé já foram substancialmente reduzidas e que estamos em processo de retirada da empresa de nossa rede de fornecedores.
Estamos firmemente comprometidos com a construção de uma cadeia de fornecimento sustentável e com a garantia de que nossos produtos sejam produzidos de forma responsável. Isso inclui nosso programa Grown for Good – nosso próprio padrão de sustentabilidade verificado por terceiros, que estabelece requisitos relacionados à conservação da biodiversidade, à agricultura regenerativa e a práticas trabalhistas justas. Primeiro programa desse tipo na indústria de ervas e especiarias, o Grown for Good é atualmente aplicado aos cinco principais ingredientes icônicos da McCormick: pimenta-do-reino, pimenta-vermelha, baunilha, orégano e canela.
Convidamos você a conhecer mais sobre nossos esforços de sustentabilidade aqui e sobre nosso Código de Conduta Global para Fornecedores – que se aplica a todos os fornecedores –, aqui.
Sucafina
1. Is Grancafé currently included on Sucafina Brasil’s list of coffee suppliers? If not, when did Grancafé last supply coffee to Sucafina Brasil?
No. Grancafé is not currently included on Sucafina Brasil’s list of approved coffee suppliers. Sucafina Brasil’s last transaction with Grancafé took place in March 2024.
2. Did Sucafina Brasil purchase coffee from Grancafé after April 2024, when Grancafé received the first of the 14 environmental violation notices referenced? If so, could this indicate a failure in Sucafina Brasil’s traceability mechanisms?
No. Sucafina Brasil did not conduct any business with Grancafé after March 2024 and therefore did not purchase coffee from the company after that date.
3. Before receiving this email, was Sucafina Brasil aware that, under Brazilian law, the sale of products originating from areas subject to environmental embargoes constitutes an environmental violation?
Yes. Sucafina Brasil was aware that, under Brazilian law, the sale of products originating from areas subject to environmental embargoes may constitute an environmental violation.
As part of its compliance and sourcing controls, Sucafina Brasil has procedures for onboarding new suppliers and conducts checks before entering into any new commercial transaction. For more than five years, Sucafina Brasil has used a specialized tool to support and optimize its legal compliance assessments, including assessments related to environmental legislation and other requirements under Brazilian law. These procedures are designed to help ensure that Sucafina Brasil does not knowingly purchase coffee from producers or producing areas included on applicable official environmental embargo or restriction lists.
4. Before receiving this email, was Sucafina Brasil aware that Grancafé had purchased coffee from areas subject to environmental embargoes due to deforestation in the Atlantic Forest biome? If so, did Grancafé proactively disclose that it had received environmental violation notices related to purchases of coffee originating from embargoed areas, or did Sucafina Brasil obtain this information through other means?
Prior to receiving this email, Sucafina Brasil was not aware that Grancafé had purchased coffee originating from areas subject to environmental embargoes due to deforestation in the Atlantic Forest biome.
5. Once informed of Grancafé’s history of environmental violations, what measures has Sucafina Brasil taken, or does it intend to take, to prevent the purchase of products originating from areas associated with environmental violations?
Grancafé has been removed from Sucafina Brasil’s list of suppliers eligible to do business with the company.
6. Can Sucafina Brasil ensure that it does not purchase products produced in violation of the environmental laws and regulations of their respective countries of origin?
Sucafina Brasil maintains due diligence, traceability and responsible sourcing controls designed to prevent the purchase of coffee produced in violation of applicable environmental laws and regulations.
These controls form part of Sucafina’s policies and procedures, including its Supplier Code of Conduct, which addresses social and environmental matters and applies to coffee sourced by the company. For responsibly sourced coffee, Sucafina also applies the relevant certification requirements under national law.
In addition to complying with Brazilian law and its responsible sourcing requirements, Sucafina has strengthened its traceability and due diligence processes in alignment with the requirements of the EU Deforestation Regulation (EUDR). In this context, the tool and procedures mentioned above are also used to: manage farm-level geolocation and traceability; assess deforestation and legality risks; manage supply-chain documentation and chain-of-custody controls; and conduct supplier due diligence.
Where potential environmental risks or cases of non-compliance are identified, additional due diligence and appropriate corrective or commercial measures may be required before sourcing can proceed.
7. Is maintaining a commercial relationship with a company that has been cited for purchasing products originating from embargoed areas consistent with Sucafina’s social and environmental commitments?
Sucafina’s social and environmental commitments require credible allegations of environmental non-compliance within its supply chain to be taken seriously, investigated and appropriately addressed.
