Justiça

TST confirma dano moral de R$ 5 mi em caso de escravidão

Decisão mantém julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que condenou a Lima Araújo por reduzir 180 pessoas à condição análoga à escravidão, entre os quais nove adolescentes e uma criança
Por Rodrigo Rocha*
 18/08/2010

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela Construtora Lima Araújo que pedia a revisão do julgamento no  Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que condenara a empresa a pagar R$ 5 milhões pela exploração reiterada de trabalho escravo.

Integrantes do grupo móvel de fiscalização flagraram, ao todo, 180 pessoas (entre os quais nove adolescentes e uma criança) em condições análogas à escravidão nas quatro vezes – a primeira ainda em 1998 – em que estiveram nas Fazendas Estrela das Alagoas e Estrela de Maceió, em Piçarras (PA). As áreas, com extensão estimada de 90 mil hectares, pertencem à Lima Araújo Agropecuária, parte do conglomerado empresarial de Fernando Lyra de Carvalho e Jefferson de Lima Araújo Filho, com sede em Alagoas – formado também pela Construtora Lima Araújo e pela PH Engenharia.

A rejeição do pedido, nesta quarta-feira (18), referendou a maior indenização confirmada pelo TST para casos de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os ministros ratificaram, portanto, sentença expedida pelo TRT-8 em fevereiro de 2006 que elevara o montante da indenização a ser cobrada da empresa por danos morais coletivos de R$ 3 milhões (estabelecidos inicialmente pelo juiz Jorge Vieira, ainda em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá) para R$ 5 milhões.

Relator do processo no TST, o ministro Vieira de Mello Filho sublinhou o fato de que os empregadores eram reincidentes e já tinham inclusive sido condenadas previamente ao pagamento por indenização de dano moral coletivo de R$ 30 mil. A conduta da Lima Araújo, de acordo com classificação expressa pelo ministro relator, é "absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho".

Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, que presidiu a sessão em que o recurso os réus foi negado, o trabalho escravo pode ser caracterizado inclusive como crime contra a humanidade, "equivalente a tortura e o genocídio".

De acordo com a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou na decisão inédita de R$ 5 milhões – que, se mantida, deverá destinar recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, os empregadores cometeram infrações como: manter empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias; limitação da liberdade para dispor de salários; ausência de normas básicas de segurança e higiene; deixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; e venda de equipamentos de proteção individual.

A Lima Araújo Agropecuária Ltda. fez parte da primeira “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo governo federal no final de 2003 com 52 propriedades flagradas com trabalho escravo. Há na lista apenas cinco nomes que se repetem duas vezes: a Lima Araújo e o das famílias Bannach, Mutran e Quagliato – que possuem fazendas de criação de bovinos no Sul do Pará.

Repercussões
A ação civil pública que propiciou a indenização partiu de Loris Rocha Pereira Júnior, da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT-8). O valor a ser cobrado dos responsáveis, no processo inicial formulado ainda em fevereiro de 2004, era de R$ 85 milhões. O pedido foi feito com base no valor estimado de R$ 212,6 milhões – soma do preço das fazendas e das cerca de 40 mil cabeças de boi criadas nos imóveis rurais.

"Diante da magnitude das fazendas e do patrimônio [dos empregadores], eu acho que [o valor da indenização] ainda é pouco, mas já é uma esperança", declarou Loris, em entrevista por telefone à Repórter Brasil. Ele definiu a confirmação desta quarta-feira (18) no TST como "um alento". "É uma decisão emblemática, um sinal de que ainda há esperança de melhoria nas relações entre o capital e o trabalhador", acrescentou. 

A Justiça que confirmou o valor recorde de indenização dos escravagistas, salientou o procurador, também é a mesma que emite sentenças que vão no sentido oposto – como num caso em que o transporte de trabalhadores rurais em carros de bois repletos de fezes foi permitido.

O simbolismo da decisão unânime do TST foi igualmente realçado pela auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas, hoje na Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (SRTE/RN) que coordenou a operação do grupo móvel de fiscalização que libertou 49 trabalhadores da Fazenda Estrela de Alagoas, em Piçarra (PA), em outubro de 2001.

"O que deixou todos indignados foi a reincidência: um desrespeito a todas as autoridades, pois outras decisões nesse sentido já tinham sido tomadas antes", comentou Marinalva. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho também poderá ter reflexos no andamento do processo criminal que tramita na Vara Federal de Marabá (PA), adicionou Marinalva.

Não são poucos os elementos do trabalho escravo contemporâneo fornecidos pela auditora fiscal no relatório de fiscalização da fazenda. "Havia barracos (…) localizados após uma espécie de fossa aberta, onde foi represada água. Nesse local, havia muitas fezes. Os trabalhadores passavam por esse charco equilibrando-se sobre dois caules de árvore. A fedentina era insuportável. Os utensílios eram lavados em água represada e imunda, no mesmo local onde se tomava banho e se lavava roupas".

"Determinamos que os trabalhadores fossem devidamente alimentados e alojados próximos à sede, em local higiênico, até o dia seguinte, quando se daria o transporte para o Tocantins, Estado no qual foram aliciados. Qual não foi nossa surpresa ao chegarmos no dia seguinte e constatarmos que os trabalhadores foram alojados no curral para gado próximo ao escritório da sede", conta Marinalva. "Havia redes armadas nas cercas do curral, cujo chão estava repleto de fezes do gado. Os trabalhadores já haviam improvisado uma pequena cozinha num dos compartimentos do curral, onde tinha sido
feito o jantar do dia anterior e o desjejum".

*Com informações da assessoria de comunicação do TST

Notícias relacionadas:
Nove condenações somam mais de R$ 10 milhões
Empresa condenada a pagar a maior indenização da história: R$ 5 milhões
No dia da abolição, sai maior condenação por trabalho escravo no país
Lima Araújo enfrenta outra ação por escravidão
Ação pede R$ 85 milhões por trabalho escravo
Lista de empresas que usam trabalho escravo

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM