Íntegra das respostas para reportagem sobre os 10 anos de impunidade

Confira os posicionamentos relacionados à reportagem "O que está por trás da impunidade de assassinatos no campo ocorridos há mais de 10 anos"
 28/01/2021

Os posicionamentos são referentes à reportagem O que está por trás da impunidade de assassinatos no campo ocorridos há mais de 10 anos, que faz parte do especial multimídia Cova Medida.

Caso Guarani Kaiowá 

Assessoria de Comunicação Social da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul

Em relação ao andamento do processo n. 0002988-16.2011.403.6005, destacamos que se trata de feito complexo, com seis réus. Ao longo da tramitação, o Ministério Público Federal arrolou 13 testemunhas de acusação nas Subseções Judiciárias de Campo Grande (MS), Campinas (SP), Londrina (PR) e para a Comarca de Sete Quedas (MS) o que exigiu a expedição de cartas precatórias para os juízos destas localidades. Já os advogados de defesa arrolaram 36 testemunhas para serem ouvidas, também em diferentes cidades.

O processo inicialmente correu em autos físicos, fato que sensivelmente diminui a velocidade de tramitação, especialmente por existirem na ação penal 6 réus. Foram necessárias cargas aos advogados de cada um deles para manifestações ao longo do curso do processo, além de cargas ao Ministério Público Federal. Há, ainda, assistentes de acusação.

Além disso, um dos réus ofertou exceção de incompetência, defendendo a competência da Justiça Estadual. Após julgamento, a exceção de incompetência foi rejeitada.

Sobre o questionamento em relação à fase do processo, informamos que no mês de dezembro foram expedidas cartas precatórias para oitivas das testemunhas de defesa.

O prazo de duração de cada processo é extremamente variável, pois depende da classe processual, do número de partes, do rito processual, se envolve Operação da Polícia Federal, se o processo é físico ou eletrônico, dentre outras peculiaridades. Não há prazo limite para a conclusão do processo, mas há orientações de que devem receber breve andamento as cartas precatórias recebidas pelos juízos brasileiros.

Como o processo foi digitalizado e está agora no sistema eletrônico, acredita-se e espera-se que tramitará de forma mais célere.

Cabe destacar que a 1ª Vara Federal de Ponta Porã responde por uma imensa e complexa fronteira seca com o Paraguai, por onde passa uma das principais rotas de tráfico de entorpecentes, armas e contrabando do país, com várias operações da Polícia Federal em andamento, além de uma extensa área de conflito indígena e agrário.

Desde janeiro de 2019, quando a juíza federal Carolline Scofield Amaral assumiu a titularidade da vara, foram proferidas 1.990 sentenças e realizadas 730 audiências. A atuação diuturna desta Magistrada Federal tem como eixos norteadores os direitos fundamentais da ampla defesa, devido processo legal e a garantia da razoável duração do processo por mais adversas que sejam as condições de trabalho, inclusive levando-se em conta as limitações recentes decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Felipe Azuma – Defesa da família Escobar 

Fermino Aurélio Escobar Filho, Rui Evaldo Nunes Escobar, Evaldo Luís Nunes Escobar são inocentes da acusação de homicídio. A própria Polícia Federal, neste caso ao relatar o inquérito policial, após inúmeras diligências, não encontrou elementos que incriminassem aos acusados, por isso opinou pelo arquivamento do inquérito. Durante os depoimentos na fase judicial, os próprios indígenas que foram testemunhas, alegam que não viram nenhum membro da família Escobar no dia, hora e local do confronto; A família Escobar foi defenestrada de propriedade que há mais de um século lhe pertencia. Ela não se encontra mais na região onde se deu o conflito. Não é da índole de caráter de nenhum de seus membros praticar qualquer ameaça ou atos de violência; Nesta parte cível não é o nosso escritório que atua no processo, mas a família tem a posse e propriedade das terras, desde logo após o término da Guerra Brasil e Paraguai. Em nossa opinião estar respondendo a um processo criminal, já é, em si mesmo, uma pena. Um processo criminal que se arrasta há anos, sem um resultado final, gera incertezas e muita dor, a todos os envolvidos.

Ewerton Araujo de Brito – Defesa de Joanelson 

A defesa nega as acusações, acredita que a identificação dele como autor dos fatos foi um equívoco. Pois na data e horário dos fatos, o acusado estava em outro local, não tendo nada com o crime, inclusive que o mesmo não teria motivos para praticar os crimes imputados. Existem provas e depoimentos nos autos que demonstram onde o acusado estava naquele dia e horário.Sobre o andamento processual, entendemos o lado da justiça, que é um processo complexo e por isto demora mais que o normal, porém, sem dúvida gostaríamos que ele chegasse logo ao fim. Responder a um processo criminal é doloroso e angustiante, sem um resultado final, gera incertezas e muita dor, a todos os envolvidos.

– Procurados, Funai e MPF não se manifestaram. 

