O trabalho em condições insalubres, assim consideradas as que geram exposição a agentes nocivos à saúde, está disciplinado na CLT.
Como tais condições estão relacionadas com conhecimento técnico e científico, existem Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que especificam tais condições de trabalho. 10 graus centígrados é uma temperatura baixa, mas somente a perícia técnica pode identificar se o trabalho nessas condições e por certo lapso de tempo seria insalubre.
Sempre é bom ressaltar que o Anexo 09 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) diz ser insalubre o trabalho em câmeras frigoríficas e em locais que apresentem condições similares. A perícia técnica permite compatibilizar os aspectos físicos, como o frio, com as condições de trabalho e as características dos trabalhadores e do trabalho executado. Por exemplo, abrir uma geladeira para sacar bebidas e alimentos não gera insalubridade, em princípio. Trabalhar num ambiente com 10 graus centígrados e sem equipamento de proteção individual (EPI) pode gerar conclusão diversa.
* Marcus Barberino, juiz do Trabalho