Direitos trabalhistas

Breda transportes é processada em R$ 10 mi por danos morais coletivos

Ministério Público do Trabalho entrou com o pedido de ação civil contra a transportadora por desrespeito ao direitos trabalhistas dos motoristas da empresa
Por Anali Dupré
 28/01/2013

 

Fotos: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT)  de São Bernardo do Campo impetrou, no final de 2012, uma ação civil pública (ACP) contra a Breda Transportes S/A,  uma das maiores empresas de transporte rodoviário de cargas e passageiros do país. A empresa está sendo acusada de desrespeito aos intervalos interjornadas e de submeter motoristas a jornadas excessivas de trabalho. O MPT pede uma indenização no valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

 Através de dados coletados em relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, depoimentos tomados pelo MPT e cartões de ponto anexados aos autos,  os procuradores detectaram uma série de desrespeitos aos direitos trabalhistas dos motoristas da Breda.  Os trabalhadores estavam submetidos a jornadas estendidas para além das duas horas extras diárias permitidas legalmente, não tinham um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas entre jornadas e não contavam com descanso semanal remunerado.

Nova lei dos motoristas
Em abril de 2012 foi sancionada em território nacional a Lei 12.619/12, que regulamenta as condições de trabalho de motoristas profissionais. A Lei tem o intuito de diminuir a ocorrência de acidentes e óbitos no ramo do transporte rodoviário,  e prevê direitos e deveres do motorista profissional, como a determinação da duração da jornada de trabalho e do tempo de direção consecutivo dos motoristas.

Na base de São Paulo,  a convenção dos motoristas determina que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e que  pode ser acrescida de no máximo duas horas extras. Na nova regulamentação,  o tempo de direção obrigatório para todos os motoristas profissionais não deve ultrapassar quatro horas consecutivas, com intervalos de meia hora para descanso e uma hora de almoço.

Além destes aspectos, a lei  torna obrigatória a adoção de um seguro custeado pelo empregador e cria a figura do tempo de espera, que compreende o período de espera do motorista entre o carregamento/descarregamento do veículo. O tempo de espera começa após o termino da jornada de trabalho do condutor e deve ser remunerado  com o valor equivalente a uma hora de trabalho mais 30%.

Apesar da Lei 12.619/12 apresentar diversos fatores de proteção ao condutor profissional , aspectos importantes dela foram vetados na sua promulgação, como por exemplo a criação de postos de parada seguros para viabilizar o descanso de trinta minutos  a cada quatro horas trabalhadas.

Risco de acidentes
O desrespeito a estas normas trabalhistas corrobora para um aumento no risco de acidentes de trânsito e  para a maior ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho dos motoristas. Segundo o médico e diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, os motoristas de longas distâncias estão submetidos a fatores de risco físico, psicológico e social, que atrelados a jornadas extensas de trabalho, fazem com que a saúde e concentração  dos trabalhadores sejam reduzidas.  “ A fadiga e o sono são os principais elementos que levam à acidentes. A partir de quatro horas ininterruptas de trabalho o motorista começa a apresentar lapsos de atenção, após  o período de oito horas consecutivas acaba ocorrendo um déficit relevante na atenção do trabalhador”, explica.

Segundo o médico, irregularidades cometidas pela Breda afetam os motoristas da própria empresa,  mas também acabam por oferecer risco à saúde dos usuários do transporte e  dos demais motoristas que podem ser envolvidos em algum acidente de tráfego. Para Dirceu Rodrigues, o trabalhador do transporte está exposto à uma quantidade extra de riscos à saúde devido à sua mobilidade e exposição a fatores biológicos. Considerando isto, é importante que a carga horária deste trabalhador não seja estendida para além do limite da de um funcionário de empresas com base física, ou seja, oito horas de trabalho, oito de descanso e oito de lazer.

 O Ministério Público do Trabalho procurou a transportadora ao longo do processo para firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou a assinar o acordo.  “A Breda realiza a mesma conduta há anos, havendo prova de que desde 2004 já desrespeitava a normativa relativa à jornada de trabalho. A lesão acarreta danos não só aos trabalhadores pela perda de saúde, lazer e convívio social e familiar, mas também toda a coletividade, já que pratica uma concorrência de mercado de forma desleal”, explica João Filipe Moreira Lacerda Sabino, procurador do Trabalho autor da ação.

Na ACP, a  procuradoria do trabalho pede,  além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, a concessão de  uma medida liminar  para que  a Breda  deixe imediatamente de prorrogar a jornada acima do limite legal, conceda a seus empregados período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, além de descanso semanal remunerado, sob multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da obrigação e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Procurada pela Repórter Brasil, a Breda Transportes não indicou nenhum representante da empresa para falar sobre o assunto.

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