A Repórter Brasil enviou nos dias 19 de julho e 26 de julho uma série de questionamentos ao Ministério da Saúde sobre a reportagem “Investigação sobre setor farmacêutico revela rombo de R$ 170 mi, e pacientes com câncer ficam sem tratamento”.
As perguntas abordavam: as compras públicas do medicamento trastuzumabe, indicado para o câncer de mama; o desabastecimento verificado em várias partes do país; e a negociação de preços com a multinacional suíça Roche.
Seguem abaixo os dois posicionamentos enviados pelo Ministério da Saúde à reportagem.
NOTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 26 DE JULHO DE 2019:
O Ministério da Saúde informa que atualmente fornece o medicamento trastuzumabe de 150mg para o tratamento de 9.040 pacientes portadores de câncer de mama HER-2 positivo. No ano de 2018, a pasta adquiriu 334.042 frascos do medicamento, por meio de dois contratos com o Instituto de Tecnologia do Paraná. Em 2019, houve uma nova aquisição, desta vez, de 435.697 frascos do medicamento, cujo contrato foi celebrado em abril com a empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. A demanda mensal para o atendimento de todo o país é de 32.280 frascos de Trastuzumabe 150mg e, portanto, a nova aquisição garante a cobertura da Rede SUS até janeiro de 2020.
Todos os medicamentos cuja responsabilidade de compra é do Ministério da Saúde são adquiridos de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos, e tem o objetivo de adquirir o preço mais vantajoso para a Administração Pública.
Conforme estabelecido na Lei, as aquisições devem ocorrer por meio de pregão eletrônico quando houver mais de um registro válido junto à Anvisa. No entanto, a lei também prevê a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição direta com laboratórios oficiais, quando houver um processo de transferência de tecnologia (PDP) em andamento e apto a fornecer o medicamento à Rede SUS.
Ressalta-se, ainda, que o Ministério da Saúde distribui os medicamentos às Unidades Federativas, sendo dessas a responsabilidade na distribuição dos medicamentos às unidades oncológicas.
A PDP do trastuzumabe está na Fase III, fase de efetiva transferência de tecnologia do parceiro privado à Instituição Pública e de fornecimento do produto ao Ministério da Saúde. O produto fornecido pelo ministério e adquirido por esta parceria foi produzido na fábrica do parceiro privado transferidor da tecnologia (Roche). O TECPAR nessa 1ª aquisição foi responsável pela distribuição e farmacovigilância do produto. Assim, esclarece-se que a suspensão da PDP não gera risco à saúde do usuário do SUS. O Ministério da Saúde possui outras fontes de aquisições de produtos além daquelas realizadas no âmbito das PDP vigentes e em fase de fornecimento. As PDPs que estiverem em desacordo com o marco regulatório são suspensas para posterior avaliação quanto a reestruturação ou extinção.
NOTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 8 DE AGOSTO DE 2019:
O Ministério da Saúde informa que nos editais sob sua responsabilidade há item que dispõe sobre “ Impugnação e pedido de esclarecimento”, onde está estabelecido que sendo acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. Assim, até dois dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
Com referência ao pregão 5/2019, a data para a realização, antes das impugnações era 20.02.2019. Em razão das impugnações, a abertura do pregão foi adiada para o dia 07.03.2019, data em que foi realizado. Cabe ressaltar que o pregão foi homologado com sucesso, originando a Ata de Registro de Preços 32/2019 e posterior Contrato 59/2019.
O Ministério da Saúde esclarece que a empresa Roche apresentou uma nova proposta de comercialização do medicamento Pertuzumabe 420 mg, a qual foi submetida à 78ª Reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), no mês de junho/2019, e o processo encontra-se em fase final de análise. O Ministério da Saúde ressalta que tem adotado medidas para aprimoramento dos controles internos e promoção da maior transparência em todos os âmbitos de atribuição da pasta, com a criação da Diretoria de Integridade.