– O advogado de Odil informou que ele faleceu. O advogado do Antônio faleceu e não há informações sobre ele. Há a possibilidade de ter falecido, mas não consegui confirmar. 

Caso Sabiá e Gilson 

– Polícia Civil de Rondônia: enviei e-mail pedindo posicionamento, cobrei o e-mail, mas não veio nenhuma resposta

– Superior Tribunal de Justiça informou que o processo que pede a federalização das investigações ainda está em andamento. 

Caso Wagner 

– Empresa Atalaia Segurança: procurei, mas não consegui encontrar nenhum contato. Pelo que busquei, o fundador da empresa faleceu, mas não consegui confirmar isso também, porque não tem nenhum contato da empresa. 

– Advogado dos réus – Encontrei o celular dele, liguei, mandei várias mensagens no Whatsapp, mas ele não me respondeu 

Tribunal de Justiça do Pará 

Em consulta à Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás, o processo está em fase final. Faltam dois réus apresentarem memoriais finais, sendo que eles serão intimados por carta precatória para serem notificados pessoalmente. A carta precatória é uma forma de comunicação entre juízes que estão em Comarcas diferentes, com o objetivo de cumprir algum ato necessário para o andamento de um processo.

A justificativa para o lapso temporal do processo está na quantidade de cartas precatórias enviadas, além do fato do processo ter iniciado na Comarca de Curionópolis. A abertura da Vara de Eldorado do Carajás ocorreu em 2016, quando o processo foi para a competência de Eldorado.  

O processo em questão é de um homicídio. Com isso, a sentença pode ser de pronúncia ou impronuncia ou ainda desclassificação. Caso seja levado para júri, o procedimento será bifásico, com a repetição da instrução em plenário. 

Trata-se de Ação Penal distribuída no dia 09/06/2010 na Vara Única de Curionópolis/PA em desfavor de GINO DA SILVA SANTOS, DONIZETE CAMARGO FERREIRA, ADAUTO ALVES BORGES e CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA pela prática de homicídio qualificado contra WAGNER NASCIMENTO DA SILVA.

A denúncia foi recebida no dia 08/07/2010, tendo sido determinada a citação dos réus em endereços localizados fora da comarca supra mencionada, conforme indicados na Ação Penal.

No dia 15/09/2011 foi proposta defesa preliminar pelo réu CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA; No dia 13/10/2011 foi proposta defesa preliminar pelos réus GINO DA SILVA SANTOS, DONIZETE CARMARGO FERREIRA e ADAUTO ALVES BORGES.

Em 18/04/2013 foi protocolada HABILITAÇÃO do Advogado ADEBRAL LIMA FAVACHO JÚNIOR como assistente de acusação, tendo sido determinada a intimação do Ministério Público, através de despacho no dia 01/07/2013, para se pronunciar, bem como a designação de audiência una de instrução para o dia 24/09/2013.

Na audiência supra designada, foi procedida à oitiva da testemunha DONATO GOMES DA SILVA (gravado em mídia).

Em 27/03/2014 foi protocolado requerimento do Ministério Público requerendo realização de audiência para oitiva das testemunhas não inquiridas e expedição da Carta Precatória para oitiva de testemunhas que não residiam na Comarca de Curionópolis.

Na data 20/08/2014 foi proferido despacho designando audiência de instrução em continuação para o dia 11/12/2014.

No dia 21/11/2013 foi protocolada petição informando novo endereço dos réus ADAUTO ALVES BORGES e DONIZETE CAMARGO FERREIRA.

No dia 11/12/2014 na audiência designada foi realizada a oitiva das testemunhas de acusação ANTONIO DOS SANTOS MOTA, CONSTANTINO LOPES DA SILVA, WASHINGTON OLIVEIRA DA SILVA, IRISON FERREIRA BARBOSA e GETÚLIO JOAQUIM DA SILVA.

O Ministério Público protocolou manifestação no dia 27/08/2015 solicitando realização de audiência para oitiva da testemunha ANTONIO WARLE DE SOUZA e informando que as testemunhas CARLOS RANIEL FERREIRA GOMES e LELIA FÉLIX seriam apresentadas por ele em juízo.

No dia 26/11/2015 foi proferido despacho designando audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/2016.

Na audiência designada, foi procedida a oitiva das testemunhas ANTONIO WARLE DE SOUZA MOTA, CARLOS RANIEL FERREIRA GOMES, LEILA FÉLIX, MARINALVA PEREIRA GALVÃO ANTUNES DE OLIVEIRA, e ao interrogatório dos acusados CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA, ADAUTO ALVES BORGES, DONIZETE CAMARGO FERREIRA, GINO DA SILVA SANTOS.

No dia 03/05/2016 foi protocolada pela defesa de CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA petição informando o endereço da testemunha JOÃO HELENO MOREIRA PIMENTEL.

No dia 02/11/2016 os autos foram remetidos pela Comarca de Curionópolis à Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás, conforme tramitação no Sistema Libra.

No dia 26/03/2018 foi proferido despacho determinando a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Palmas/TO para a realização de oitiva da testemunha POLIANA GARCIA DA SILVA, bem como que fosse oficiado ao Cartório de Registro Civil de Eldorado do Carajás para informar se constava em seus registros a lavratura do óbito em nome de JOSÉ OSTACK ZIDORA DE JESUS.

No dia 07/05/2018 foi protocolado o Ofício nº 040/2018-CE informando que constava no Cartório do Ofício Único da Comarca de Eldorado do Carajás a inexistência do assento de óbito de JOSÉ OSTACK ZIDORA DE JESUS.

No dia 20/07/2018 foi proferido despacho intimando os réus a se manifestarem sobre as testemunhas de defesa não encontradas, bem como para indicar quais testemunhas insistiriam na oitiva, informando os seus respectivos endereços.

No dia 17/07/2018, o sr. DONATO GOMES DA SILVA protocolou petição requerendo a juntada da Certidão de Óbito de TIAGO COSTA LOURENÇO DE OLIVEIRA.

No dia 09/11/2018 foi proferido despacho determinando a intimação das partes para que apresentassem alegações finais no prazo legal.

No dia 07/02/2019 foi protocolada petição pelo denunciado CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA requerendo a juntada de comprovante de residência atualizado.

No dia 12/06/2019 foi protocolado Memoriais Escritos pelo Ministério Público. No dia 28/06/2019 foi protocolado requerimento de Certidão de Objeto e Pé do processo pelo denunciado ADAUTO ALVES BORGES.

No dia 02/08/2019 foi protocolado Memoriais Finais pelo Assistente de Acusação. No dia 01/08/2019 foi protocolada Alegações Finais pelo denunciado CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA.

No dia 21/02/2020 foi proferida decisão determinando a intimação pessoal dos réus GINO DA SILVA SANTOS e DONIZETE CAMARGO FERREIRA para apresentarem alegações finais, e determinando a inclusão do advogado do denunciado ADAUTO ALVES BORGES.   

No dia 10/12/2020 foram enviadas cartas precatórias com a finalidade de intimação pessoal dos réus GINO DA SILVA SANTOS e DONIZETE CAMARGO FERREIRA.

– Agro Santa Bárbara 

Respondeu apenas isso, por e-mail: 

“A AgroSB não conhece os fatos descritos por você que envolvem Wagner Nascimento Silva, informa que não tem qualquer relação com eles e lamenta o ocorrido” 

Caso do Brejo dos Crioulos

– Wagner Lima, advogado do réu, enviou o seguinte posicionamento:

A principal causa da demora desse julgamento é a ausência de Juízes fixo em Comarcas de Primeira Entrância. Há uns dois anos fizemos uma mobilização, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais prometeu uma solução, aprovei projeto para construção de outro prédio, para instalação de outras varas, mas não saiu do papel. Demoras como essa, são ruins tanto para a família da vítima, em virtude da sensação de impunidade, quanto para o acusado, que precisa comprovar sua inocência. 

Justiça de Minas Gerais 

Em relação à situação do processo, o réu foi pronunciado em 30 de maio de 2017. A sessão de julgamento estava agendada para 02/04/2020, mas foi cancelada em razão da situação de calamidade provocada pela pandemia do novo coronavírus.

No momento, os autos encontram-se conclusos para designação de nova data para o júri popular. Não há prazos fixos para essa marcação, mas ela deve ocorrer em breve.

O tempo médio para conclusão de processos varia de acordo com o tipo de demanda (cível ou criminal), a estrutura da vara, a existência de feitos com prioridade legal (réus presos, infância e juventude, idosos) e outros fatores, como a própria complexidade do caso, a existência de recursos, a provocação por parte do Ministério Público (titular da ação penal) etc. 

Por todos esses aspectos, não há prazo definido, no âmbito do Judiciário, para encerrar uma ação.

Caso Elton Brum 

– Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Após o julgamento pelo Tribunal do Juri, houve determinação para prisão provisória do réu, a qual foi revertida pelo STJ, em habeas corpus. Assim, para sua prisão, havia necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado, o que ocorreu em 12/08/2020, certificado pelo STJ. Há pouco, em 04 de setembro de 2020 é que o processo retornou do julgamento do último recurso (Recurso Especial – STJ ), sendo lançada, em 25/09/2020 decisão por mim, determinando a formação do processo de execução criminal.

É no processo de execução criminal que o mandado de prisão é expedido, e o PEC foi recentemente formado, e está concluso para eu despachar desde 08/12/2020.

Consigno que a demora (mínima) para formação do processo de execução criminal é porque agora os PECS tramitam no sistema SEEU.
Assim, que despachar, será determinado o cumprimento da condenação, expedindo-se mandado de prisão no bnmp.

– Estado do Rio Grande do Sul 

Vários e-mails questionando o fato de o policial ainda estar recebendo salário não foram respondidos.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM