O ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, decidiu derrubar a obstrução que ele próprio determinara ao processo de libertação de centenas de trabalhadores rurais. A autoridade do Judiciário Trabalhista revogou, nesta sexta-feira (29), liminar que ele mesmo assinara oito dias atrás, em 21 de julho, revalidando as suspensões da interdição das frentes de trabalho e das rescisões de contrato de 827 cortadores de cana-de-açúcar – 285 indígenas e 542 migrantes de Minas Gerais e da Região Nordeste – flagrados pelo grupo móvel de fiscalização trabalhando no início de julho em condições análogas à escravidão para a Infinity Agrícola S/A, em Naviraí (MS).
O posicionamento do ministro havia gerado críticas de organizações da sociedade civil – confira nota pública assinada pela Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Campanha contra o Trabalho Escravo, e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Regional Mato Grosso do Sul – e até manifestação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10), que representa juízas e juízes do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins.
Com a revogação, passa a valer novamente a liminar anterior do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador e corregedor Ricardo Alencar Machado, que permitiu a continuidade das atividades relativas à libertação.
De acordo com a assessoria de imprensa do TST, João Oreste Dalazen decidiu retirar as restrições após ter percebido que a impetrante Infinity "omitiu informação relevante". Ao mesmo tempo em que entrou com um pedido de reclamação correicional contra o desembargador Ricardo Alencar Machado (que acabou sendo inicialmente atendida pelo presidente do TST em 21 de julho), a empresa ajuizou pelo menos outras três ações semelhantes na 6ª e na 7ª Varas do Trabalho de Campo Grande (MS), as quais foram deferidas em liminar de mandado de segurança para também suspender atos praticados (interdições e rescisões) pelo grupo móvel de fiscalização.
A "judicialização da matéria e a obtenção das apontadas liminares", concluiu João Oreste Dalazen, "levam, inexoravelmente, à perda do objeto da reclamação correicional, por falta de interesse processual da empresa, visto que o ato da autoridade do MTE [Ministério do Trabalho e Emprego], que se buscava suspender, já fora sustado”.
A decisão do ministro do TST de revogar a própria liminar anteriormente concedida se deu a partir de pedido de reconsideração formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além de frisar que a Infinity havia impetrado sucessivos mandados de segurança em outras instâncias com o mesmo objetivo de suspender as ações da fiscalização, a AGU também informou que a empresa acabou concordando em rescindir os contratos de trabalho de todos os empregados dispostos a deixar o local.
O acordo foi firmado entre representantes da empregadora e dos empregados – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Naviraí (MS) – no último dia 27 de julho. A audiência que propiciou o acerto foi convocada pelo juiz substituto da Vara do Trabalho de Naviraí (MS), Antonio Arraes Branco Avelino, que se posicionou perante ação civil pública apresentada em caráter emergencial pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar o direito dos cortadores de cana-de-açúcar – que se negavam a retornar às frentes de trabalho e chegaram a acenar até com a possibilidade de ocupar as instalações da usina diante das idas e vindas que se sucederam após o início da fiscalização.
Feito o acordo, já foram emitidas até o momento cerca de 350 guias do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado aos que decidiram deixar a usina. O MPT deve ingressar com uma ação civil pública mais geral contra a Infinity – que é reincidente e tem o Grupo Bertin como maior acionista – por conta da exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão.
Para saber mais detalhes sobre o caso Infinity, leia os posts anteriores do Blog da Redação da Repórter Brasil:
Reviravolta e Liminar cassada
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