Maintaining a commercial relationship with a supplier whose material environmental non-compliance has been confirmed and remains unresolved would not be consistent with Sucafina’s responsible sourcing principles, including its commitment to preventing deforestation in its supply chains.
Where such risks are identified, Sucafina assesses the circumstances and may apply appropriate measures, including enhanced due diligence, corrective action requirements, suspension or removal of the supplier from its approved supplier base.
8. What traceability policies and procedures does Sucafina Brasil currently have in place to prevent the purchase of products originating from areas associated with environmental violations?
Sucafina has established a responsible sourcing framework that includes policies and procedures such as its Supplier Code of Conduct, which is available on Sucafina’s website, including in Portuguese. The framework covers environmental and social management, deforestation and forest conservation, chain of custody, human rights and EUDR-related due diligence.
Sucafina’s approach to traceability and risk-management includes, as applicable:
- Supplier onboarding and due diligence procedures;
- Coffee traceability throughout the supply chain and, where required, down to the farm level;
- Geolocation and mapping of coffee-producing areas;
- Assessment of deforestation and environmental compliance risks;
- Assessment of compliance with Brazilian law;
- Screening against applicable official environmental restrictions and embargo lists;
- Chain-of-custody and product segregation controls;
- Monitoring and reconciliation of purchased, stored, processed and sold volumes;
- Assessment of traceability systems used by third-party suppliers;
- Maintenance of supporting documentation and audit trails; and
- Enhanced due diligence, corrective measures or suspension of suppliers where relevant compliance risks are identified.
Cecafé
O Cecafé, como legítimo representante dos exportadores de café verde do Brasil, reafirma o compromisso setorial com o cumprimento da legislação ambiental, a rastreabilidade e a melhoria contínua da sustentabilidade na cadeia do café brasileiro.
O Cecafé não comenta operações comerciais ou situações envolvendo empresas específicas. A entidade ressalta, contudo, que a avaliação de riscos socioambientais exige análise técnica individualizada, baseada em evidências documentais e geoespaciais e que suspeitas de violações à legislação ambiental devem ser apuradas e tratadas pelas autoridades competentes, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como a efetiva relação entre eventual ocorrência identificada pelos órgãos competentes e a área produtiva vinculada à origem do café comercializado.
A cafeicultura brasileira tem como diferencial a capacidade de conciliar produção competitiva, que abastece o mercado global, e a conservação de recursos naturais. O Código Florestal (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) exige que as propriedades rurais mantenham entre 20% e 80% de sua área com vegetação nativa preservada, conforme o bioma em que estão inseridas. Como resultado, para cada hectare utilizado pela agropecuária brasileira, existe aproximadamente 0,9 hectare de vegetação nativa preservada dentro das propriedades rurais, proporção que chega a 1,9 hectare na Amazônia1.
Dados do Governo do Espírito Santo demonstram que 98% dos imóveis rurais com cultivo de café no Estado não apresentaram registros de desmatamento após 20202. Em Minas Gerais, pesquisa da UFMG concluiu que 99% das mais de 115 mil propriedades cafeeiras analisadas não apresentaram desmatamento significativo após 2008 e que aproximadamente um terço dessas propriedades mantém área de vegetação nativa superior à exigida pelo Código Florestal, totalizando cerca de 302 mil hectares de excedente de conservação ambiental.
O setor exportador tem investido significativamente em mecanismos de rastreabilidade e diligência socioambiental. Nesse contexto, o Cecafé e a Serasa Experian desenvolveram a Plataforma de Monitoramento Socioambiental do Café Brasileiro, atualmente utilizada por 56 empresas e cooperativas responsáveis por 99% dos embarques brasileiros destinados à União Europeia. A ferramenta consulta bases oficiais de áreas embargadas, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Prodes, MapBiomas Alerta, Incra, Funai e outras fontes públicas, gerando evidências auditáveis para compradores e autoridades competentes.
A Plataforma também contempla mecanismos complementares de diligência reforçada para situações específicas em que sejam identificados registros de embargos ambientais associados ao CPF ou CNPJ do fornecedor. Nesses casos, os participantes podem acessar avaliações independentes conduzidas por consultoria especializada, que elabora pareceres técnicos fundamentados em análises documentais e geoespaciais com o objetivo de avaliar a eventual correspondência entre os registros de embargo existentes e a área produtiva vinculada à origem do café comercializado. Tal procedimento fortalece a governança dos processos de devida diligência socioambiental, amplia a segurança das análises de risco e contribui para decisões de aquisição baseadas em evidências técnicas verificáveis.
Por fim, o Cecafé defende que o debate sobre sustentabilidade seja conduzido com base em evidências verificáveis, dados científicos e conhecimento da realidade dos países produtores. O setor exportador permanece comprometido com a transparência, a conformidade ambiental e a construção de soluções que fortaleçam a união entre produção agrícola e conservação ambiental que predomina no Brasil.
4C
1. Do you confirm that the Brazilian company Grancafé holds 4C certification?
No, Grancafé does not itself hold a 4C certificate. It operates as a Service Provider to a certified producer group (4C Unit), while the certificate is held by the group’s certificate holder, the Managing Entity. Importantly, Service Providers are nevertheless subject to our certification requirements and audit process, including risk-based sampling and assessment during audits.
2. Before receiving this email, was the 4C Certification team aware that, under Brazilian law, the commercialisation of products originating from areas under environmental embargoes constitutes an environmental violation?
Yes, 4C is aware of the implications of environmental embargoes on the commercialisation of related products.
3. Before receiving this email, was the 4C Certification team aware that Grancafé had purchased coffee from areas embargoed due to deforestation in Brazil’s Atlantic Forest biome? If so, did Grancafé actively disclose that it had received environmental infraction notices related to the purchase of coffee from embargoed areas, or did 4C obtain this information through other means?
No. Prior to receiving your inquiry, 4C was not aware of the specific information concerning
Grancafé’s alleged purchases from embargoed areas.
As a third-party certification system, 4C operates through an independent, multi-level assurance framework, including direct feedback and reporting mechanisms open to all stakeholders. To date, 4C has received no disclosure from the company concerning this matter. We are now reviewing the information brought to our attention through your inquiry.
4. Once informed of Grancafé’s history of environmental infractions, what measures has 4C Certification taken or does it intend to take regarding Grancafé?
We at 4C take this information seriously and have initiated a review under our Integrity Program. This includes assessing the nature and status of the reported infractions, seeking clarification from Grancafé, the certificate-holding Managing Entity and relevant supply-chain actors and engaging the Certification Body responsible for the applicable audits.
The review will also examine how compliance with applicable legal requirements was assessed during audits of the 4C Units connected to this supply chain, and whether information relevant to the reported environmental infractions should have been identified, reported or addressed as part of the certification process.
Compliance with relevant national and regional laws is an integral part of our certification
requirements. Should our review identify non-compliance with the 4C Code of Conduct, the
appropriate measures under our certification system will be applied.
5. Is the purchase of products originating from areas subject to environmental embargoes compatible with the environmental principles and requirements of 4C Certification? Could the information described above result in a reassessment of Grancafé’s certification status or even in the loss of its 4C certification?
No, purchasing products from areas subject to applicable environmental embargoes is not
compatible with the environmental principles and requirements of the 4C Code of Conduct.
As explained above, Grancafé does not itself hold a certificate. However, if our review establishes non-compliance, appropriate measures may be taken regarding its participation as a Service Provider within certified producer groups, in accordance with our certification requirements and rules.
Importantly, based on the information currently available to us, we have verified that the producers associated with the embargoed farms are not supplying 4C certified coffee to Grancafé, according to the declared structure of the 4C Unit Grancafé is part of. We will nevertheless examine the matter thoroughly and take appropriate action based on the findings.
We value the role of journalists, stakeholders, and other partners in bringing potential issues to our attention and helping strengthen the integrity of sustainability certification systems. We appreciate the opportunity to review this case and will continue to take all appropriate steps in accordance with our certification and integrity procedures.
Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste)
1. A Receita Federal informa que sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente podem constituir impedimento à fruição de benefícios fiscais. Dentre os benefícios fiscais mencionados na planilha em anexo, destinados a empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Sudene, quais estão sujeitos a esse tipo de impedimento, e quais são os requisitos aplicáveis?
Preliminarmente, convém esclarecer o papel da SUDENE e da RECEITA FEDERAL na condução dos pleitos de incentivos fiscais. À SUDENE compete examinar e aprovar, se for o caso, o enquadramento do pleito nas condições a que se refere a legislação correspondente. Assim, se o empreendimento está localizado na área de atuação da Autarquia, pertencer a um dos setores considerados prioritários e ser optante pelo lucro real, após o devido exame da documentação, o mesmo é submetido à aprovação da Diretoria Colegiada. Caso seja aprovado, é emitido um Laudo Constitutivo, que dá direito à empresa a pleitear o benefício junto à RECEITA FEDERAL, a quem compete aprovar, mediante emissão de Ato Declaratório, a sua fruição, pelo prazo de 10 anos.
Sendo a RECEITA FEDERAL o órgão que aprova a utilização do benefício, a ela compete, se assim o julgar, cancelar o referido Ato Declaratório, cessando, assim, o direito ao uso do incentivo fiscal. Ou seja, à Sudene compete analisar o enquadramento do empreendimento e verificar o atendimento às condições previstas na legislação aplicável para a emissão do Laudo Constitutivo. A fruição do incentivo fiscal é submetida à competência da Receita Federal.
2. No caso de uma empresa que usufrui de benefícios fiscais e posteriormente recebe uma sanção administrativa do Ibama por uma conduta lesiva ao meio ambiente, essa sanção pode resultar na suspensão, perda ou interrupção dos benefícios já vigentes? Em caso afirmativo, em quais circunstâncias?
Em caso afirmativo, a sanção somente pode ser aplicada pela RECEITA FEDERAL, mediante , se for o caso, revogação do Ato Declaratório. Por outro lado, a legislação que ampara os pedidos de incentivos fiscais junto à SUDENE, estabelece que a empresa, ao solicitar o benefício, deve encaminhar Licença de Operação – LO, emitida por órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental relacionados no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237, de 19.12.1997. Se a LO estiver vencida, a SUDENE aceitará justificativa, assinada por representante legal da empresa, devidamente acompanhada da documentação que comprove que a renovação da Licença de Operação ainda está em análise pelo órgão ambiental competente e que o requerimento para sua renovação foi feito com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade (§ 4º do art. 18 da Resolução CONAMA nº 237) ou em prazo menor, quando estipulado ou justificado pelo Órgão competente da expedição da referida licença.
3. A existência de autos de infração ambiental lavrados pelo Ibama, mas cujos processos administrativos ainda não tenham sido definitivamente julgados, pode constituir impedimento à fruição de benefícios fiscais? Ou é necessário que a sanção administrativa esteja definitivamente constituída?
A existência de autos de infração ambiental é uma circunstância que deve ser analisada de acordo com a legislação aplicável e com a situação concreta do empreendimento. No âmbito da Sudene, a análise do pleito considera o cumprimento dos requisitos exigidos para o enquadramento e a documentação ambiental pertinente. Caso a situação ambiental do empreendimento impeça o atendimento a esses requisitos, o pleito poderá não ser aprovado. Já eventuais efeitos sobre a fruição de benefício fiscal concedido por meio de Ato Declaratório são de competência da Receita Federal.
4. Caso uma sanção administrativa ambiental constitua impedimento à fruição de determinado benefício fiscal, quais são as consequências para a empresa? Qual é o papel da Sudene nesses casos? O órgão pode suspender ou determinar a perda do benefício fiscal em razão de uma sanção administrativa ambiental?
A Sudene não é o órgão competente para determinar o cancelamento da fruição do incentivo fiscal. Sua atuação está relacionada à análise do enquadramento do empreendimento nas condições previstas na legislação e à emissão do Laudo Constitutivo, quando atendidos os requisitos. A fruição do benefício e eventual cancelamento do respectivo Ato Declaratório são atribuições da Receita Federal.
5. Como a Sudene toma conhecimento da existência de sanções administrativas ambientais que possam constituir impedimento à fruição de benefícios fiscais? Há algum procedimento de comunicação, consulta ou cruzamento de informações com o Ibama ou outros órgãos ambientais?
A Sudene pode tomar conhecimento de informações relacionadas aos empreendimentos por meio de comunicações formais encaminhadas à Autarquia, inclusive por seus canais institucionais. Quando necessário, as informações podem ser objeto de análise pelos setores competentes, observadas as atribuições institucionais da Sudene e dos demais órgãos envolvidos.
6. Considerando que a Grancafé recebeu 14 autos de infração ambiental do Ibama desde abril de 2024, por adquirir café e pimenta-do-reino provenientes de áreas embargadas, esses fatos podem produzir algum efeito sobre os benefícios fiscais associados à empresa, no valor de R$ 148.484.576 desde 2024? A Sudene realizou ou pretende realizar alguma verificação sobre eventual impedimento à fruição desses benefícios?
Diante das informações apresentadas, a Sudene solicitará esclarecimentos à empresa e promoverá a análise da documentação pertinente no âmbito de suas competências. Caso sejam identificados elementos que demandem avaliação por outros órgãos competentes, as informações poderão ser encaminhadas às instituições responsáveis para as providências cabíveis.